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Deliberação N.º 25/2020

Publicação:

Conhecer
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Científico da AGERGS - CONHECER - Foto: ASCOM AGERGS

O CONSELHO SUPERIOR DA AGERGS, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997,

Considerando os objetivos da Agência, conforme previsto no 2º, e seus incisos: I - assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; II - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; III - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados;

Considerando as competências elencadas nos arts. 3ª e 4º e seus incisos, da Lei 10.931/97;

Considerando os Norteadores do Planejamento Estratégico: Missão (Regular a prestação dos serviços públicos delegados, mediando os interesses dos usuários, dos delegatários e do poder concedente, em benefício da sociedade do desenvolvimento do Estado), Visão (ser reconhecida como instituição de Estado, essencial para a qualificação e sustentabilidade dos serviços públicos delegados) e Valores (ética, autonomia, imparcialidade, colaboração, transparência, responsabilidade social e inovação);

Considerando a necessidade de criação de estruturas que agreguem à eficiência do trabalho desenvolvido pela Agência, de modo a valorizar e externar o conhecimento de suas áreas técnicas, com a realização de ações interativas, colaborativas e efetivas, que se projetem além do exercício de sua inerente atividade, realçando a sua atuação dinâmica frente à Regulação;

Considerando que a construção e valorização do conhecimento específico sobre a regulação e qualificação dos serviços públicos delegados e outras atividades afins da Agência, são ações necessárias e devem ser permeadas pela continuidade, com o fim precípuo de alcançar resultados efetivos, técnicos, constantes e permanentes;

Considerando que as mudanças na dinâmica social exigem a inovação, adequação e interação das relações entre usuários, delegatários e Órgãos Públicos, compreendendo e efetiva melhora na prestação dos serviços;

Considerando que a modernização e interação com outros Órgãos e Entidades, não só no Estado do Rio Grande do Sul, propicia o fortalecimento de sua estrutura técnica e de sua atuação enquanto Agência de Regulação através do compartilhamento de informações e conhecimento, pontos essenciais à qualificação e sustentabilidade dos Serviços Públicos Delegados, que terão como fim a excelência na prestação do serviço e o aprimoramento no atendimento das necessidades dos beneficiários do Serviço Público (consumidores/usuários);

Considerando a primazia pela contínua efetividade da atividade de regulação, o aperfeiçoamento e a modernização sistemática dos serviços públicos prestados é indispensável, de modo que as ações integradas se perfectibilizem e alcancem o seu fim precípuo, em observância aos valores da ética, autonomia, imparcialidade, colaboração, transparência, responsabilidade social e inovação, e em harmonia com os princípios que regem a Administração Pública, elencados no caput do artigo 37 da CF/88 e, por fim,

Considerando as competências do Conselho Superior, previstas no Regimento Interno (Resolução Normativa n.º 27/2016), no Capítulo II, Seção I, artigo 7º e incisos,

RESOLVE:

Art. 1ª Fica instituído o CONHECER – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Científico da AGERGS, o qual integra o Observatório de estudos e pesquisas em regulação, no âmbito Agência, com seus objetivos direcionados à:

I – Realização de seminários, cursos, palestras, debates e congressos (presenciais ou on line), de forma autônoma ou em parceria com Universidades, Agências Reguladoras e demais Órgãos e Entidades;

II – Elaborar materiais informativos, cartilhas, artigos científicos, pareceres jurídicos e técnicos, estudos sobre regulação, Notas Técnicas, dentre outros;

III - Organizar e promover a inscrição dos interessados em cursos e atividades correlatas;

IV - Divulgar matéria técnica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da AGERGS;

V - Efetivar a catalogação de trabalhos técnicos, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas às atividades e os fins da AGERGS;

VI - Administrar e atualizar a Biblioteca da AGERGS;

VII - Projeto digital: editar a Revista Marco Regulatório e promover a publicação de estudos técnicos e boletins periódicos versando sobre matéria regulatória ou afim;

VIII - Praticar, na esfera de sua competência, outros atos definidos em regulamento ou regimento interno;

IX - Promover treinamento e capacitação dos novos concursados, dos novos ocupantes de cargos em comissão e outros interessados;

X - Facilitar os meios para que os participantes de cursos, eventos, seminários, palestras realizadas fora da AGERGS divulguem o conhecimento adquirido.

§ 1º A AGERGS poderá firmar Convênios, Termos de Cooperação ou Contratos de Prestação de Serviços, com outros Órgãos, Entidades ou Terceiros, na forma da Lei, objetivando a concretização das atividades previstas nos incisos I e II do artigo 1º.

§ 2º Com antecedência à realização das ações previstas no inciso I do artigo 1º, será constituído um grupo de trabalho para auxiliar na elaboração do (s) tema(s), título(s) e diretriz(s).

Art. 2º As atividades e ações previstas nos incisos I e II do artigo 1º, serão submetidas à avaliação do Conselho Superior, da Diretoria Geral e Diretorias Técnicas e demais áreas afins, em reunião administrativa.

Art. 3º. Os casos omissos serão objeto de decisão pelo Conselho Superior que, poderá, delegar tal ato à Diretoria-Geral.

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