Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Sessão Ordinária n° 40/2024

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR 

ATA Nº40/2024. 

Às 14 horas do dia 19 de novembro de 2024, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho dá início a Sessão Ordinária on-line, com a participação do Conselheiro Algir Lorenzon, do Conselheiro Marcelo Spilki, do Diretor-Geral Carlos Alvim e demais servidores da AGERGS. 1- Apreciação das Minutas. 1.1-Minuta da Ata n°38/2024. A Conselheira-Presidente sugere que a ata seja apreciada na próxima Sessão. O Conselho Superior aprova por unanimidade a sugestão da Presidente. 2-Matérias. 2.1- Análise do processo nº 000191-39.00/24-7, que trata de Revisão Tarifária Ordinária da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás. Conselheiro Relator: Marcelo Spilki. Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon. Inicialmente com a palavra, o Conselheiro-Relator registra que o Conselho Superior deverá deliberar sobre um pedido recebido na noite de ontem, dia 18, ofício da Sulgás nº2024-2218, requerendo a retirada do processo da pauta da Sessão Ordinária nº40-2024: ressalta que o processo da revisão tarifária está bastante atrasado, que a própria Concessionária tem cobrado celeridade para a sua conclusão e a suspensão da pauta levaria um atraso ainda maior, causando prejuízos a todos os interessados. A Sulgás informa que não teve tempo hábil para exercer o contraditório em relação aos novos documentos juntados no processo. Esses documentos são as informações conjuntas DJ / DT nº14 de 2024, que é um resumo das áreas técnicas, com relação às contribuições recebidas na consulta e audiência pública, hoje já com um posicionamento apresentado a respeito e, a informação DT nº116-2024 que resume o processo de revisão tarifária. O Relator registra que durante todo o processo de revisão tarifária foi proporcionado à Concessionária amplas possibilidades de manifestações sobre todas as dúvidas que as equipes técnicas tiveram, a respeito das contribuições recebidas, inclusive com reuniões presenciais e on-line. Depois de terem recebidos os esclarecimentos da Concessionária, as equipes técnicas da AGERGS firmaram posição e evoluíram em relação ao entendimento anterior em alguns aspectos, o que é natural no processo de regulação, principalmente na regulação de um setor, em que a Agência passou a exercer a regulação recentemente. O Relator destaca que, após a decisão do Conselho Superior, a Sulgás ainda terá um prazo regimental, de 10 dias para apresentar pedido de reconsideração e nesse pedido poderá então, apresentar todos os argumentos que julgar necessários. Aproveita o espaço para parabenizar as equipes técnicas da AGERGS que se aprofundaram em tema tão complexo que é a revisão da tarifária da concessão de gás canalizado, evoluindo assim nos seus entendimentos na busca de uma padronização para os processos seguintes de revisão. Diante da contextualização e do relato, como Relator, propõe ao Conselho Superior que não retire o processo de pauta e mantenha a apreciação da matéria de revisão tarifária na Sessão 40-2024. O pedido está em debate. O Conselho Superior considera o processo pronto para julgamento, aprova por unanimidade a sugestão do Conselheiro-Relator para a não retirada de pauta e a matéria segue para apreciação. Nestes termos, o Conselheiro Relator Marcelo Spilki faz a leitura do relatório. Abre-se tempo para manifestações. Com a palavra, a Presidente registra que conforme o Regimento Interno, artigo 73, parágrafo terceiro, têm legitimidade para a sustentação oral o delegatório, o Poder Concedente e os usuários. Refere os participantes on-line Dr.Zevi Kann da Zenergas, Dr. Paulo Vinícius Fernandes, da Abegás com o Dr. Marcos Lopomo e também da Commit Gás representada por Lucas Simone e agradece a participação. Para registro em ata, a Presidente informa que o tempo regulamentar é de 10 minutos disponíveis para manifestação de acordo com o Regimento Interno e explica que os demais presentes, por não serem partes no processo ou representantes dos usuários, não foram admitidos para sustentação oral, a qual ficou restrita à delegatária. A presença de todos foi reconhecida e bem recebida. Com a palavra, o Presidente da Sulgás –Marcelo Xavier Leite registra que gostaria de frisar que: considerando que o processo foi disponibilizado recentemente, muito próximo à data da sessão, seria bastante válido abrir espaço para os comentários de todos que manifestaram a necessidade. Informa que realizará a sua sustentação e, em seguida, deixa a questão para avaliação, dado o caráter recente da publicação do documento. A Presidente novamente esclarece a necessidade de gerir o tempo, informando que são 10 minutos disponíveis para manifestação. Ressaltou que, por se tratar de uma fase decisória do processo, não é permitido um debate amplo, conforme previsto no Regimento. Foi esclarecido que, no máximo, duas pessoas poderão manifestar-se, ou um delegatário poderá dividir o tempo com outra pessoa, caso assim deseje. Reafirma que os participantes podem organizar-se conforme preferirem, inclusive dividindo o tempo igualmente entre dois oradores. Com a palavra, o Presidente da Sulgás –Marcelo Xavier Leite registra as seguintes ponderações: que a Sulgás está prestes há completar três anos desde a sua privatização e, no mês de novembro, alcançará a marca histórica de 100 mil clientes, com um índice de satisfação superior a 85%. Durante este período, a empresa investiu R$ 100 milhões. Nos três anos de privatização foram conectados 40 mil clientes, um índice cinco vezes superior à média histórica da Sulgás. A empresa garantiu a segurança energética durante a crise climática, assegurando o funcionamento da térmica de Canoas, fato reconhecido pelo Ministério de Minas e Energia em reunião realizada recentemente em Brasília. Em maio, a Sulgás assumiu uma posição estratégica ao garantir o abastecimento de gás para todos os usuários do sistema. O propósito foi de expandir o uso do gás com segurança e excelência, promovendo o desenvolvimento do Estado, a transição energética e uma melhor experiência aos clientes, ressaltando a necessidade de um ambiente de segurança jurídica, estabilidade regulatória e respeito ao contrato de concessão. Registra que esta será a terceira revisão tarifária conduzida pela Agência Reguladora e a responsabilidade de todos os envolvidos, Concessionária, Estado e Ente Regulador, é zelar pela prestação de um serviço adequado, seguro e de qualidade, promovendo a expansão da rede e a universalização do atendimento. Contudo, na data de ontem, a Sulgás foi surpreendida com informações da Diretoria de Tarifas e Diretoria Jurídica, apresentadas no processo, com entendimentos contrários ao contrato de concessão e divergentes de posicionamentos anteriores da própria Agência, gerando preocupação quanto à instabilidade regulatória, que em sua opinião, é desrespeito ao contrato. Acredita que instabilidade regulatória gera incertezas para a Concessionária, neste caso, a Sulgás. Reconhece que o processo regulatório se aperfeiçoa ao longo do tempo, mas isso não significa que metodologias devem ser alteradas anualmente em resposta a pressões circunstanciais. O posicionamento técnico não pode ser revisitado para acomodar questões momentâneas. Como exemplo, cita a questão do Imposto de Renda, afirmando que é explicitamente considerado na base de cálculo tarifário, conforme as regras contratuais, sendo ratificado pela área técnica da AGERGS nas revisões de 2022 e 2023 e destacado na Informação nº 45/2023 DT da Diretoria de Tarifas: faz a leitura do parágrafo ao Conselho Superior. Destaca também em sua manifestação, a metodologia de cálculo da parcela do ajuste e a importância do cumprimento do contrato em sua fundamentação. Questiona como, em apenas três anos, a mesma Agência pode mudar de entendimento sobre esses pontos sem a ocorrência de qualquer fato novo que justifique tais mudanças. Pondera sobre as despesas administrativas, amplamente debatidas e não reconhecidos os benefícios salariais, surgem agora novos entendimentos de que o capital de giro e as despesas com incentivo à conversão não possuem amparo no contrato de concessão. Questiona sobre a visão da Agência na questão, sobre o Poder Concedente entender que: futuramente ser for desejável a política de universalização do serviço no Estado, deverá informar qual será a origem dos recursos. No entanto, refere que o contrato de concessão é claro quanto à forma de prestação do serviço, compreendendo a modernidade das técnicas, bem como a melhoria e expansão do serviço. Como Presidente da Sulgás, reforça o compromisso da Empresa com mais de 100.000 clientes e com o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul. Que a Sulgás possui uma interlocução aberta e transparente com todos os entes envolvidos no processo, capitaneando uma mobilização com vários agentes, inclusive com a Agência, para garantir mais gás para o Rio Grande do Sul. Defende o cumprimento do contrato e a busca por previsibilidade e estabilidade no setor de gás. Espera a sensibilidade do Conselho na decisão que vem a seguir, não acolhendo a proposta da área técnica e, portanto, não corroborando com o cenário atual.Com a palavra, o representante da Sulgás- Dr.Paulo Fernandes requer mais tempo de manifestação justificando que não está representando a Sulgás, mas inscrito como representante do escritório onde atua e que apresentou contribuições durante a consulta pública. A Presidente novamente reitera o Regimento destacando que ao abrir a possibilidade de manifestação para uma parte interessada, teria que abrir para todos os que desejam manifestar-se e a sua fala é em razão do cumprimento do Reg Interno da AGERGS. Solicita a Sulgás que escolha com qual representante irá dividir o seu tempo de manifestação. Com a palavra, o Presidente da Sulgás –Marcelo Xavier Leite escolhe a Instituição Commit Gás e o seu Representante Lucas Simone, que faz as seguintes ponderações: primeiramente manifesta que o seu entendimento do conceito de "interessados" no Regimento é bastante abrangente, não se limitando apenas aos impactados diretamente, já que todas as distribuidoras do País podem ser impactadas pela decisão tomada na Sessão do Conselho Superior da AGERGS. Sobre o tema, em resumo pondera que foi destacado nos relatórios desta terceira revisão tarifária da Sulgás, de forma geral, o que define a qualidade e a sustentabilidade da prestação de um serviço público. Destaca que esta revisão, em particular, pode definir o futuro da distribuição de gás no Estado do Rio Grande do Sul. Operar um contrato de concessão com 50 anos de vigência exige segurança jurídica e previsibilidade de regras, o que, infelizmente, não tem sido observado. Refere que após dois processos de revisão tarifária, esperava-se que a metodologia estivesse estabilizada. Porém, mais uma vez, estão sendo enfrentadas alterações metodológicas, muito relevantes e impactantes do ponto de vista da Concessionária, como mostrado nos números apresentados pelo Conselheiro Relator Spilki. Relembra a contradição entre os pareceres emitidos em 2023 e os de agora emanados pela mesma Diretoria de Tarifas da AGERGS. Naquele momento, a mudança de cálculo não era possível, sob pena de, nas palavras da própria AGERGS, criar insegurança jurídica. Agora, por algum motivo, essa mudança tornou-se aceitável. Talvez alguns possam pensar que a regulação evolui, e é claro que se deseja que ela se torne cada vez mais madura. No entanto, não é disso que se trata neste caso. Acredita que não se está falando de um processo desejável de amadurecimento da regulação. Assim como a própria AGERGS já reconheceu, os impostos sobre a renda constituem custo de capital e devem compor o cálculo da margem bruta. Isso está explicitamente previsto no contrato de concessão. É assim em todas as demais Concessionárias de gás no País e no segmento de energia elétrica. Em sua opinião, não existem precedentes reais e vigentes na regulação econômica que justifiquem a retirada do IRCSL do cálculo da margem regulatória. O Estado do Rio Grande do Sul, neste caso, estaria inovando, mas não de forma benéfica. Da mesma forma, a metodologia de ajuste não só está preservada pelos precedentes administrativos da AGERGS, mas também pelo próprio contrato de concessão, conforme as palavras da área técnica da Agência em 2023. O Representante faz a leitura do texto para registro. Questiona se é razoável a alteração de prática e de metodologia no presente processo, diante de todo o precedente apresentado. Em sua opinião, esse tipo de alteração, e espera que não ocorra, pode impactar os investimentos da Concessionária. Conclui que não resta outra opção ao Conselho Superior senão restabelecer a normalidade. Deve-se aprovar a revisão tarifária da Sulgás de 2024 seguindo a metodologia pacificada na revisão de 2023, após as extensas discussões técnicas realizadas. Alega que qualquer debate metodológico deve ocorrer fora do processo ordinário anual, em expediente apartado, respeitando o contrato de concessão, a legislação e o devido processo administrativo. Reforça, ainda, a importância de que os demais agentes representados, como a própria Abegás, sejam ouvidos, conforme previsto no parágrafo terceiro do artigo 73 do Regimento. A Presidente abre espaço para a finalização do Presidente da Sulgás- Dr.Marcelo Xavier Leite: Mais do que já foi dito, acha que está claro o cuidado que a Sulgás está apresentando, bem como externado, inclusive no comentário do Conselheiro Marcelo Spilki e nas longas conversas realizadas ao longo de meses entre a Sulgás e a AGERGS, envolvendo cada um dos Conselheiros. Já foi expressa a preocupação com o caminho dessa decisão e com o que ela pode causar no curto, médio e longo prazo. Refere que a Sulgás sempre foi muito bem recebida para o diálogo, de forma democrática. Contudo, apesar das várias conversas e da clareza e objetividade da Concessionária nos pontos apresentados, as preocupações não se refletiram na decisão final. Espera que seja considerada no voto dos Conselheiros. Reitera com base na nota técnica, o desejo de crescimento, o desejo de investimentos para o desenvolvimento do Estado. No entanto, refere à necessidade de estabilidade para seguir em frente. Sem isso, se corre o risco de permanecer estagnados por décadas devido à instabilidade regulatória e às decisões inconsistentes. Acredita ser essencial que a Companhia possa fazer o que melhor sabe: atender bem seus clientes, garantir o fornecimento de gás e integrar-se de forma eficiente à matriz energética do Estado para impulsionar seu desenvolvimento. Portanto, solicita que os Conselheiros levem isso em consideração, com a transparência, honestidade e clareza que a Sulgás tem demonstrado não só com a AGERGS, mas com todos os stakeholders e agentes desse mercado. A Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do voto anexado à Ata e vota por: 1.  Definir a Margem Bruta de R$ 0,5014/m3 para o serviço de distribuição de gás canalizado prestado pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás, a partir de 01 de dezembro de 2024. 2.  Definir o valor de R$ 0,0092/m3 para a parcela de retroatividade decorrente dos atrasos incorridos no presente processo, a ser aplicada até o próximo reposicionamento tarifário. 3.Determinar que a Concessionária encaminhe à AGERGS, no prazo de 10 (dez) dias, as novas tabelas tarifárias para conferência e posterior homologação, incluindo a parcela de retroatividade, definida no item anterior, em coluna separada. 4.  Determinar que esse valor seja tornado público e conste disponível no sítio da AGERGS, assim como a estrutura tarifária, para que fique disponível a todos os consumidores. 5.  Recomendar ao Poder Concedente que proceda à revisão e adequação do Contrato de Concessão ao atual arcabouço legal e normativo regulatório e à realidade do mercado de gás canalizado no Estado do Rio Grande do Sul. 6.Determinar à Diretoria-Geral da AGERGS a abertura de expediente administrativo para definição de metodologia detalhada para as próximas Revisões Tarifárias Ordinárias da Sulgás, frente às lacunas do atual Contrato de Concessão. 7. Determinar que sejam incluídas na Agenda Regulatória da AGERGS a metodologia descrita no item anterior, bem como a relativa à Certificação da Base de Ativos da Sulgás. 8. Definir que as retroatividades relacionadas à Revisão Tarifária de 2023 sejam apuradas e que eventuais reflexos na margem bruta estabelecida sejam compensados por meio de revisão extraordinária ou na Revisão Tarifária Ordinária de 2025. Com a palavra, a Presidente registra que o Conselheiro Alexandre Alves Porsse está de férias e por isso não está presente na Sessão. A Conselheira-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Algir Lorenzon que acompanha o voto do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. A matéria está em debate.Com a palavra, a Presidente registra as seguintes ponderações: que é importante ressaltar o pleno reconhecimento, tanto pelo Conselho Superior, quanto pelas Diretorias Técnicas, da relevância da Sulgás. Isso fica evidente pelos dados e informações apresentados pelo Presidente Marcelo Leite, destacando a expansão da malha e os investimentos significativos para o Estado, especialmente neste momento de reconstrução. Esse reconhecimento é pleno e inquestionável. Outro ponto que merece destaque é o avanço proporcionado pelo processo de consulta pública e audiência pública nesse contexto. Embora estejamos plenamente conscientes da importância da segurança jurídica e da estabilidade setorial, há dois aspectos que precisam ser pontuados: primeiro, o contrato ficou sem regulação independente por mais de 20 anos. A AGERGS assumiu essa responsabilidade apenas recentemente, em um período muito próximo à venda da Sulgás. Portanto, é natural que haja certo estranhamento, frente a divergências técnicas. Refere sobre a boa relação da AGERGS com a Sulgás, mas é importante lembrar que as audiências e consultas públicas são espaços legítimos de participação, abertos tanto a usuários quanto a interessados. Assim não se pode considerar que este ambiente de participação social não tenha resultados ou seja inócuo. Isso ocorreria apenas se não houvesse apontamentos ou se não fosse reconhecida a validade de observações feitas por ambas as partes. Dessa forma, precisamos amadurecer a metodologia, e aqui cumprimento o Conselheiro Relator Marcelo Spilki por sua dedicação. É necessário que a metodologia seja aprimorada para o próximo ano, com o objetivo de oferecer maior estabilidade. No entanto, o que se recebe por meio das consultas e audiências públicas exige, às vezes, uma necessidade de correção de equívocos técnicos. Isso está claro no processo e amplamente publicizado em nossa página e nos procedimentos, não sendo algo que surja de maneira aleatória, mas sim de instrumentos legítimos de participação social. Deixa muito claro: não se trata de uma mudança repentina da área técnica, mas de uma evolução técnica significativa, considerando o curto período de regulação sob a responsabilidade da AGERGS. Ao contrário de outros Estados, o Rio Grande do Sul, com Agência Reguladora e Companhia Estadual, foi o último Estado a contar com uma regulação realizada por uma Agência. Feitas as considerações, acompanha integralmente o voto do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. Sugere incluir um prazo na metodologia, para a abertura de processo e início dos estudos. Considera necessário estabelecer esse prazo, tanto para a área técnica, quanto para a AGERGS e para todos os atores envolvidos no ambiente. A Presidente registra que, a sua sugestão, embora não seja algo mandatório, contribui para que se coloque prazos de controle do próprio Conselho. A Presidente propõe que se estabeleça um prazo para janeiro, com o início dos estudos já programado. Com a palavra, o Conselheiro Relator Marcelo Spilki registra que não estabeleceu um prazo inicialmente para evitar o risco de descumprimento, considerando a escassez de pessoal e o grande volume de processos em análise nos diversos setores. No entanto, concorda com a sugestão da Presidente de definir um prazo. Com a palavra, o Conselheiro Algir Lorenzon registra que considerando o grande número de processos em andamento e as Equipes sobrecarregadas, fixar um prazo pode ser temerário, especialmente com o final do ano e o início das férias de muitos Servidores.Com a palavra, a Presidente ressaltou que a sugestão de fixar um prazo foi apenas uma ideia, não é algo central para o processo. Expressa a confiança de que o Diretor-Geral dará a devida celeridade ao tema, destacando que o Diretor Carlos e toda a equipe estão cientes da prioridade e necessidade de avançar nesse assunto. Após os debates, a matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto original do Conselheiro Relator Marcelo Spilki. Com a palavra, o Presidente da Sulgás –Marcelo Xavier Leite registra que em relação aos comentários da Presidente acredita que são reconhecidos pela AGERGS o desempenho e a conduta da Sulgás não só pela Agência, mas por todos os consumidores do Rio Grande do Sul. Quanto à participação social, está totalmente de acordo com o processo democrático das consultas públicas, onde todos os entes podem expor suas dúvidas e contradições. O grande ponto em desacordo é que um contrato não deve ser mudado, ele deve ser respeitado. Esse é o grande ponto desde o início, continua sendo e continuará no futuro. Em sua opinião o contrato que se tem, com todas as bases legais, deve ser cumprido e, é isso que a Sulgás, deseja, tendo em vista que a Empresa sempre buscou fazer a sua obrigação.  Como Presidente da Sulgás, expressa o seu descontentamento frente à decisão. Ressalta a necessidade de se pensar no Rio Grande do Sul e no desenvolvimento do Estado. Essas decisões, e se desculpa pela sinceridade, prejudica o desenvolvimento, não só no curto, mas também no médio e longo prazo. Agradece a oportunidade de manifestação, fazendo esse adendo. 3 – Deliberações. 3.1 – Deliberar sobre a solicitação da ADECON para prorrogação do prazo da Consulta Pública 07/2024 – Processo SEI 1339/23-3. Com a palavra, o Conselheiro Relator Algir Lorenzon registra que em função da solicitação da ADECON e tendo em conta que as suas férias estão marcadas há bastante tempo, para iniciar no dia 3 de dezembro, não vê condições de se prorrogar o prazo até o mês de janeiro, quando do retorno de suas férias. Portanto, sugere atender parcialmente o pleito formulado pela ADECON, estabelecendo que a consulta pública tenha prosseguimento até o dia 2 de dezembro. O Conselho Superior aprova por unanimidade a prorrogação do prazo da Consulta Pública 07/2024 até dia 02 de dezembro, proposto pelo Conselheiro Relator Algir Lorenzon. Ainda em deliberações, a Presidente coloca para deliberação do Conselho Superior o curso fornecido pela ABAR: É um curso para quatro servidores da AGERGS, um de cada unidade, promovido pela ABAR em conjunto com a Universidade da Flórida. A aula inaugural será no dia 4 de dezembro, de forma virtual. O curso será realizado em São Paulo, com 40 horas de duração, com o tema Regulação Contratual, tema este de grande relevância para a Agência. O Conselho Superior aprova por unanimidade a participação de quatro servidores no curso fornecido pela ABAR com o tema Regulação Contratual. 4-Comunicações. 4.1- Foi distribuído para análise e deliberação do Conselho Superior o Processo nº 001484-39.00/24-5 que trata de Reajuste Tarifário contratual de 2023 e 2024 da Travessia Hidroviária Guaíba - Porto Alegre - Catsul Guaíba Transportes Hidroviários Ltda.  Conselheiro Relator: Algir Lorenzon;  Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse. Ainda em comunicações, a Presidente registra comunicados  do NIN- Núcleo de Informática: a primeira é sobre o desenvolvimento de um projeto para padronização da entrega dos dados de Ouvidoria referente às Concessionárias de rodovias. Destaca a importância desse projeto, pois possibilitará a padronização dos termos utilizados pelas Concessionárias, tanto nas reclamações recebidas pelas empresas, quanto nas reclamações recebidas pela AGERGS. A segunda comunicação trata do desenvolvimento de um aplicativo para aprimorar a regulação da conta gráfica no setor de gás canalizado. Esse aplicativo está em fase inicial. 5-Convites. 5.1-Recebimento de convite do Ministério Público para o Seminário Mudanças Climáticas: As Três Fases do Desastre, a realizar-se às 9 horas do dia 21 de novembro de 2024, no auditório Mondercil Paulo de Moraes, em Porto Alegre/RS. Recebimento de convite em homenagem ao Centenário do Nascimento do Ministro Paulo Brossard Souza Pinto. O evento será no Tribunal Regional Eleitoral, no dia 28 de novembro, às 16:30, em Porto Alegre. Recebimento de convite para um evento em São Borja, com a Agência de Regulação de São Borja, enviado pela Câmara de Vereadores e pela própria AGESB que se realizará no dia 5 de dezembro. A Presidente registra que estará presente juntamente com um Servidor da área de Saneamento, já que o tema principal será o desabastecimento de água e os problemas de comunicação com a comunidade em relação à Corsan. Recebimento de convite para a Feira Nacional do Azeite de Oliva, que ocorrerá em Caçapava do Sul, de 29 de novembro a 1º de dezembro. A Presidente informa que os convites estarão com a Ana Cris, a disposição para todos participarem. Em assuntos gerais: Registra-se que na próxima semana, o Conselheiro Marcelo Spilki e a Presidente estarão no XVI Fórum Iberoamericano de Regulação-FIAR 2024 de Regulação, em Brasília, nos dias 25 e 26 de novembro. Portanto, não haverá sessão nesses dias. O retorno está programado para o dia 27 de novembro, quarta-feira, pela manhã. Em razão deste evento, não haverá Sessão, salvo alguma urgência que exija convocação. Todos serão devidamente comunicados. Nada mais a tratar, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho encerra a Sessão Ordinária às 15 horas e 55 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br. 

 

Luciana Luso de Carvalho

Conselheira - Presidente

 

Alessandra Bortowski

Secretária 

Arquivos anexos

AGERGS