Sessão Ordinária n° 03/2025
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº03/2025.
Às 14 horas do dia 21 de janeiro de 2025, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho dá início à Sessão Ordinária on-line, com a participação do Conselheiro Alexandre Alves Porsse, do Conselheiro Algir Lorenzon, do Conselheiro Marcelo Spilki, do Conselheiro Lucas Salomón da Silva Fuhr, do Diretor-Geral Substituto André Luís Bianchi e demais servidores da AGERGS. Apreciação das Minutas. 1.1-Minuta da Ata nº 01/2025. O Conselho Superior aprova por unanimidade a ata nº01/2025. 2- Matérias. 2.1- Análise do processo nº 001869-39.00/24-8, que trata de Reajuste tarifário da Travessia Hidroviária de passageiros entre Triunfo e São Jerônimo. Conselheiro Relator: Marcelo Spilki. Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon. A Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho passa a palavra ao Conselheiro Relator Marcelo Spilki para leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Sem inscrições para manifestações, a Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do voto anexado à Ata e vota por: 1-Homologar a tarifa de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) para o transporte hidroviário de passageiros entre Triunfo e São Jerônimo. 2-Determinar que o atraso na implementação do presente reajuste seja incluído no próximo reposicionamento tarifário. A Conselheira-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Algir Lorenzon, que acompanha o voto do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. A matéria está em discussão. Sem discussões, a matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. 2.2- Análise do processo nº 000539-39.00/24-0, que trata de Realinhamento do preço da molécula de gás nas tarifas da Sulgás. Conselheiro Relator: Marcelo Spilki. Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon. A Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho passa a palavra ao Conselheiro Relator Marcelo Spilki para leitura do relatório. O Relator registra que, após confecção do voto, recebeu no final da tarde de ontem a manifestação da Sulgás, que foi juntada hoje ao processo, pois foi recebido após as 18 horas. Informa, também, o recebimento de solicitação de acesso ao processo pela ABRACE na presente data, que será disponibilizado assim que possível, após a juntada do voto e demais documentos. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra, a representante da ABRACE-Clara Diniz registra a sua manifestação de acordo com o documento SEI n° 0476490 anexado ao processo, solicitando uma validação dos dados apresentados, especialmente em relação ao preço de aquisição do gás natural. Destaca a importância do acompanhamento da Agência na questão do preço de aquisição e na eventual composição do saldo da conta gráfica. Agradece a oportunidade de manifestação. A Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator Marcelo Spilki para a fundamentação do voto anexado à Ata e vota por: 1-Aprovar o valor de 2,4848 R$/m3 para o preço da parcela de venda do gás nas tarifas da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás. 2-Determinar que a Sulgás envie à AGERGS as novas tabelas tarifárias (em arquivos do tipo ‘pdf’ e ‘excel’) no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, para análise e posterior homologação. A Conselheira-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Algir Lorenzon, que acompanha o voto do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. A matéria está em discussão. Sem debates, a matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. 2.3. Análise do processo nº 001870-39.00/24-5, que trata de Reajuste Tarifário da Travessia hidroviária de passageiros de Rio Grande a São José do Norte Conselheiro Relator: Algir Lorenzon. Conselheiro Revisor: Marcelo Spilki. A Conselheira-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator Algir Lorenzon para leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. A Presidente registra a presença do representante da Transnorte-Rogério Lopes Soares e do representante da Metroplan- Francisco José Soares Horbe. O Superintendente Jurídico da Empresa Transnorte-Rogério Lopes Soares enviou a sua manifestação por escrito que será anexada a presente ata. A Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator Algir Lorenzon. O Relator primeiramente registra que, de acordo com a manifestação do Representante da Transnorte, a sua manifestação não é uma observação, mas sim um apelo. Nesse sentido, solicita à Presidente que possa aferir aquilo que está sendo colocado pelo Representante da Transnorte, pois, na eventualidade de termos a interrupção deste serviço, sabe-se do enorme prejuízo que poderá causar às Comunidades que ali são atendidas pelo transporte. O Relator destaca cumprimentos ao representante da Procuradoria-Geral do Estado, Dr. Gustavo Petry e ao Representante da Metroplan. Feitas as considerações o Conselheiro Revisor segue para a fundamentação do voto anexado à Ata e vota por: 1-Homologar a tarifa de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para a Travessia Hidroviária de Passageiros entre Rio Grande e São José do Norte. 2-Determinar que o atraso na implementação do presente reajuste seja incluído no próximo reposicionamento tarifário. A Conselheira-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Marcelo Spilki, que acompanha o voto do Conselheiro Relator Algir Lorenzon. A matéria está em discussão. Sem debates, a matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Algir Lorenzon. 3-Deliberações em Procedimento Simplificado. 3.1- Apreciar Proposta de Deliberação da Conselheira-Presidente, relativa à Análise do Pedido de Revisão da Corsan à penalidade aplicada. Processo nº 000628-39.00/21-0. Com a palavra, a Presidente faz a leitura da Proposta de Deliberação Nº 5/2025 - SE-Assessoria para registro e apreciação do Conselho Superior. Com a palavra, o representante da Corsan-Dr.Anderson Novaes pondera sobre os seguintes itens: que a Corsan apresentou, em memoriais, no prazo regimental, uma preliminar de mérito consubstanciada na necessidade de manifestação da PGE, da Procuradoria Setorial no âmbito do processo. Pelo fato de esse pedido de revisão envolver uma matéria eminentemente jurídica, a Presidente corretamente encaminhou o processo para manifestação da Diretoria de Assuntos Jurídicos da AGERGS em 2024. Contudo, em razão da promulgação da Lei Estadual 16.266, e como a deliberação está ocorrendo já na vigência da nova Lei Estadual, a Corsan pede que o processo seja remetido para parecer formal da Procuradoria-Geral do Estado antes de deliberação e solicita, nos termos do Código de Processo Civil aplicável subsidiariamente ao processo administrativo, que essa preliminar seja votada separadamente do mérito. Aproveita o tempo e registra que irá se manifestar em relação ao tema e ao mérito. Quanto ao pedido de revisão, registra a importância de destacar que a Corsan não está sustentando no processo que o fato de ter ocorrido a privatização significa que a Companhia privatizada não responderia por passivos anteriores. A privatização não é o foco. O foco do pedido de revisão é admissibilidade respaldada no artigo 51 da Resolução Normativa 29, de 2016, que trata do processo administrativo regulatório no âmbito desta Agência. Ressalta que o artigo 51 estabelece que os processos administrativos dos quais resultem sanções podem, a qualquer tempo, ser revistos a pedido ou de ofício. Informa que no caso específico é a pedido. Quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes, é suscetível de justificar a adequação da sanção aplicada. Para finalizar, registra que o ponto de vista da Corsan em relação a isso é baseado no dispositivo. Quanto ao mérito, o entendimento é o seguinte: os autos de infração foram lavrados enquanto a Companhia ainda era uma empresa estatal e foram lavrados justamente em razão dos mesmos fatos que levaram o Estado do Rio Grande do Sul a decidir pela privatização da Companhia. Ou seja, a dificuldade em realizar investimentos para atender às metas dos planos de saneamento e dos contratos. Destaca que foi justamente essa dificuldade de realização de investimentos que motivou a privatização. A Companhia afirma que as penalidades têm, por lei, a finalidade de ter um caráter educativo, preventivo e repressivo, para que a conduta não se repita. No entanto, todas essas finalidades legais das penalidades aplicadas no processo se tornam inadequadas, já que a Companhia foi privatizada justamente para que, sob novo controle privado, pudesse fazer investimentos estimados em mais de 15 bilhões até 2033. Esse é o fato superveniente que, na visão da Corsan, torna inadequada, sob a ótica de proporcionalidade e razoabilidade, manter a sanção, conforme, inclusive, um precedente recente do Tribunal de Contas da União, que foi trazido nos memoriais pela Companhia. Com a palavra, a Presidente faz a leitura da fundamentação e, diante do exposto, propõe ao Conselho Superior: o não conhecimento do pedido de revisão formulado pela Concessionária Corsan, mantendo a multa do processo em epígrafe, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora. Abre-se espaço para os debates. Com a palavra, o Conselheiro Algir Lorenzon faz alguns questionamentos sobre o processo. A Presidente faz um resumo do processo registrando que a sua proposta se deve ao fato de que o argumento apresentado pela Corsan, apontado como fato novo, não tem aptidão. Para a revisão a lei, a norma e a resolução normativa, assim como a Legislação de processo administrativo, determinam que o fato novo deve ser suscetível de levar a um juízo de inadequação da sanção. No seu entendimento, não há fato novo no que a Corsan alega que seria basicamente a assunção por um novo controlador. A Presidente registra que no seu entendimento esse argumento não é apto para que se altere o juízo já proferido pelo Conselho na Resolução 713. A sanção aplicada não foi dirigida ao acionista majoritário anterior, o Estado do Rio Grande do Sul. A multa nunca é direcionada ao acionista, mas sim à Concessionária, cuja existência permanece, ainda que agora sob nova direção. O Conselho Superior faz um breve debate, esclarecendo as dúvidas do Conselheiro Algir Lorenzon e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS. A deliberação está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade a Proposta de Deliberação da Conselheira-Presidente, relativo ao Pedido de Revisão da Corsan à penalidade aplicada. 4-Comunicações. 4.1. A Diretoria-Geral informa sobre a emissão dos seguintes Termos de Arquivamentos de Notificação – TA: TA nº 481/2024-DQ para Caminhos da Serra Gaúcha S.A - relativo à Fiscalização nos trechos de rodovias concedidos; tendo em vista que não foram encontradas Não-Conformidades. Processo nº 001208-39.00/24-5; TA nº 482/2024-DQ para Caminhos da Serra Gaúcha S.A; relativo à Fiscalização nos trechos de rodovias concedidos; tendo em vista que não foram encontradas Não-Conformidades. Processo nº 000894-39.00/24-2; TA nº 451/2024-DQ, para a empresa Oselame, relativo à Fiscalização dos Indicadores de Transporte Metropolitano; face ao acolhimento das manifestações feitas às Determinações do Relatório. Processo nº 000249-39.00/20-5. 4.2- Foram redistribuídos a novos Relatores os seguintes processos, devido ao término do mandato do Conselheiro Paulo Roberto Petersen e o retorno do expediente ao Conselho Superior com instrução da área técnica: Processo nº 001302-39.00/23-9, que trata de Reequilíbrio econômico-financeiro da concessionária Rota de Santa Maria em razão da contratação de empresa para elaboração de EVTEA. Novo Conselheiro Relator: Marcelo Spilki; Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon; Processo nº 000056-39.00/23-7, que trata de Reequilíbrio econômico-financeiro da concessionária Rota de Santa Maria em razão de alterações nas condições do pavimento. Novo Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse. 4.3- Foi redistribuído o processo nº 000548-39.00/24-0, que trata de Reajuste Tarifário da Corsan, em razão do Pedido de Reconsideração apresentado pela Corsan à Resolução Decisória nº 779/2024. Novo Conselheiro Relator: Lucas Salomon da Silva Fuhr. 4.4- Foram distribuídos para análise e deliberação do Conselho Superior, os seguintes processos: Processo nº 001736-39.00/24-6, que trata de Proposta de Regulamentação para a Recomposição de Pavimentos, apresentada pela CORSAN. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Marcelo Spilki; Processo nº 000633-39.00/22-6, que trata de Definição do modelo de contrato de adesão a ser celebrado entre a Sulgás e os usuários residenciais e comerciais de pequeno porte. Conselheiro Relator: Lucas Salomon da Silva Fuhr; Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon; Processo nº 000766-39.00/20-1, que trata de Proposta de redução de 50% na tarifa de religação de água para economias com tarifa social na BRK Uruguaiana e adequação à Lei 14.898/2024. Conselheiro Relator: Marcelo Spilki; Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon; Processo nº 001539-39.00/23-0, que trata de Recurso da Corsan ao Auto de Infração nº 4/2024. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Marcelo Spilki; Processo nº 000730-39.00/24-2, que trata de Mensuração do impacto do Desconto de Usuário Frequente sobre a receita tarifária da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha. Conselheiro Relator: Marcelo Spilki; Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon; Processo nº 001001-39.00/24-0, que trata da 2ª Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha. Conselheiro Relator: Lucas Salomon da Silva Fuhr; Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon. A Presidente registra o falecimento Ex-Conselheiro da AGERGS, Ayres Luiz Apolinário, que ocorreu na data de ontem e os atos fúnebres estão acontecendo na presente data. Ficam aqui registrados os sentimentos da AGERGS ao familiares de Ayres Luiz Apolinário, Ex-Conselheiro da AGERGS. 5-Convites. 5.1-Recebimento de convite da Câmara de Esteio para reunião da Comissão de Habitação, Transporte e Urbanização a realizar-se no dia 29 de janeiro, quarta-feira, às 15 horas, na Sala de Sessões Luiz Alécio Frainer. Na oportunidade serão debatidas questões referentes ao Sistema de Esgoto Cloacal no Município. 5.2-Recebimento de convite do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul-Deputado Adolfo Brito para a Sessão Solene de Eleição e Posse dos Membros da Mesa Diretora para o Período 2025/2027, a realizar-se às 14 horas do dia 03 de fevereiro, no Plenário 20 de Setembro da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre/RS. A Conselheira-Presidente confirma a participação da AGERGS nos dois convites acima e convida o Conselho Superior. 6-Assuntos Gerais. 6.1- Aprovar a participação dos Conselheiros no evento P3C-2025 (PPPs e Concessões), que se realizará nos dias 24 e 25 de fevereiro, na B3 e Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. Aprovada por unanimidade a participação do Conselho Superior no evento P3C-2025 (PPPs e Concessões), que se realizará nos dias 24 e 25 de fevereiro, em São Paulo. O Conselheiro Marcelo Spilki registra que Rio Grande do Sul está concorrendo em duas categorias: melhor estruturação de projetos por meio da PPP de revitalização e urbanização do Cais Mauá, em Porto Alegre, e também melhor gestão pública na gestão dos contratos de concessões na catástrofe climática do Rio Grande do Sul. 6.2- Autorização para locação de duas salas no 10º anda do prédio sede da AGERGS com duas vagas de garagem. Aluguel das duas salas: R$ 6.000,00, com três meses de carência, exceto condomínio e IPTU. Finalidade: locar duas novas unidades e servidores. Com a palavra, a Presidente registra que a finalidade é locar e instalar para novas unidades juntamente com os novos servidores. O Conselho Superior aprova por unanimidade a locação de duas salas no 10º andar do prédio Sede da AGERGS, com duas vagas de garagem. Nada mais a tratar, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho encerra a Sessão Ordinária às 15 horas e 41 minutos e convida o Conselho Superior para participar da reunião administrativa. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.
Luciana Luso de Carvalho
Conselheira-Presidente
Alessandra Bortowski
Assessora do Conselho Superior
Arquivos anexos
-
Ata n°03-2025
(.pdf 215,71 KBytes)
-
Manifestação TRANSNORTE
(.pdf 50,64 KBytes)
-
Lista de Presenças Teams
(.pdf 423,17 KBytes)
-
Proposta de Deliberação 05/2025 - Pedido de revisão de sanção formulado pela CORSAN
(.pdf 172,12 KBytes)
-
Voto processo 000539-39.00-24-0
(.pdf 241,18 KBytes)
Voto processo 000539-39.00-24-0 -
Voto processo 001869-39.00-24-8
(.pdf 203,63 KBytes)
-
Voto processo 001870-39.0024-5
(.pdf 191,89 KBytes)