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Dica do dia - Suspensão no fornecimento de energia elétrica? Saiba como resolver!

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Nos casos de ligação clandestina, a distribuidora suspenderá imediatamente o fornecimento de energia - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

Acabou a luz no meio do dia sem aparente motivo? A suspensão da energia de uma unidade consumidora pode ocorrer quando há inadimplência no pagamento da fatura ou quando há impedimento de acesso ao medidor de energia da propriedade.

Nesses casos, a distribuidora precisa avisar o consumidor sobre a suspensão, por escrito ou impresso, com destaque na fatura, com no mínimo três dias de antecedência, por razões técnicas ou de segurança, ou quinze dias, nos casos de falta de pagamento. Se o consumidor apresentar comprovante de quitação da dívida à equipe da distribuidora, no momento da suspensão, a energia não pode ser cortada. Nos casos de ligação clandestina, a distribuidora suspenderá imediatamente o fornecimento de energia.

O mesmo vale para revenda de energia, religação à revelia da distribuidora ou quando há risco de segurança a pessoas, bens ou funcionários do sistema elétrico. Assista o vídeo no link e veja mais detalhes! 

AGERGS