AGERGS nega reajuste de tarifas à CATSUL, responsável pela Travessia Hidroviária de Passageiros entre Porto Alegre e Guaíba
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Em Sessão Pública do Conselho Superior, nesta terça-feira (28/03/2023), a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) resolveu, por unanimidade: Homologar parcialmente o 5º Termo Aditivo do Contrato No. 023/2010 firmado entre o Estado e a Concessionária Catsul - Guaíba - Transportes Hidroviários Ltda. quanto a alteração da data-base da revisão contratual para 16 de novembro de 2022, especificamente com respeito às subcláusulas 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1.; Não homologar parcialmente o 5º Termo Aditivo do Contrato No. 023/2010 quanto ao reajuste tarifário, especificamente com respeito às subcláusulas 2.2, 3.2 e 5.2, por inobservância da Lei Estadual No. 10.931/97, Lei No. 8.666/93, Lei Estadual Nº 15.781/2021, Decreto Estadual Nº 56.278/2021, Resolução Decisória No. 627/2021 e o próprio contrato da concessão; Não homologar o reajuste tarifário no valor de R$ 15,00 implantado para a tarifa do serviço de transporte hidroviário de passageiros entre Porto Alegre e Guaíba, prestado pela Concessionária Catsul - Guaíba - Transportes Hidroviários Ltda e, dar conhecimento da Decisão à Câmara Municipal de Guaíba e aos Ministérios Públicos de Guaíba e Porto Alegre.
PAPEL DA AGERGS
A atividade reguladora tem por objetivo assegurar a prestação de serviços adequados e a modicidade das tarifas, garantindo a harmonia entre os interesses dos usuários e concessionários e zelando pelo equilíbrio econômico financeiro dos contratos. A Lei determina ainda, em seu artigo 4°, inciso V, dentre as competências da AGERGS, fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar, ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas.
A sessão encontra-se disponível na íntegra em nosso canal do YouTube - AGERGS TV.