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Avisos de Corte nas faturas de energia da Distribuidora RGE devem ser adequadas

a AGERGS tem acompanhado quinzenalmente o desempenho das distribuidoras do RS

Publicação:

Contas RGE
RGE está providenciando a adequação das comunicações aos consumidores.
Por Ascom Agergs - Diretoria de Energia

Com a aprovação da Resolução Normativa nº 878/2020, de 24 de março de 2020, que estabelece medidas de preservação dos serviços de distribuição de energia elétrica em face do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Corona vírus (COVID-19), a AGERGS tem acompanhado quinzenalmente o desempenho das distribuidoras do RS.

Verificou-se no período, que a Distribuidora RGE estava emitindo avisos de corte aos consumidores inadimplentes, com a suspensão do serviço em prazo inferior ao disposto na Resolução nº 878/2020.

No dia 25/06/2020, a AGERGS determinou que a distribuidora suspendesse esses avisos de corte e passasse apenas a comunicar seus consumidores sobre a existência de faturas inadimplidas.

Conforme informação recebida da RGE, a suspensão desses avisos foi prontamente implementada e que estava providenciando a adequação das comunicações aos consumidores.

O problema também foi verificado pela ANEEL em outras distribuidoras do País.

AGERGS