AGERGS define a margem bruta da revisão tarifária ordinária da SULGÁS
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Nesta terça-feira (29.11), ocorreu a sessão pública do Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos serviços Públicos Delegados do RS, quando foi definido a margem bruta de R$ 0,3756/ m3 da revisão tarifária Ordinária de 2022 para o serviço de distribuição de gás canalizado prestado pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS. As novas tarifas terão vigência a partir da publicação desta decisão.
Também foi fixado o último dia útil do mês de abril, mês da assinatura do contrato de Concessão, para a data base das Revisões Tarifárias Ordinárias da Sulgás.
Face o atraso temporal a Sulgás deverá apresentar juntamente com as tabelas tarifárias o cálculo das eventuais diferenças da retroatividade de abril a novembro de 2022, considerando os efetivos valores realizados e os diferentes segmentos de consumidores, para diluição ao longo dos 12 (doze) meses de 2023, para homologação da Agência.
Também foi decidido estabelecer que o pleito e remessa de documentos para as Revisões Tarifárias Ordinárias sejam remetidos pela Sulgás até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano;
Estabeleceu que o valor da Margem Bruta estabelecida seja disponibilizado no sítio da AGERGS, assim como a estrutura tarifária utilizada, para que fique disponível a todos os consumidores;
As alterações de volume orçado anual nos reajustes do custo do preço do gás sejam justificadas e comunicadas pela Concessionária com antecedência à AGERGS, registradas e tornadas públicas e disponíveis a todos os consumidores;
As próximas revisões tarifárias sejam atendidas pelo Poder Concedente o estabelecimento do plano de expansão dos serviços de gás canalizado e diretrizes complementares para o plano de investimentos e determina que a Concessionária encaminhe à AGERGS, no prazo de 10 (dez) dias, as novas tabelas tarifárias, para conferência e posterior homologação.
PAPEL DA AGERGS
As atualizações tarifárias, sejam reajuste ou revisão, constituem instrumentos regulatórios fundamentais para a preservação do equilíbrio econômico financeiro dos serviços delegados.
Por este motivo a Agência acatou a sugestão da concessionária de apurar as diferenças de faturamento efetivamente realizadas em decorrência do atraso temporal e então calcular as devidas compensações tarifárias, considerando os efetivos valores realizados e os diferentes segmentos de consumidores, para diluição ao longo dos 12 (doze) meses de 2023. Da mesma forma, em relação à fixação da data base, entende-se que a melhor prática é adotar como referência a assinatura do Contrato de Concessão, de forma que a última revisão tarifária coincida com o prazo final da concessão. Assim espera-se obter tarifas competitivas para todos os segmentos, buscando o desenvolvimento do setor no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselheiro Relator deste processo Paulo Roberto Petersen e o Revisor, o Conselheiro Algir Lorenzon.
As sessões públicas ficam disponíveis em nosso canal do Youtube - AGERGS TV