Resolução Normativa nº 55/2020 (publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 2020)
Publicação:
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação à AGERGS de documentos contábeis e operacionais pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A. como condição para as revisões tarifárias, conforme o processo 000535-39.00/13-4.