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Fique atento: Redução de ICMS na Fatura de Energia Elétrica

As Faturas de energia elétrica com vencimento em Janeiro de 2022 podem apresentar aplicação proporcional do ICMS

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As Faturas de energia elétrica com vencimento em Janeiro de 2022 podem apresentar aplicação proporcional do ICMS
As Faturas de energia elétrica com vencimento em Janeiro de 2022 podem apresentar aplicação proporcional do ICMS - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

Desde 1º de janeiro de 2022, as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica reduziram de 30% para 25% (clientes residenciais) e de 17,5% para 17% no caso de clientes industriais com diferenciação dada conforme PL 246/2020.

 

Em alguns casos a redução está sendo aplicada já nas faturas de energia elétrica com vencimento em janeiro de 2022. Nesses casos o período de leitura compreende pelo menos um dia do mês de janeiro e o faturamento é proporcionalizado entre os dias de consumo em dezembro de 2021 e os dias de consumo em janeiro de 2022.

 

Por exemplo, um cliente residencial com leitura de dezembro realizada no dia 14/12/2021 e leitura atual realizada no dia 14/01/2022 terá, na sua fatura de janeiro, 31 dias de consumo, sendo 17 dias referentes ao mês de dezembro com a alíquota de 30% e 14 dias referentes ao mês de janeiro com alíquota de 25%.

 

Há casos de distribuidoras que estão apresentando faturas contendo duas linhas de consumo e duas linhas para a bandeira tarifária. Essa divisão pode gerar dúvidas aos consumidores, mas se trata de fato excepcional devido à aplicação proporcional do ICMS.

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