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Reconhecido desequilíbrio em contrato de irrigação da Conságua

Decisão considera diferença entre tarifas previstas no contrato e valores efetivamente praticados na concessão em São Gabriel

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A
Sessão Ordinária nº 26/2026 - Foto: Ascom Agergs
Por Aniuska Van Helden

Na terça-feira (11/8), foi reconhecido o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão 19/1997, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Conságua S.A., responsável pela exploração dos sistemas de irrigação do Rio Vacacaí e do Arroio das Canas, em São Gabriel. O valor apurado em favor da concessionária é de R$ 12.119.858,31, atualizado até janeiro de 2026. 

A decisão, relatada pelo conselheiro Lucas Salomón da Silva Fuhr e acompanhada pelo conselheiro-revisor Ricardo Giuliani Neto, reconheceu um desequilíbrio correspondente a 178.606 sacas de arroz com casca, limpo e seco. 

A análise considerou as condições verificadas ao longo da execução do contrato, especialmente a diferença entre a tarifa prevista originalmente e aquela praticada pelos usuários. O contrato estabelecia uma tarifa básica de 17 sacas de arroz por hectare irrigado por gravidade. Já nos locais em que era necessário utilizar bombeamento para levar a água até a lavoura, havia tarifas específicas, com aplicação de multiplicadores conforme a altura de elevação. 

 Na prática, porém, eram cobradas 10 sacas de arroz por hectare nos sistemas de irrigação por gravidade e seis sacas nos casos que utilizavam bombeamento, independentemente da altura de elevação. Com o reconhecimento do desequilíbrio, o processo será encaminhado ao Poder Concedente, responsável por definir e implementar o mecanismo de recomposição do contrato. 

A Conságua manifestou interesse na prorrogação da concessão por mais 20 anos. Cabe ao Poder Concedente definir a solução administrativa para a recomposição do contrato e a eventual continuidade da concessão. 

AGERGS