Homologado reajuste da tarifa da travessia Porto Alegre-Guaíba
Passagem passa de R$ 16,90 para R$ 19,15 e terá vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado
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Em sessão realizada nesta terça-feira (8/9), por maioria, o Conselho Superior da Agergs homologou o reajuste da tarifa da travessia hidroviária de passageiros entre Porto Alegre e Guaíba, operada pela Catsul. Com a decisão, o valor cobrado pela viagem passa de R$ 16,90 para R$ 19,15, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
O novo preço representa um reajuste de 13,29%, percentual calculado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), responsável pela gestão do transporte metropolitano. A atualização do valor ocorre em um contexto de sucessivos atrasos na aplicação da atualização da tarifa e de dificuldades enfrentadas pelo contrato de concessão nos últimos anos. Entre 2010 e 2016, houve 1.443 dias de atraso na concessão dos reajustes, situação que chegou a resultar em ação judicial.
Mais recentemente, a concessionária apresentou pedidos relacionados aos impactos da pandemia e das enchentes de 2023 e 2024, que provocaram a interrupção do serviço por 67 dias. Com os eventos climáticos, a demanda mensal caiu de 71.046 para 42.290 passageiros, o que evidencia uma mudança no cenário de operação da travessia.
Reajuste e reequilíbrio são questões distintas
Por maioria, o Conselho Superior ratificou o desmembramento do processo, separando o reajuste do reequilíbrio. À Agergs, conforme a legislação e o contrato de concessão, cabe analisar e homologar o reajuste e a revisão tarifária ordinária. Já o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro extraordinário, que envolve perdas acumuladas, impactos das enchentes e da pandemia, além de eventual criação de um subsídio tarifário permanente, foi encaminhado para análise da Metroplan, na condição de Poder Concedente.
A separação é importante porque o reajuste tarifário é uma medida de atualização da tarifa prevista contratualmente, enquanto o reequilíbrio envolve a definição de como serão compensadas perdas extraordinárias e quais fontes poderão financiar o serviço. Segundo o processo, essa segunda questão depende de decisão do Poder Concedente e ainda necessita de uma quantificação técnica específica.
Mantida multa à CPFL RGE
Na mesma sessão, foi aprovada, por unanimidade, a deliberação proposta pelo conselheiro Alexandre Porsse de manter a multa de R$ 9,69 milhões aplicada à CPFL RGE por falhas da concessionária na atuação durante o temporal registrado em janeiro de 2024 no Rio Grande do Sul. Na ocasião, milhares de consumidores ficaram sem energia elétrica em diferentes regiões do Estado em decorrência do evento climático.
O conselheiro-relator não identificou novas alegações capazes de modificar a decisão anterior do Conselho. Assim, o recurso da CPFL RGE deve ser encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que julgará a penalidade.