Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Sessão 07/2018 - ATA E VOTOS

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº 07/2018.

 

Às 10 horas do dia 01 de fevereiro de 2018, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro Alcebídes Santini, do Conselheiro Luiz Dahlem e do Diretor-Geral Substituto Vinicius Ilha. 1 – Apreciação das Minutas. 1.1-Minuta da Ata-nº87/2017. O Conselho Superior aprova por unanimidade a minuta de ata nº87/2017. 2- Matérias: 2.1 - Análise do Processo nº 001028-39.00/15-3 que trata de recurso da usuária Carla Adriana Mello Garcia contra a CEEE-D, referente a pedido de ressarcimento de danos elétricos. Conselheiro Relator: Alcebídes Santini; Conselheiro Revisor: João Nascimento da Silva. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Após, abre-se espaço regimental para manifestações. Como não tem representantes presentes o Presidente devolve a palavra para Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1 – Não conhecer o recurso interposto pela CEEE-D, por intempestivo, mantendo a decisão final da Gerência de Energia Elétrica que deferiu o pedido de ressarcimento de danos elétricos da consumidora Carla Adriana Mello Garcia, Unidade Consumidora 0311350-7. 2 – Oficiar as partes da presente decisão, com prazo de dez dias para apresentação de recurso à ANEEL, a partir do recebimento da correspondência. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. Com a palavra o Revisor Alcebídes Santini registra mais uma vez a sua preocupação quanto ao tempo do processo, que teve seu protocolo feito junto a Concessionária em 2014, chegou à AGERGS em novembro de 2014 e a Ouvidoria se posicionou um ano depois, em 2015; a gerência tendo em vista as decisões do Conselho e Regimento recebe um expediente em março de 2017 e está sendo decidido em fevereiro de 2018; pondera que sabe que este estoque antigo está terminando, talvez um dos motivos nem a Concessionária e nem a consumidora estão presentes para análise tendo em vista 4 anos para uma análise da AGERGS, uma preocupação que é permanente. Com a palavra o Conselheiro Revisor João Nascimento da Silva pondera sobre a manifestação do Revisor e registra que não acha um prazo demasiado longo, no geral entre um ano e meio dois anos, acha um prazo razoável, este parece que destoa um pouco mais, mas de regra acha que para a prestação de um recurso neste período é um tempo razoável, é um tempo que demanda o exame nas instâncias recursais de qualquer tribunal. Salienta que o aceleramento do processo, do apressamento das decisões dos tribunais que examinam recursos nem sempre alberga aquilo que mais se espera das decisões e que é uma decisão justa. Destaca que a pressa é inimiga da perfeição e normalmente é um conduto para decisões equivocadas. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor com o destaque do Revisor que registra que vota por intempestivo destacando que a CEEE tem sido costumeira em apresentar recursos intempestivamente e também é costumeira em não contrarrazoar os recursos apresentados contra ela.  2.2- Análise do Processo nº 000031-39.00/16-7 que trata de recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 04/2017. Conselheiro Relator: Luiz Dahlem; Conselheiro Revisor: João Nascimento da Silva. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Após, abre-se espaço regimental para manifestações. Com não tem representantes presentes o Presidente devolve a palavra para Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1- Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento S/A, mantendo a penalidade de advertência, nos termos do Auto de Infração nº 4/2017 - DQ. 2 - Oficiar as partes da presente decisão. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. 3 - Comunicações: 3.1- Recebimento de e-mail da ANEEL com abertura de Audiência Pública, por meio de intercâmbio documental dos seguintes itens: Audiência Pública nº069/2017- com o propósito de obter subsídios obter subsídios visando: o aprimoramento da proposta de definição do ano limite para o alcance da universalização rural da região do Pantanal Sul Mato-grossense nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde, conforme minuta disponibilizada; e a possibilidade de enquadramento de parte das microrregiões de Paiaguás, Nhecolândia e Nabileque como Regiões Remotas de Sistemas Isolados, nos termos do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, de modo a viabilizar o ressarcimento parcial dos custos de instalação, manutenção e operação dos sistemas SIGFI/MIGDI por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. As Contribuições podem ser enviadas até o dia 19 de fevereiro de 2018. Audiência Pública nº072/2017- com o propósito de obter subsídios para a revisão dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética Regulado pela ANEEL – PROPEE. As Contribuições podem ser enviadas até o dia 12 de fevereiro de 2018. Audiência Pública nº079/2017- com o propósito de obter subsídios para a definição das tarifas iniciais para as Cooperativas relacionadas a seguir, passíveis de serem regularizadas como permissionárias do serviço público de distribuição: 1. Codesam; 2. Cegero; 3. Cerci; 4. Ceral Araruama; 5. Cemirim; 6. Cerfox; 7. Cervam; 8. Cooperzem Distribuição; 9. Eletrorural; 10. Cersad; 11. Certhil; 12. Coopersul; e 13. Coopernorte. As Contribuições podem ser enviadas até o dia 19 de fevereiro de 2018. 3.2-Recebimento de convite da ANTAQ para a Solenidade em comemoração aos 16 anos da Agência e Apresentação do Balanço da Gestão 2017, dia 21 de fevereiro, quarta-feira, ás 16h00 no Auditório da ANTAQ em Brasília. 3.3- Recebimento de convite da Rede Pampa para o 4º Fórum os Caminhos do Rio Grande-Projeto Rio Grande Sustentável, que se realizará no dia 16 de fevereiro, sexta-feira, às 14h30, na Sociedade Amigos do Balneário Atlântida-SABA. Inscrições Gratuitas na pagina: www.forumoscaminhosdoriogrande.com.br. 3.4-Recebimento de Convite do Governador do Estado-José Ivo Sartori e Demais Autoridades para a Solenidade de Assinatura do Anúncio da Ordem de Início de Serviço para Obras em Escolas Estaduais, a realizar-se no dia 05 de fevereiro, segunda-feira, às 10h30min, no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini. 3.5- Foi distribuído ao Conselho Superior para análise e deliberação o Processo nº 000498-39.00/16-0 que trata de Recurso da concessionária CEEE-D ao Auto de Infração nº 0004/2017-AGERGS-SFE. Relator: Conselheiro João Nascimento da Silva; Revisor: Conselheiro Luiz Dahlem. 4-Assuntos Gerais. 4.1-Apresentaçao da Diretoria Jurídica sobre os Termos de Acordo entre Catsul, Metroplan, Agergs e o Estado do Rio Grande do sul. Com a palavra a Dra. Luciana Luso de Carvalho da Diretoria Jurídica da AGERGS relata sobre a reunião que ocorreu na data de ontem, dia 31 de janeiro, com a CATSUL e METROPLAN com o objetivo de definir um possível acordo para a o encaminhamento de extinção do processo. Relata, resumidamente, o teor da reunião e apresenta o entendimento dos diretores e técnicos da DT e DJ, bem como a proposta da Concessionária para deliberação do Conselho Superior. Após os esclarecimentos técnicos, incluindo a necessidade de resguardar o prazo de contestação da AGERGS e do Estado, e realização de debates entre os conselheiros, a matéria foi colocada em votação. Por maioria, os Conselheiros, à exceção do Conselheiro Alcebídes Santini, que não se manifestou por entender que existe a possibilidade de se conversar com a Juíza, titular do processo e buscar uma ampliação de prazo, aprovaram o acordo para a suspensão do processo até a revisão tarifária extraordinária, que deverá ser finalizada até o dia 31.03.2018. Os demais pedidos debatidos nas reuniões administrativas, que foram objeto de consenso técnico, conforme atas e demais documentos constantes no processo - à exceção do pagamento de indenização, que não foi aceita pelos técnicos da AGERGS, poderão ser ajustados formalmente entre as partes, mediante termo aditivo e extinção do processo judicial, a depender da conclusão do processo de revisão extraordinária. 4.2 - Apresentação da proposta da GPE sobre as taxas de regulação do PL de Regulação do Gás. O Presidente informa que o Gerente de Energia irá relatar os trabalhos realizados há bastante tempo em conjunto com o setor Técnico e Jurídico juntamente com a Secretaria de Minas e Energia. Com a palavra o Gerente de Energia Alexandre Jung informa que foi comunicado do encerramento no dia 02 de fevereiro da Consulta Pública promovida pela Secretaria de Minas e Energia para obtenção de contribuições para o PL do Marco Regulatório do Gás Canalizado no RS. A Comissão de representantes da AGERGS (Alexandre Jung, Luciana Luso de Carvalho e Luiz Henrique Gaston) esteve em uma reunião no início da semana com os representantes da Secretaria de Minas e Energia onde foram debatidos pequenos ajustes no PL, sem alteração do conteúdo do mesmo.  Os ajustes foram basicamente novas contribuições da Procuradoria da AGERGS. Relata também que a Comissão continuou estudando o PL e que verificou a necessidade de uma mudança no PL em relação à taxa de fiscalização, deixando de aplicar o percentual de 0,5% sobre o faturamento da concessionária, passando a criar novas faixas para a LEI 8.109 de 1985. A criação de novas faixas é necessária para que a AGERGS obtenha a receita necessária para exercer a regulação do setor de gás canalizado. Informa ainda que a justificativa para a não aplicação de um percentual sobre o faturamento é que não pode haver taxa com a mesma base de cálculo de imposto, portanto a aplicação das faixas já é prática da lei 8.109 para fins de cobrança da taxa de regulação, devendo apenas ser aumentada a quantidade de faixas. O receio de deixar o projeto de Lei seguir adiante e termos lá no futuro, mesmo que passe a lei com 0.5% é estar sujeitos a ter litígios judiciais com relação à cobrança dessa taxa. O que se está trazendo aqui é modificar, ao invés de aplicar o 0,5% sobre a receita como constou na minuta inicial do Projeto de Lei e ampliar a quantidade de faixas na Lei com variação de taxa. Essa é a proposta da GPE. A matéria está em discussão. O Conselheiro Alcebídes Santini questiona sobre quais são as taxas que são praticadas em outras Agências Reguladoras no País e se o desafio é ampliar o mercado, consequentemente ampliar a receita. O Gerente de Energia informa que a comissão apresentou a proposta de criação das novas faixas, cujo resultado retrata aproximadamente o percentual de 0,5% sobre o faturamento da concessionária, percentual esse praticado em outras Agências, com tendência de redução desse percentual com o acréscimo do faturamento das empresas concessionárias. O Conselheiro Alcebides Santini reforça sobre a necessidade de esclarecer os pontos da proposta junto à secretaria, e da Casa se preparar para questionamentos das lideranças partidárias. O Gerente de Energia registra que a GPE propõe a modificação do artigo que trata da aplicação da taxa de 0,5% sobre o faturamento, passando o mesmo para a criação de novas faixas na Lei 8.109 de 1985. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem registra que acha importante a manifestação do Conselheiro Alcebídes Santini, e sugere que se faça um texto resumido demostrando o que a regulação e a fiscalização do gás irá propiciar para a sociedade consumidora, sociedade gaúcha e seria fundamental encaminhar a cada um dos Deputados os benefícios que a Regulação irá propiciar para toda a sociedade. Com a palavra o Conselheiro João Nascimento da Silva pondera sobre a necessidade de referir que o trabalho realizado é um trabalho de larga significação para a AGERGS, porque é de todo conveniente que se faça esse esclarecimento aos Deputados para que eles possam perceber efetivamente o significado e as vantagens da regulação porque sem fazer esta ênfase corre-se o risco de não conseguir vender o peixe. Salienta que é um ano muito difícil para aceitar aumento de despesas e propor aumento de arrecadação é coisa que os Governos só pensam nisso o ano inteiro. Logo, para fazer uma proposta que tenha esse tipo de abrangência é preciso que se vá lá e se faça da ideia um instrumento capaz de ser assumido pela Assembleia. O Conselheiro João Nascimento da Silva cumprimenta os Técnicos pelo fôlego do trabalho desenvolvido e pela preocupação com a casa, demonstrando que querem que a AGERGS esteja aparelhada para o exercício de suas funções. O Presidente parabeniza a equipe pelo trabalho realizado, pois não pensaram apenas no presente, acha que o aumento dessas faixas é uma visão de futuro e outros possíveis serviços que a AGERGS venha regular logo aí adiante. Acha que isso é de mais fácil entendimento inclusive por parte do Legislador que vai deliberar sobre a questão, por isso que é importante uma justificativa do aumento dessas faixas tendo em vista o conjunto todo, uma visão mais global e não só do que está sendo regulado hoje, mas possíveis regulações que possam ser feitas de outras concessões assim por diante. Ainda em assuntos gerais o Diretor-Geral Substituto Vinícius Ilha informa ao Conselho Superior que a reforma na Casa irá começar no dia 19 de fevereiro; convida a todos, em especial aos Conselheiros que no dia 28 de fevereiro irá acontecer uma apresentação da Comissão de Reforma e da Empresa que está realizando o serviço e destaca a importância da participação, pois serão feitos vários esclarecimentos e orientações sobre como proceder durante as obras. O Diretor informa que o horário ainda será comunicado. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi encerra a presente Sessão às 11 horas e 37 minutos.

Isidoro Zorzi

Conselheiro-Presidente.

 

Alessandra Bortowski

Secretária

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