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AGERGS multa CEEE – GT por não cumprir normas de segurança em barragem

A fiscalização foi realizada no empreendimento PCH Ernestina

Publicação:

A AGERGS atua na área de energia elétrica por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação da ANEEL.
A AGERGS atua na área de energia elétrica por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação da ANEEL. - Foto: Divulgação | Edição: ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Aniuska Van Helden

O Conselho Superior da AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados  do Rio Grande do Sul – em sessão pública online, na tarde da última terça-feira (26.01) negou provimento ao recurso interposto pela CEEE-GT (Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, mantendo a decisão da Gerência de Energia Elétrica da Agência, de aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 11.283,03 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e três centavos). A  Companhia não cumpriu exigências de Segurança de Barragem, constatada em fiscalização realizada no empreendimento PCH (Pequenas Centrais Elétricas) Ernestina, cuja casa de força se localiza no município de Tio Hugo.

 

O PAPEL DA AGERGS 

A AGERGS atua na área de energia elétrica por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, mediante Convênio de Cooperação.

O processo de fiscalização da Segurança de Barragens teve o objetivo de verificar a conformidade da usina hidrelétrica à legislação vigente do setor elétrico, com foco nas condições de segurança de barragens, diques e estruturas associadas, de acordo com o disposto na Lei nº 12.334/ 2010, e na Resolução Normativa nº 696/2015.

Após a análise do recurso ficaram pendentes duas não conformidades:

  1. O Plano de Ação e Emergência não foi encaminhado às Prefeituras envolvidas e/ou órgãos de defesa civil, além das estratégias, meios de comunicação e alertas às comunidades potencialmente afetadas não terem sido implantadas, conforme disposto no item IV e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.334/2020.

  2. Sendo a barragem de Ernestina classificada pelo Agente como Classe B, o mesmo não realizou a inspeção de segurança regular ou especial não realizada ou realizada fora do prazo regulamentar, descumprindo o disposto no art. 10 da Resolução Normativa nº 696/2015 – ANEEL, que estabelece a periodicidade limite para a realização de inspeção de segurança regular:

 

Art. 10. As inspeções de segurança regular deverão ser realizadas sempre que houver alteração do nível de segurança da barragem, observada a periodicidade limite disposta abaixo:

  1. Classe A: 6 meses

  2. Classe B: 1 ano

  3. Classe C: 2 anos



A sessão fica disponível em nosso canal no Youtube AGERGS TV.

 

Processo SEI: 000390-39.00/20-8



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