Fique atento: Redução de ICMS na Fatura de Energia Elétrica
As Faturas de energia elétrica com vencimento em Janeiro de 2022 podem apresentar aplicação proporcional do ICMS
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Desde 1º de janeiro de 2022, as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica reduziram de 30% para 25% (clientes residenciais) e de 17,5% para 17% no caso de clientes industriais com diferenciação dada conforme PL 246/2020.
Em alguns casos a redução está sendo aplicada já nas faturas de energia elétrica com vencimento em janeiro de 2022. Nesses casos o período de leitura compreende pelo menos um dia do mês de janeiro e o faturamento é proporcionalizado entre os dias de consumo em dezembro de 2021 e os dias de consumo em janeiro de 2022.
Por exemplo, um cliente residencial com leitura de dezembro realizada no dia 14/12/2021 e leitura atual realizada no dia 14/01/2022 terá, na sua fatura de janeiro, 31 dias de consumo, sendo 17 dias referentes ao mês de dezembro com a alíquota de 30% e 14 dias referentes ao mês de janeiro com alíquota de 25%.
Há casos de distribuidoras que estão apresentando faturas contendo duas linhas de consumo e duas linhas para a bandeira tarifária. Essa divisão pode gerar dúvidas aos consumidores, mas se trata de fato excepcional devido à aplicação proporcional do ICMS.