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AGERGS mantém multa à CEEE-GT pela não conformidade com exigências de segurança em barragens

Publicação:

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A decisão foi tomada em sessão pública ocorrida no dia 05/01/21. - Foto: edição ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Aniuska Van Helden

 

Usina Hidrelétrica de Bugres utiliza o potencial hidráulico do rio Santa Maria e do rio Santa Cruz, com regularização nas barragens de Salto, Blang e Divisa. É localizada entre  São Francisco de Paula e Canela

 

O Conselho Superior da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) em sessão online na tarde desta terça-feira (05), votou por manter a penalidade de multa, à CEEE-GT no valor de R$ 50.094,16. Através de fiscalização presencial, a Gerência de Energia da Agência verificou a conformidade da usina hidrelétrica concedida à empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, à legislação vigente do setor elétrico, com foco nas condições de segurança de barragens, diques e estruturas associadas, de acordo com o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015.

O Plano de Segurança de Barragens (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e os Relatórios de Inspeção de Segurança Regular atendem parcialmente os requisitos mínimos legais e regulamentares exigidos, necessitando, além disso, de melhorias conforme apontado.

As barragens da UHE Bugres não são instrumentadas - caso da do Salto - ou parcamente instrumentadas - casos da do Divisa e da do Blang.

As barragens da UHE Bugres mantiveram a sua classificação: classe B, sendo avaliadas na Categoria de Risco Baixo e Dano Potencial Associado Alto, sendo que as Barragens do Divisa e do Blang estão em estado de Atenção.

De  acordo com a fiscalização realizada no período de 30/01/2019 a 17/04/2019, em procedimentos da Concessionária que não estão em conformidade com a legislação do Setor Elétrico, foram constatadas sete Não Conformidades, cinco Determinações e duas Recomendações. Os fatos apurados pela Equipe de Fiscalização da AGERGS integram o Relatório de Fiscalização RF 001/2019-GPE-G.UHE.BUGRES que é parte integrante do Termo de Notificação TN nº 0012/201 9-AGERGS-SFG.

 

 

PAPEL DA AGERGS

O Convênio de Cooperação nº 15/2010 firmado entre a União, representada legalmente pela ANEEL, e o Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS é responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações legais constantes nos Atos Autorizativos e nas Concessões para a exploração ou implantação de centrais geradoras de energia elétrica no Rio Grande do Sul.

A sessão na íntegra você encontra em nosso canal no Youtube – AGERGS TV.

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