Sessão 40/2019 - ATA E VOTOS
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº 40/2019.
Às 14 horas do dia 23 de maio de 2019, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Cleber Domingues, do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon e do Diretor-Geral Odair Gonçalves. Estão presentes na Sessão do Conselho Superior: representante da AGEPM-Maria Izabel Rodrigues; representantes do município de Não- me-Toque- Juliana Rubim e Patrícia Hupus; representantes da AGESAN-RS-Andressa Afonso, Tiago Gomes e Demétrio Gonzalez; representante da AGESB-RS-Helder Piégas; representantes da CORSAN-Samanta Takimi, Edison Luís, Paulo Carboni, Eliza Rambor, Augusto Jaeger e André Borges; representante da FETERGS e RTI-Laércio Leivas. 1 – Matérias. 1.1- Análise do processo nº 000398-39.00/19-6 que trata do Reajuste Tarifário do Sistema do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso. Conselheiro Relator: Luiz Dahlem; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra o representante da FETERGS e RTI-Laércio Leivas registra as seguintes manifestações: primeiramente registra que a matéria é um processo de reajuste tarifário que pela primeira vez na história dos reajustes se aplica a cesta de índices; informa que nos outros anos se tinha uma planilha tarifária tanto na AGERGS quanto no DAER e diz que foi protocolado o pedido de reajuste junto ao Poder Concedente, que lá está tramitando, tal como aconteceu o ano passado, também tramitou junto a Agência o pedido de revisão no ano passado; que diante disso as empresa pela complexidade e pela amplitude do longo curso vem com certa reserva à aplicação desta metodologia no longo curso até porque a planilha tarifária tinha em sua composição itens mais específicos do que a simples aplicação de um índice para o diesel, para o chassi e carroceria e para o pessoal; registra que na planilha tarifária a distribuição de itens mais precisos e que poderiam em tese dialogar mais com a realidade dos insumos e dos serviços presentes no sistema de transporte rodoviário intermunicipal no longo curso; cita itens lidos no relatório destacando especificamente os itens com relação ao pessoal que envolve o dissídio destacando que quando as empresas dialogam com o Sindicato a premissa básica não é IPCA e sim INPC isso por um singelo motivo: informa que o Tribunal Regional do Trabalho se não houver INPC no acordo coletivo ele não homologa, portando o pleito das empresas é de que no que diz respeito às empresas e ao item pessoal não se aplicasse IPCA e sim INPC; se por ventura não der para atender esse pleito de se aplicar o IPCA registra que se atenda no próximo reajuste e que fique consignado nesse julgamento de que se aplicará INPC e não mais o IPCA; o terceiro pleito é que a diferença que houver entre o dissídio e o IPCA que está sendo proposto na nota técnica devem ser corrigidos para o próximo exercício, ou seja, o reajuste de 2020; a proposição das empresas é que se faça essa correção pelo INPC ou na pior das hipóteses que se lembre a ata nº 36 tal como lá constou, que a diferença fosse corrigida pela Selic; de novo registra que não é o melhor índice, o melhor índice para pessoal é INPC e, é sobre o qual irá se tratar com os trabalhadores para decidir o dissídio; no que diz respeito aos demais itens da nota técnica tudo foi avaliado e a FETERGS/RTI tem a segurança de que foi feito dentro dessa metodologia. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1)Fixar o índice de 4,4884% para o reajuste tarifário anual das linhas integrantes do transporte intermunicipal de passageiros do Sistema do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TIP) de Longo Curso. 2) Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 10 (dez) dias, com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final. 3)Tendo em vista que a parte que incorpora os salários nos reajustes tarifários dar-se-á pelo IPCA, as diferenças dos acordos coletivos, convenções e dissídios para mais ou para menos em relação ao IPCA, serão acrescidos pela correção da Taxa CELIC no próximo reajuste tarifário. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Revisor Cleber Domingues registra que levando em consideração a manifestação do Dr. Laércio sugere que conste se é que já não está claramente definido, que a diferença do INPC para IPCA esteja sendo objeto de avaliação no próximo reajuste tarifário. Com a palavra o Conselheiro Luiz Henrique Mangeon registra que não é seu critério acolher ideias assim de pronto, logo diante das manifestações, propõe que: como para todos os sistemas metropolitanos se estabeleceu até outubro desse ano que fosse feito uma nota técnica com cestas de índices e realizando um estudo da área técnica, sugere que até outubro desse ano também a área técnica se debruce e reveja o que for necessário rever no longo curso assim como os demais sistemas. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator juntamente com a sugestão do Conselheiro Mangeon, ficando o voto ficou da seguinte forma: Art. 1º. Fixar o índice de 4,4884% para o reajuste tarifário anual das linhas integrantes do transporte intermunicipal de passageiros do Sistema do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TIP) de Longo Curso. Art. 2º. Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 10 (dez) dias, com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final. Art. 3º. Tendo em vista que a parte que incorpora os salários nos reajustes tarifários dar-se-á pelo IPCA, as diferenças dos acordos coletivos, convenções e dissídios para mais ou para menos em relação ao IPCA, serão acrescidos pela correção da Taxa SELIC no próximo reajuste tarifário. Art. 4º. Determinar que a Diretoria de Tarifas e Estudos Econômicos desenvolva estudo para que os próximos reajustes venham a ser realizados por cesta de índices até outubro de 2019. Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Próxima matéria. 1.2 - Análise do processo nº 000182-39.00/18-3 que trata da Revisão Tarifária da CORSAN. Conselheiro Relator: Cleber Domingues. Conselheiro Revisor: Luiz Dahlem. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Como não há inscrições para manifestações, o Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1-A CORSAN em 180 dias apresentar um plano de eficiência energética até a próxima revisão tarifária, como por exemplo, compra de energia elétrica no mercado livre, com vistas à diminuição dos custos e incentivo ao aumento da produtividade, com perspectivas de criação de modelo tarifário híbrido e por outro lado, buscar fontes alternativas que tragam redução do custo do KW/h. 2-Determinar que AGERGS e CORSAN, através de suas equipes técnicas construam nova metodologia de regulação, para revisão extraordinária, utilizando o custo médio ponderado do capital real (WACC) de acordo com as boas práticas regulatórias. 3-Determinar que seja incluído na tabela de receitas indiretas o preço para troca de lacres de R$ 21,86, bem como, que seja incluído na tabela de receitas indiretas o serviço de envio de fatura em endereço alternativo, com mesmo valor de emissão de 2° via de fatura. 4-Aprovar o índice de 7,69% de revisão tarifária para os municípios que fazem parte da regulação da AGERGS, mais Agência Municipal de Regulação dos Serviços Delegados de São Borja - AGESB. 5-Aprovar as tarifas da CORSAN para os serviços de água e esgoto, bem como de todos os outros serviços incluídos nas tabelas de preços, que deverão vir à AGERGS para homologação. Art. 6º. A aplicação deste percentual à área de abrangência a AGESB está condicionada à promulgação de Lei Autorizativa e assinatura de convênio com a AGERGS, no prazo de 30 dias. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Relator Cleber Domingues registra que esse processo de revisão tarifária ensejou muitos encontros das áreas técnicas, muitas reuniões, muitas discussões e muitas divergências; aproveita em sessão para agradecer o corpo técnico das duas Casas na medida em que o bom senso trouxe as partes até aqui, e o bom senso terá que nos levar adiante na medida em que se ajustar algumas coisas que ainda ficaram pendentes e que são necessárias para a próxima revisão extraordinária que se dará no ano que vem com o objetivo de ajustar a base de ativos regulatórios bem como algumas coisas do BETA, do WACC afinando alguns conceitos que precisam estar ajustados; agradece fortemente aos colegas que trabalharam na revisão; agradece também a equipe técnica da CORSAN pela acolhida. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem parabeniza o Relator, a equipe da casa, a equipe da CORSAN; pondera que acompanhou praticamente todas as reuniões e realmente foram reuniões difíceis, se buscou o consenso, mas nem sempre o consenso é universal; parabeniza o Conselheiro Relator que em sua opinião levou em bom termo o voto apresentado; dito isto gostaria de fazer uma reflexão: manifesta que a CORSAN é uma empresa estatal por que ela tem o controle do Estado, ela não precisa fazer caridade e nem deve, pois corre o risco de deixar de existir em breve; informa que alguns dias atrás esteve na AGERGS a Prefeita do município de São José do Norte para tratar sobre a ETE e hoje conversando com o próprio pessoal da CORSAN, fica difícil, por exemplo, com um município com o perfil de São José do Norte investir numa estação de tratamento tendo em vista que não se tem como colocar esse investimento na tarifa, pois o perfil da população de São José do Norte é de baixa renda; diante disto faz um link com esse voto do Conselheiro Relator, quando ele se refere aos modelos e preço máximo que a Concessionária pode cobrar; acha que o assunto deve ser tratado com o Governo Federal, pois é ele que tem o recurso; cita a FUNASA também para a busca de recursos e assim como São José do Norte tem mais de uma centena de municípios nestas condições no Rio Grande do Sul e isso mostra o tamanho do desafio que se tem para o futuro. Após as manifestações o Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. 2-Comunicações. 2.1. A Análise do processo nº 045177-04.35/15-7 que trata de recurso da concessionária RODOSUL ao Auto de Infração nº 004/2017 emitido pelo DAER (Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Luiz Dahlem), inicialmente pautado para o dia 30 de maio, foi transferida para o dia 06 de junho de 2019-Sessão 42/2019. 2.2 Foram distribuídos ao Conselho Superior, através do sistema eletrônico D.P.A. - Distribuição de Processos da AGERGS, para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 000589-39.00/16-9 que trata do Recurso interposto pela CORSAN referente ao Auto de Infração nº 02/2019. Relator: Conselheiro Luiz Dahlem; Revisor: Conselheiro Cleber Domingues. Processo nº000651-39.00/18-6 que trata do Recurso interposto pela CORSAN referente ao Auto de Infração nº 03/2019. Relator: Conselheiro Cleber Domingues; Revisor: Conselheiro Luiz Dahlem. Processo nº 000454-39.00/19-6 que trata do Recurso interposto pela CORSAN referente ao Auto de Infração nº 01/2019 emitido pela Prefeitura de Passo Fundo. Relator: Conselheiro Luiz Dahlem; Revisor: Conselheiro Luiz Mangeon. Processo nº 000781-39.00/18-0 que trata do Recurso interposto pela CORSAN referente ao Auto de Infração nº 05/2019. Relator: Conselheiro Cleber Domingues; Revisor: Conselheiro Luiz Dahlem. 2.3 - Está pautado para o dia 11 de junho, Sessão nº 43/2019 a análise do processo nº 002600-39.00/15-4 que trata de recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 06/2019. Conselheiro Relator: Luiz Mangeon; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. Assuntos Gerais. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem registra para o conhecimento de todos que ontem em uma reunião se conversou sobre a utilização de todo sistema hidroviário do Estado do Rio Grande do Sul na Assembleia Legislativa, o evento foi conduzido pelos Deputados Tiago Simom e Fábio Branco, e estranhamente a AGERGS não foi convidada e por isso conversou com o Presidente sobre o ocorrido; pondera mais uma vez que a Casa não se fez presente em um assunto importante e por isso então deixa uma referência, pois em sua opinião isso precisa ser corrigido. Com a palavra o Conselheiro-Presidente esclarece ao Conselheiro Luiz Dahlem que a AGERGS não se fez presente porque não foi convidada e o Gabinete da Presidência está cobrando dos dois Deputados o porquê que a AGERGS não foi convidada para esta reunião. Com a palavra o Diretor Odair Gonçalves comunica sobre a realização da reunião no CAFF, dia 03/06/2019, às 9h30min, para tratar das concessões de rodovias; registra que todos estão convidados a participarem da reunião. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi encerra a presente Sessão às 14 horas e 56 minutos.
Isidoro Zorzi
Conselheiro-Presidente.
Alessandra Bortowski
Secretária