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Multas aplicadas pela AGERGS à RGE e à CEEE Equatorial são confirmadas pela ANEEL

Penalidades somam 46 milhões, e se referem a fiscalizações realizadas em 2022

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Interrupções no fornecimento e cobranças indevidas motivaram as sanções

Em decisão da Diretoria Colegiada, nesta terça-feira (20 de maio), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelas duas maiores distribuidoras de energia elétrica do Rio grande do Sul aos Autos de Infração emitidos pela AGERGS.

As sanções têm origem na fiscalização realizada pela então Gerência de Energia Elétrica e Gás Canalizado da AGERGS (GPE), hoje denominada Diretoria de Energia, Gás Canalizado e Iluminação Pública (DEGIP).

No caso da CEEE Equatorial, a ANEEL manteve na íntegra a decisão da AGERGS de multar a distribuidora em R$ 24,3 milhões. A penalidade foi aplicada pela AGERGS em 2024, após fiscalização que constatou o descumprimento dos limites regulatórios de interrupção do serviço em 48 das 62 regiões atendidas pela concessionária (77,5% do total). A área de concessão da CEEE Equatorial compreende 72 municípios do Estado, incluindo Porto Alegre. Na ocasião, mais de um milhão e quatrocentos mil unidades consumidoras (UCs) enfrentaram interrupções além do considerado aceitável.

Em relação à multa aplicada pela AGERGS à RGE Sul, a ANEEL reconsiderou em parte a decisão, reduzindo o valor de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões, convertendo uma parcela da sanção em advertência. A AGERGS, em fiscalização realizada em 2022, constatou cobrança indevida para consumidores em alta tensão.

A Resolução Normativa nº 863/2019 da ANEEL determina que o faturamento dos consumidores dessa categoria deve ser realizado uma vez por mês, o que não foi cumprido na emissão de faturas para 5.656 consumidores, resultando na cobrança da demanda de potência (valor fixo, independente do consumo) duas vezes no mesmo mês. Os valores cobrados a mais pela RGE (em torno de R$ 21 milhões) deveriam ter sido devolvidos em dobro aos consumidores até o segundo ciclo de faturamento após a constatação da cobrança indevida, o que não ocorreu, tendo a RGE realizado a devolução simples, cinco meses após o prazo normativo.

A ANEEL converteu em advertência uma parte da sanção aplicada pela AGERGS, referente a divergências de informações prestadas pela distribuidora para oito unidades consumidoras durante o processo fiscalizatório, reduzindo assim a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões. Na decisão, a Agência federal estabeleceu, ainda, o prazo de 60 dias para que a distribuidora devolva em dobro os valores faturados incorretamente.

Com a decisão de ontem, se encerram as instâncias recursais no âmbito administrativo.

AGERGS