Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Sessão 55/2019 - ATA

Publicação:

 

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº 55/2019.

 

Às 14 horas do dia 25 de julho de 2019, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon, da Conselheira Maria Elizabeth Rosa Pereira e do Diretor-Geral Odair Gonçalves. Está presente na Sessão o representante da empresa RODOSUL-Dr. Paulo Oiama. 1-Apreciação das Minutas: 1.1-Minuta da Ata – nº54/2019. O Conselho Superior aprova por unanimidade a ata nº54/2019. 2 – Matérias. 2.1 - Análise do processo nº 045177-04.35/15-7 que trata do Pedido de Reconsideração apresentado pela RODOSUL à decisão contida na Resolução Decisória 520/2019. Conselheiro Relator: Luiz Henrique Mangeon. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra o representante da empresa RODOSUL-Dr. Paulo Oiama apresenta sua manifestação baseado no relatório entregue na sessão e o mesmo está anexado a presente ata. Após manifestação o Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1 – Não Conhecer o Pedido de Reconsideração, e, por conseguinte, negar o pedido de efeito suspensivo postulado pela Concessionária de Rodovias Rodosul S/A, mantendo integralmente a decisão contida na Resolução Decisória RED nº 520/2019 da AGERGS. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem registra que: a sessão que findou com a resolução nº 520, no colegiado estavam presentes, além dele o Conselheiro Mangeon; não estavam presentes o Conselheiro-Presidente e a Conselheira Maria Elizabeth; em compensação quando se decidiu pela resolução 385/2018, três dos Conselheiros presentes, hoje, estavam na Sessão; no dia do julgamento do mérito do processo em sua opinião há circunstâncias relevantes e o Conselho Superior contrariou o entendimento tanto da Diretoria Jurídica quanto da Diretoria de Qualidade da Casa; registra que o Conselho votou contrariamente as duas diretorias e em sua opinião acha tal decisão grave e, é um problema; outro assunto discutido na Sessão que acha importante registrar tendo em vista a falta do Conselheiro-Presidente e da nova Conselheira  naquela Sessão, foi o impedimento do Conselheiro Cleber Domingues; registra que acha que comentou com o próprio Conselheiro Cleber que em seu lugar se sentiria impedido tendo em vista que ele participou inclusive da contratação da empresa que gerou as sanções; ressalta que essa empresa notificou as Concessionárias três anos depois de encerrado o contrato; ainda registra que o assunto todo está sendo discutido judicialmente, logo entende que o Conselho Superior deveria ter um pouco mais de critério e um pouco mais, como se diz “canja de galinha” e que deveria sim aguardar um pouco e avaliar mais o assunto; em sua opinião o Conselho Superior está cometendo uma injustiça e irá se manifestar mais em seu voto. O Conselheiro-Presidente pondera que, se é verdade a manifestação do Conselheiro Luiz Dahlem que o assunto está na esfera judicial, questiona se cabe a AGERGS decidir a matéria. Com a palavra o Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon registra que o assunto da matéria não está sendo discutido em uma esfera judicial e o que está sendo discutido na esfera judicial são questões de desequilíbrio econômico contratual; ressalta que de acordo com as informações a aplicação dessa penalidade está na esfera administrativa e desconhece que a mesma tenha alguma questão judicial em análise. Com a palavra o representante da empresa RODOSUL-Dr. Paulo Oiama esclarece que o Estado do Rio Grande do Sul entrou com uma reconvenção, então a matéria sobre a existência de obras executadas ou não, apontadas pela DYNATEST está em discussão dentro do processo judicial e a multa é justamente em cima de uma conclusão da DYNATEST sobre execução ou não de obras que estão em discussão em 5 ou mais ações; logo em seguida retifica que acha que são 20 ações judiciais sobre a questão; o representante ressalta que é evidente que as ações das obras executadas ou não estão lá colocadas e, é com base no relatório da DYNATEST que o Estado usou tal condição para entrar com uma reconvenção, logo a questão está lá. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem registra que, para encerrar sua manifestação, desde que é Conselheiro da AGERGS, sempre procurou respeitar os posicionamentos das equipes técnicas e o parecer tanto da Diretoria Jurídica quanto da Diretoria de Qualidade não reconhecem o fato como um fato passível de notificação e sim de advertência, ou seja, lá o que for. Com a palavra o Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon registra que em sua opinião o que foi decidido lá atrás está decidido e o que se deve apreciar é se será aceito ou não o pedido de reconsideração; destaca que toda a alegação do Conselheiro Luiz Dahlem lhe parece uma incoerência tendo em vista que o próprio Conselheiro Luiz Dahlem acompanhou o seu voto na Sessão e essa decisão tornou o seu voto vencedor por dois a um. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem informa ao Conselheiro Luiz Henrique Mangeon que é de conhecimento de todos que quando começou a sua exposição falou exatamente do Colegiado que tinha na sessão que votou a RED-520 e da sessão que existia quando foi votado a RED-385; inclusive na discussão do pedido do Advogado da RODOSUL quanto ao impedimento do Conselheiro Cleber Domingues, que era o relator da matéria inclusive, foi chamada a reunião administrativa no meio da Sessão e no resultado foi voto vencido; sintetiza que sempre procurou pautar as suas atitudes baseadas na justiça, acha que o Conselho Superior cometeu uma injustiça na Sessão que gerou a RED 520 e acha que corrigir injustiças faz parte também do trabalho do Conselho Superior. Com a palavra a Conselheira Maria Elizabeth Rosa Pereira registra que realmente não participou das Sessões anteriores, mas pela leitura do voto verificou que já houvera entendimentos divergentes anteriores na Diretoria Jurídica e agora está verificando que existe outros pontos que precisam ser esclarecidos; em virtude disso acha que o Conselho Superior pode verificar em Sessão uma forma de encaminhamento mais adequada ao parecer se os Conselheiros assim entenderem. O Conselheiro Luiz Dahlem registra que gosta da ideia da Conselheira Maria Elizabeth Rosa Pereira, acha que há a necessidade de que se faça justiça, mas se apoia a uma assessoria da Secretaria Executiva; questiona se a matéria pode ser retirada de pauta com aceitação do Conselheiro Relator. Com a palavra o Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon informa que é preciso votar o que está na pauta se é aceito o pedido de reconsideração ou não tendo em vista que o regramento da AGERGS é claro e não vale pedido de reconsideração a questões na qual a AGERGS é instância recursal. O Conselheiro Luiz Dahlem pondera se a AGERGS é primeira instância ou Conselheiro Relator está considerando o DAER como primeira instância. O Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon informa que sim a ponderação do Conselheiro Luiz Dahlem, que o DAER aplicou a penalidade e a AGERGS é instância recursal; ressalta que o regulamento é claro e o mesmo diz que não cabe pedido de reconsideração em caso de instância recursal, somente em primeira instância, onde o Conselho toma a primeira decisão; finaliza registrando que em síntese está aplicando o que está previsto nos regramentos da Casa. Por uma questão de ordem o representante da empresa RODOSUL-Dr. Paulo Oiama contribui ao debate da mesa registrando que gostaria de lembrar ao Conselho Superior uma questão de fato, a Resolução Normativa 26/2019 da AGERGS prevê a possibilidade de que, quando for Processo de Sanção pode-se apreciar novamente o pedido e por ser de ofício não precisa haver solicitação. Após os debates a Conselheira Maria Elizabeth Rosa Pereira pede vista do processo para trazer de volta na próxima Sessão de acordo com o prazo regulamentar. Antes de continuar a pauta, o Conselheiro-Presidente justifica a ausência do Conselheiro Cleber Domingues na Sessão do Conselho Superior em razão de que sua mãe está doente na presente data. 3 – Comunicações. 3.1- A Diretoria-Geral informa o Termo de Arquivamento nº 239/2019-DQ referente à empresa Citral Transporte e Turismo SA, face ao acatamento de todas as manifestações, conforme processo nº 001285-39.00/17-9. 3.2. Está pautado para o dia 01 de agosto, quinta-feira, Sessão nº 57 a análise do processo nº 000465-39.00/17-4 que trata da minuta de Contrato de Adesão para fornecimento de água e esgotamento sanitário encaminhado pela CORSAN. Relator: Conselheiro Luiz Henrique Mangeon; Revisor: Conselheiro Luiz Dahlem. 4 - Assuntos Gerais: 4.1 Deliberar sobre os Encaminhamentos 127/2019, 128/2019, 129/2019, 130/2019, 131/2019, 132/2019, 133/2019 e 134/2019, referentes aos processos nºs 000757-39.00/19-9, 000685-39.00/19-0,000818-39.00/19-2,000832-39.00/19-0,000838-39.00/19-6, 000846-39.00/19-2,000835-39.00/19-8 e 000861-39.00/19-2 que tratam da minuta de edital de concorrência para a concessão do serviço de estação rodoviária, respectivamente, nos Municípios de Panambi (2ª Categoria), Sarandi (3ª Categoria), Vera Cruz (4ª Categoria), Igrejinha (4ª Categoria), Cerro Grande do Sul (4ª Categoria), Balneário Pinhal (4ª Categoria), Fontoura Xavier (4ª Categoria) e Santana da Boa Vista (4ª Categoria). O Conselho Superior aprova por unanimidade os encaminhamentos 127/2019, 128/2019, 129/2019, 130/2019, 131/2019, 132/2019, 133/2019 e 134/2019, referentes aos processos nºs 000757-39.00/19-9, 000685-39.00/19-0, 000818-39.00/19-2, 000832-39.00/19-0, 000838-39.00/19-6, 000846-39.00/19-2, 000835-39.00/19-8 e 000861-39.00/19-2 que tratam da minuta de edital de concorrência para a concessão do serviço de estação rodoviária, respectivamente, nos Municípios de Panambi (2ª Categoria), Sarandi (3ª Categoria), Vera Cruz (4ª Categoria), Igrejinha (4ª Categoria), Cerro Grande do Sul (4ª Categoria), Balneário Pinhal (4ª Categoria), Fontoura Xavier (4ª Categoria) e Santana da Boa Vista (4ª Categoria). Ainda em assuntos gerais o Conselheiro Luiz Dahlem faz uma referência à saúde da mãe do Conselheiro Cleber Domingues desejando breve recuperação e registra a realização da Audiência Pública, ontem, dia 24 de julho, na AGERGS do processo nº 001167-39.00/18-0 que trata da Regulamentação do serviço de limpeza programada de sistemas individuais pela CORSAN; informa que foi uma tarde bastante produtiva com grandes debates sobre a matéria; agradece ao Chefe de Gabinete Jorge Jardim juntamente com a sua equipe e também a equipe técnica da Casa pelo trabalho realizado. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi encerra a presente Sessão às 14 horas e 49 minutos.

 

Isidoro Zorzi

Conselheiro-Presidente.

 

 

Alessandra Bortowski

Secretária

Arquivos anexos

AGERGS