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Conselho Superior da AGERGS mantém multa para a BRK Ambiental, em Uruguaiana

Recurso da concessionária foi apreciado ontem, em sessão ordinária do Conselho Superior

Publicação:

Não conformidades no cronograma e na realização de obras motivaram a aplicação da sanção
Não conformidades no cronograma e na realização de obras motivaram a aplicação da sanção

Em decisão unânime, na tarde de ontem, 26 de setembro, o Conselho Superior da AGERGS não acolheu os argumentos apresentados pela concessionária, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 287.511,14 ao município de Uruguaiana.

A penalidade resultou de fiscalização realizada pela Diretoria de Qualidade e do Auto de Infração nº 4/2019, que apontou Não Conformidades em relação ao cronograma de obras da Estação de Bombeamento EBE-04 e da Linha de Recalque LR-04, além de falha no cumprimento do quesito segurança, previsto na cláusula 15 do Contrato nº 160/2011, quando da interligação dos reservatórios na Rua Dr. Maia.

O processo teve como relator o Conselheiro Algir Lorenzon e, como revisor, o Conselheiro Alexandre Porsse. A decisão, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, determina o prazo de vinte dias para a concessionária realizar o pagamento da multa ao município.

AGERGS