Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Ata nº77/2015

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº 77/2015

 

Às 14 horas do dia 22 de outubro de 2015, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sita à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro Presidente Ayres Apolinário dá início a presente Sessão com a presença da Conselheira Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro Alcebídes Adil Santini e do Diretor-Geral Luiz Henrique Mangeon. Estão presentes na Sessão os usuários-Renato Hoch e Walter Hoch, Representante da RTI e SINDETRI-Dr. Jefferson Lara e o Sr.Joabel Pereira-Jornalista. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário pede a inversão da pauta. O Conselho Superior concorda, sendo feita a análise da matéria. 3.1 – Análise do Processo nº 001193-39.00/15-0 que trata do recurso interposto por Renato Hoch, em nome do usuário Walter Frederico Hoch, contra cobrança da AES SUL referente à irregularidade no medidor de energia elétrica. Conselheiro-Relator: Alcebídes Santini. Conselheira-Revisora: Eleonora da Silva Martins. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações. Com a palavra Sr.Renato Hoch registra que o relatório lido está muito bem apresentado e teria pouca coisa a acrescentar. Observa que consultou um especialista e que embora o laudo da PUC fosse correto não significava que tivesse feito o defeito até porque teria que ser feito em uma bancada e alega que não é eletricista para fazer tal ato e nem saberia fazer tal ato. Além disso, informa que esposa foi induzida a assinar sem entender exatamente o que estava assinando e somente depois teve ciência do que foi assinado. Registra ainda que fez recentemente um gráfico onde é demonstrado o seu consumo até o ultimo mês e o gráfico mostra claramente seu consumo mensal comprovando sua diminuição. Esclarece que o seu consumo é irregular devido as suas viagens a trabalho, pois é professor do SENAI. Apresenta o material comprovando o seu consumo e se coloca a disposição do Conselho Superior. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra ao Conselheiro Relator para fundamentação do relatório, anexado a Ata e vota por: 1 – Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelos representantes legais do usuário Walter Frederico Hoch, cancelando a cobrança por irregularidade referente à Unidade Consumidora nº 5006233 no valor R$ 3.895,03 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e três centavos) pela AES SUL Distribuidora de Energia, por não ter sido observado o disposto no § 7º, art. 129 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010.  2 – Recomendar à Concessionária que instrua os processos de forma correta e completa, a fim de evitar custos aos demais usuários do sistema. 3 – Oficiar as partes da presente decisão, com prazo de dez dias para apresentação de recurso à ANEEL, a partir do recebimento da correspondência. O Conselheiro Presidente passa a palavra a Conselheira Revisora que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. O Conselheiro João Nascimento da Silva informa que seu voto é na linha do voto expedido pelo Conselheiro Relator e faz o registro que tem sido recorrente na casa que as empresas concessionárias dos serviços públicos pretendam a imposição de penalidade aos consumidores e não conseguem cumprir nem mesmo a Súmula da ANEEL instruindo de forma deficiente os processos. Tal ato não pode ser admitido, pois alguém pagará por tal negligência e o custo não cobrado de um será socializado aos demais usuários. O Conselheiro Relator registra que os dois demonstrativos de gráficos não fazem parte do processo, porém a posição e a defesa do usuário esclarecem bem a decisão. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova o voto do Conselheiro Relator e da Conselheira Revisora. Próxima matéria: 3.2-Continuação da análise do processo nº 001185-22.64/15-7 que trata do reajuste tarifário para o ano de 2015 do transporte intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste – AUNE. Conselheira-Relatora: Eleonora da Silva Martins. Conselheiro-Revisor: Alcebídes Santini. A análise teve início na Sessão do dia 01.10.15, quando foi lido o voto da Conselheira Relatora e do Conselheiro Revisor. Na fase de discussão da matéria houve o pedido de suspensão da votação pelo Conselheiro João Nascimento da Silva. Com a palavra a Conselheira Relatora faz a leitura do seu relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações. Com a palavra o Representante da RTI e SINDETRI-Dr. Jefferson Lara registra que antes de iniciar a análise do processo foi incumbido de fazer uma manifestação pelas Entidades Empresariais representando o setor intermunicipal, tanto a Federação das Empresas quanto o SINDETRI, RTI, ATM e demais classes das empresas e diz que desde o início da fundação da Casa as entidades mantiveram sempre um alto índice de relacionamento positivo e respeitoso com a AGERGS. Faz referência a uma ponderação por parte do Técnico da Casa - Luciano D’Ascenzi escrita em uma parte do relatório da análise técnica do processo e faz a leitura ao Conselho Superior. Após a leitura Dr.Jefferson Lara registra que não existe cartel das concessionárias com os Sindicatos dos trabalhadores e faz um breve relato sobre os encaminhamentos do ano anterior pelo Governador do Estado e um comparativo dos índices inflacionários. Sobre a matéria em questão pondera que ao longo desse ano, tanto as Concessionárias quanto a população tem se debatido com diversos reajustes e salienta que uma das características do sistema intermunicipal de passageiros diferente de outros setores é que ele tem um índice de empregabilidade alta, pois qualquer tecnologia de última geração que as empresas obrigatoriamente necessitam implantar em função até mesmo da Legislação necessita de no mínimo duas tripulações e consequentemente as empresas por precisarem de mão de obra tem um índice de desemprego muito baixo. Pondera também sobre a modicidade tarifária, não pagar acima do que precisa nem cobrar abaixo do necessário para o serviço ser mantido e pondera sobre os vários reajustes sofridos no decorrer de 2015. Cita exemplos como combustíveis, energia elétrica, setor pessoal e no momento em que se tem um processo inflacionário no Estado que chega próximo a 10% e reajuste de combustível na faixa 18% por exemplo, e as empresas tem que manter a qualidade e a modicidade tarifária, logo pressupõe uma recomposição de valores que sejam possíveis de serem pagos pelos usuários. Por esse motivo solicita que os Conselheiros acolham a recomendação dos técnicos da METROPLAN e da Casa em adotar o percentual de 7,7546 para o reajuste e que seja também levado em consideração o atraso do mês de outubro do qual teria uma recomposição dos valores. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Revisor faz algumas ponderações: Registra que o Cenário do Brasil como um todo está mais em uma relação de perder do que ganhar e essa é uma preocupação atual, se equilibrar buscando sempre uma solução que minimize riscos. Informa que foi um questionamento muito bem colocado pelo Representante da Empresa e mesmo que seja a opinião de um técnico o assunto é preocupante. Entende que a possibilidade de cartel entre Concessionária e Trabalhadores deve ser avaliada e deve se fazer um encaminhamento especifico a fim de se superar qualquer dúvida nesse sentido. Informa que não é objeto do processo, mas como foi levantada hipótese entende que cabe a verificação da informação se é procedente ou não e se for procedente, tem que se encaminhar aos órgãos competentes para se fazer uma análise do assunto. A Casa juntamente com as partes tem que buscar alguns meios para diminuir o passivo regulatório efetivado fora da data base de cada revisão ou reajuste. É uma situação que têm que passar por todos os atores, tem prazos legais que não estão acontecendo e a AGERGS tem que verificar com os atores a construção de uma solução para que isso aconteça dentro do prazo. Recomenda que em relação ao processo cabe uma discussão por parte do Conselho Superior quanto ao aspecto de reequilíbrio econômico e financeiro e modicidade dos tarifários, entende que há necessidade de se rever as metodologias utilizadas hoje internamente não só na linha da recomposição mas também na linha de fluxo de caixa perdido ou acumulação de novos atrasos. Entende também que essa metodologia deve ter algum jeito de contemplar a margem de lucro sobre o capital, a correção monetária, a lei de oferta e procura e principalmente da modicidade das tarifas. Finaliza que diante deste cenário é difícil saber qual é a melhor decisão para Concessionária e para os usuários, porém concorda que se deve recuperar o mês de outubro e quanto ao índice vai deixar para votar após as discussões. Com a palavra o Conselheiro João Nascimento da Silva informa que procurou buscar no sistema SEI o processo a fim de ter uma visão mais clara da matéria e porque teria que se decidir a matéria no turno da tarde. Diante disto solicitou a Secretaria do Conselho que providenciasse junto ao setor uma projeção de cálculo relacionada à inclusão do mês de outubro, passando então para primeiro de novembro o cálculo do reajuste tarifário. O cálculo que veio com a inclusão do mês de outubro foi o percentual de 6,1297% e encaminha o relatório ao Presidente para a inclusão no processo e dito isto reserva o seu voto após as discussões da matéria. A Conselheira Relatora faz algumas complementações em relação ao que foi colocado pelo Representante das empresas: em relação à opinião do Técnico da Casa registra que se tem várias opiniões pessoais dentro da Agência e embora esse parecer tenha sido acompanhado pelo Diretor de Tarifas essa opinião não reflete a posição da Casa, pois as decisões da Agência são tomadas pelo Conselho Superior e muitas vezes são decisões por maioria e nem sempre contenta a todos, mas acha importante registrar que opiniões pessoais podem fazer parte dos processos, porem não representa a opinião da Agência com um todo. Quanto à adoção da recomendação nº6 desse parecer, que foi também acompanhada pelo Diretor de Tarifas, a Conselheira Relatora informa que é importante se dizer que o acolhimento do percentual conforme recomendado pela Diretoria de Tarifas tem a ressalva de que tal diferença entre os números calculados pela METROPLAN e pela AGERGS deva ser corrigida futuramente e existe um processo específico para que a casa não tenha mais atrasos temporais e para que ano que vem consiga-se aprovar os reajustes na data base sem atrasos de um ano pro outro. Nesse sentido não se sente confortável em aprovar esse índice porque vai contra a vontade da Casa em não ter mais atrasos e índices pendentes de um ano para outro. Registra em Ata que o valor de 5,36% do cálculo do quadro nº3 da Informação nº 74 da Diretoria de Tarifas contempla o índice de reajustes desse ano, o atraso temporal do ano de 2014 cujas tarifas deveriam ter sido implementadas em 1º de setembro e foram implementadas apenas em 15 de dezembro e contempla o atraso de 1º de junho até 1º de outubro, sem a complementaçao do conselheiro João Nascimento da Silva. A Conselheira Relatora informa ainda que o valor proposto também contempla a retirada de índice dado no ano anterior de 3,3612% que deveria ter sido retirado da tarifa vigente hoje em 1º de junho e inclusive esse percentual foi solicitado pelas empresas. Logo, é por esse motivo esse índice aprovado esta menor, pois está sendo retirado um percentual que deveria ter sido retirado no mês de junho e está vigente e contemplado na tarifa atual e essa ressalva deve estar registrada em Ata a fim de justificar o porquê dessa diminuição de tarifa. O Conselheiro João Nascimento da Silva complementa que é evidente que a postura trazida pelo orador relacionada à questão da cartelização, não é uma opinião da AGERGS. Porém, o fato de não ser uma posição da AGERGS como um todo não significa ser proibida e a Casa não vai engessar o ponto de vista de ninguém, pelo contrário, a democracia da Entidade possibilita a exposição de pontos de vista mesmo que desagrade alguma das partes. Respeitando isso, o Conselheiro João Nascimento da Silva enfatiza outra questão em relação à manifestação do Representante da Empresa em relação à modicidade e informa que a modicidade não se resume apenas em ser menor pra não ocasionar maior déficit nas empresas e nem ser menor pra ensejar o seu desastre e salienta que o princípio da modicidade tem vista ao bolso de quem o serviço público concedido se dirige e por este motivo que a Casa sempre tem muita cautela nas análises dos processos, pois pensa sempre nessa relação que a AGERGS tem o dever de privilegiar fazendo um trabalho supletivo de quem nunca pode estar presente. Feito esse registro informa que esteve na METROPLAN juntamente com a Conselheira Eleonora da Silva Martins para que não ficasse nenhum tipo de ruído na construção da proposta e entendeu-se que o índice proposto pela Conselheira haveria de contemplar todas essas reposições que foram solicitadas. A matéria está em votação. A Conselheira Eleonora da Silva Martins acolhe a sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva, o percentual de 6,1297%. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini registra que quando chegou a AGERGS veio indicado pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e que em tese é a parte mais fragilizada na relação de consumo e essa parte esta representada num processo mais eletivo e não foi escolha do Governador. Destaca a preocupação dos Conselheiros que foram buscar junto a METROPLAN mais subsídios para embasar uma votação delicada e não se pode deixar de considerar que no momento em que esta se decidindo um percentual de reajuste da tarifa a decisão irá afetar  a atividade econômica e a capacidade da saúde financeira do usuário. Considerando tudo o que já foi dito justifica a sua posição de manter o percentual como Revisor do processo acrescido do mês que está defasado, que é o mês de outubro e mantém o seu voto de 7,7546% mais o mês de outubro. O Conselho Superior aprova por maioria o voto do Conselheiro João Nascimento da Silva, pelo percentual de 6,1297% com voto divergente do Conselheiro Relator. 1 – Apreciação das Minutas. 1.1 – Minutas das Atas – nº 72/2015, nº73/2015 e nº74/2015. O Conselho Superior aprova a Minuta da Ata nº72/2015, nº73/2015 e nº74/2015. 2 - Comunicações: 2.1- O Processo nº 001186-22.64/15-0 que trata do reajuste tarifário de 2015 do transporte intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte – AULINOR com  análise no Conselho Superior  marcada para o dia 27/10/2015, foi retirado de pauta por  solicitação do Conselheiro Relator João Nascimento da Silva e Conselheira Revisora Eleonora da Silva Martins. A Conselheira Eleonora da Silva Martins INFORMA QUE foi marcada uma reunião na METROPLAN sobre as linhas da AULINOR e por esse motivo acharam adequado postergar a análise da matéria. 2.2 - Está pautada para o dia 29 de outubro – Sessão nº 79 a análise do Processo nº 608-39.00/15-1 que trata de recurso do usuário Marco Antônio da Rocha Barbosa referente ao pedido de ressarcimento de danos materiais contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Conselheiro-Relator: Alcebídes Santini. Conselheira-Revisora: Eleonora da Silva Martins. 2.3- Recebimento de ofício do Ministério Público solicitando o comparecimento da AGERGS na reunião para  tratar sobre o assunto do edital de Licitação da Estação Rodoviária de Porto Alegre. O Conselheiro Presidente informa que solicitou a Diretora Jurídica-Dra. Luciana Luso e ao Diretor de Tarifas-Odair Gonçalves que comparecesse ao compromisso representando a AGERGS tendo em vista que já tinha um compromisso agendado. Com a palavra a Dra. Luciana Luso informa que na data de ontem, dia 21 de outubro esteve na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio com a pauta sobre a Licitação da Estação Rodoviária com a presença do Promotor Dr.André Batista Caruzo e Representantes do DAER e da PGE. Foi feita uma Ata e em resumo ficou ajustado como deliberação que o Diretor do DAER irá encaminhar até 1º de março de 2016 uma nova minuta do edital para a AGERGS e se estima que em dois meses no máximo se tenha condições das Áreas Técnicas da Casa analisarem e remeterem para a CAGE e para a PGE. Após este procedimento retorna para a AGERGS para a sua homologação final. Finaliza dizendo que foi uma reunião produtiva onde foi ponderada a necessidade de serem feitas as justificativas pelo DAER do projeto básico e também ficou muito clara a necessidade da licitação, pois o serviço está sendo prestado sem contrato há bastante tempo. Assuntos Gerais. O Conselheiro Presidente informa ao Conselho Superior sobre o relatório de empresas que estão com dívidas ativas na AGERGS. Informa ainda que o relatório é desde 2010 e como gestor da Casa se sentiu na obrigação de apresentar estes dados ao Conselho Superior. O Conselheiro João Nascimento da Silva pondera ao Presidente que a Casa seja mais contundente em relação ao ano de 2010 tendo em vista a prescrição. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini pondera sobre quais os outros atos além dos ofícios que a Casa pode fazer e dar um impacto a fim de que as empresas possam saldar estes valores devidos. O Conselheiro Presidente informa que já está sendo tomadas as devidas previdências sobre o assunto. O Conselheiro João Nascimento da Silva registra respeitosamente que está como Conselheiro na AGERGS porque mereceu a confiança pessoal do Governador do Estado e não está na Casa por loteamento de cargo. Nestes termos, espera que possa ter esse tipo de respeito e consideração mantendo um convívio respeitoso como se tem tido até o dia de hoje. O Diretor-Geral propõe aos Conselheiros uma reunião administrativa a fim de tratar sobre o assunto do Projeto de Reforma da AGERGS. O Conselho Superior agenda a data da reunião para a próxima quinta-feira no horário da manhã, porém ainda a confirmar de acordo com a agenda do Presidente. A Conselheira Eleonora da Silva Martins parabeniza o servidor Nilton Telichevesky pelo seu aniversário. E por último o Conselheiro Presidente juntamente com o Servidor Nilton Telichevesky informa sobre a sua entrevista na Rádio Gaúcha a respeito dos últimos acontecimentos sobre as cheias dos Rios, as comunidades alagadas e as providências que a Casa está tomando a respeito do assunto em relação às Concessionárias. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Presidente Ayres Apolinário encerra a presente sessão às 15 horas e 22 minutos.

 

 

Ayres Apolinário

Conselheiro Presidente

 

 

Alessandra Pitana Bortowski

Secretária

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