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Beneficiários da tarifa social de energia elétrica têm o direito à gratuidade garantido

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Fique por dentro dos informativos sobre a tarifa de energia gratuita para consumidores de baixa renda! - Foto: ASCOM ANEEL
Por ASCOM AGERGS

A ANEEL, em parceria com a AGERGS, preparou uma série de informativos para esclarecer as dúvidas referentes à tarifa de energia gratuita para consumidores de baixa renda no período de COVID-19.

A Medida Provisória n° 950/2020 prevê, para os beneficiários da tarifa social de energia elétrica, desconto de 100% nas tarifas para a parcela do consumo de até 220 kWh/mês. Mas, se a distribuidora não estiver realizando a leitura no período em que a tarifa é gratuita, o consumidor não perderá o seu direito. O acerto, com compensação na conta de luz, deverá ser realizado posteriormente, com a normalização do cenário.

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