Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Resolução 368

Publicação:

Indefere o recurso interposto pela consumidora Alice Oliveira Caldas contra decisão da AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido pela concessionária CEEE, conforme processo nº 001.752-39.00/04-4

Arquivos anexos

  • Resolução 368 (.pdf 62,49 KBytes)
    Indefere o recurso interposto pela consumidora Alice Oliveira Caldas contra decisão da AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido pela concessionária CEEE, conforme processo nº 001.752-39.00/04-4
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