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AGERGS mantém multa de quase R$ 30 milhões à CEEE-D por não cumprimento de fornecimento de energia

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Site   AGERGS (1)
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Na tarde desta terça-feira (31.01), o Conselho Superior da AGERGS - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - conheceu e negou

provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo a decisão da Gerência de Energia Elétrica da AGERGS de aplicar as penalidades de Advertência e Multa no valor de R$ 29.347.578,12 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos),  referente ao Auto de Infração nº 0002/2022-AGERGS–SFE, ocorrido em março de 2022.  A Concessionária terá prazo de 20 dias para recolhimento da multa ou de 10 dias para interposição de recurso à ANEEL, a contar do recebimento da notificação, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019.

 

A AGERGS instaurou a fiscalização  para a verificação das medidas adotadas pela distribuidora em resposta aos eventos com perturbações significativas ao serviço de distribuição de energia elétrica. Em 02 de junho de 2022, foi emitido Termo de Notificação nº 0002/2022- AGERGS-SFE e o respectivo Relatório de Fiscalização RF 0009/2022-AGERGS-SFE, registrando 6 Constatações, 6 Não Conformidades (NC) e 2 Recomendações (RC), entre elas:

 

  • Deixar de enviar ou disponibilizar informações ou documentos solicitados pela ANEEL, nos prazos e nas condições estabelecidas; *
  • Deixar de cumprir ao disposto nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
  • Implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos 2 requisitos legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis;
  • Deixar de registrar ou de analisar as ocorrências nos seus sistemas de distribuição, transmissão ou geração;
  • Deixar de definir procedimentos específicos para atuação em contingência;
  • Deixar de disponibilizar o Relatório de Interrupções em Situação de Emergência;
  • Aumentar o nível de supervisão e monitoramento dos ativos e serviços de informática da distribuidora, principalmente os relacionados aos sistemas de SMS, Gestão da Distribuição (SGD), Comercial (SGC) e Site;
  •  Aprimorar a prevenção de interrupções do fornecimento devido a vegetação na rede elétrica nas áreas da concessão com elevados índices de incidência dessa causa.

 

 

Após estudos técnicos da Gerência de Energia Elétrica  e da Diretoria Jurídica da  AGERGS, decidiram por: manter as Não Conformidades apontada no relatório de fiscalização, por terem sido consideradas insuficientes as alegações apresentadas; e alterar a penalidade aplicada em função do reenquadramento da NC.2 (Cumpriu ao disposto nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica), ao valor de R$ 29.347.578,12  correspondente a 0,612792% do faturamento anual da CEEE-D.

 

O PAPEL DA AGERGS

 

A AGERGS atua na área de energia elétrica por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, mediante Convênio de Cooperação. Conforme descrito no Relatório de Fiscalização, a ação fiscalizadora da ANEEL e das Agências Reguladoras Estaduais conveniadas tem como objetivos primordiais a educação e a orientação dos agentes do setor de energia elétrica, bem como a prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos de concessão. A fim de verificar a conduta e o desempenho da Concessionária CEEE-D, em razão de uma série de interrupções no sistema elétrico e relatos recorrentes de má prestação do serviço durante o período compreendido entre os dias 5 e 16 de março de 2022.

 

Neste processo o Relator é o Conselheiro Algir Lorenzon e o Revisor o Conselheiro Alexandre Alves Porsse.

 

 

 

Na mesma sessão, foi analisado também, o processo que tratou do recurso sobre ressarcimento de valores pagos a maior pela empresa Irmãos Sanchis à CEEE-D devido a aplicação de alíquota  incorreta de ICMS na fatura de energia elétrica.

A AGERGS conheceu  e negou provimento ao recurso interposto pela CEEE-D, mantendo a decisão da Diretoria-Geral que determinou a devolução em dobro dos valores efetivamente suportados pela empresa.

 

O Relator foi o Conselheiro Algir Lorenzon e o Revisor Conselheiro Alexandre Alves Porsse.

 

As sessões da AGERGS estão disponíveis no canal do Youtube - AGERGS TV.

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