Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Resolução 956

Publicação:

Indefere recurso interposto pela empresa consumidora Gráfica Garibaldense contra decisão da AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido pela concessionária RGE, conforme processo nº 000.158-39.00/07-9;

Arquivos anexos

  • Resolução 956 (.pdf 62,69 KBytes)
    Indefere recurso interposto pela empresa consumidora Gráfica Garibaldense contra decisão da AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido pela concessionária RGE, conforme processo nº 000.158-39.00/07-9;
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