Sessão 62/2017 - ATA E VOTO
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº 62/2017.
Às 14 horas do dia 05 de setembro de 2017, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Alcebídes Santini dá início a presente Sessão Ordinária com a presença da Conselheira Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro Isidoro Zorzi, do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Cleber Domingues e do Diretor-Geral Substituto Vinícius Ilha. Estão presentes na Sessão representantes da BRK AMBIENTAL Herbert Dantas, Fábio Cardoso, Felipe Lago e Jorge Gomes; Representando o município de Uruguaiana - Ricardo Peixoto e Edison Roberto Correa; o Presidente da ADECON João Carlos dos Santos e representando a UNESUL Dr.Darci Rebello. 1 – Matérias. 1.1- Análise do Processo nº 000773-39.00/16-7 que trata do Recurso Administrativo da empresa BRK Ambiental Uruguaiana S/A em razão da decisão proferida pelo Conselho Superior de não homologação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 160/2011 entre o Município de Uruguaiana e a Odebrecht Ambiental Uruguaiana. Conselheira - Relatora: Eleonora da Silva Martins. Com a palavra a Conselheira-Relatora informa que conforme relatado em reunião administrativa, pela manhã, com os membros do Conselho Superior foi protocolado pela Prefeitura de Uruguaiana um documento solicitando a retirada do processo da pauta ou que o julgamento fique sobreestado até o término de processo administrativo instaurado na Prefeitura, que tem o prazo de 60 dias para seu encerramento. Dito isto, faz a leitura do ofício ao Conselho Superior para apreciação. O Conselheiro João Nascimento da Silva registra que no seu entendimento fez bem o Poder Executivo Municipal de Uruguaiana ao criar uma comissão com prazo deferido de 60 dias para examinar a matéria. Como não participou integralmente da reunião administrativa irá fazer breves ponderações sobre o assunto: os fatos alegados pelo Poder Executivo de Uruguaiana necessariamente não são um cartão vermelho a empresa Concessionária; antes disso tem uma matéria que deverá ser discutida com eles próprios, bem como o requerimento lido pela Conselheira onde será oportunizado a Concessionária fazer a sua ampla defesa com direito amplo, contraditório no devido processo legal; entende que o tempo estabelecido de 60 dias é um tempo suficiente para que as partes também possam reexaminar a reciprocidade de conduta; pensa que seria relevante que o Conselho estabelecesse um prazo não maior que trinta dias para que a Procuradoria Jurídica tome uma posição no sentido de ilustrar ao Conselho as repercussões que podem advir de uma ruptura contratual inclusiva aquela que se teme, que seria a mais gravosa para a municipalidade que seria uma retomada tendo que indenizar os investimentos lá realizados; sabe-se que não são poucos e a hora pede uma análise com muito equilíbrio de todas as partes. Registra o pedido de escusas, pela vinda dos representantes de tão longe, mas rigorosamente está se tentando definir as questões com os pés ancorados no chão e com os pés na terra para poder decidir com equilíbrio, equidade e com ponderação. Dito isto, comunica que faz coro com a manifestação da Relatora aduzindo o fato de que administrativamente a Procuradoria Jurídica examine longamente, dentro de 30 dias, o contrato com os fatos elencados. Com a palavra o Conselheiro Isidoro Zorzi registra que já passou o tempo de ter sido aprovado o Terceiro Termo Aditivo; em sua opinião já poderia ter sido resolvido a questão em janeiro deste ano, mas a AGERGS foi condescendente com a nova Administração que estava assumindo a Prefeitura de Uruguaiana resultando nesse cenário que está aqui hoje. Neste meio tempo houve a sucessão da Odebrecht e pelo que a Conselheira-Relatora informa estaria pendente algumas formalizações da Concessionária junto a Prefeitura postergando o andamento do processo. Diante disto concorda com as palavras do Conselheiro João Nascimento da Silva concordando com o adiamento da decisão. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem registra que pela manhã, se discutiu por um bom tempo os caminhos que se tem para resolver os impasses da questão; o Dr. João Nascimento da Silva foi feliz na explanação sobre a matéria. Avaliando alguns pontos sabe-se que o melhor é agir com bastante bom senso; sabe-se também que diversas vezes o município de Uruguaiana foi oficiado para que se manifestasse sobre o setor da empresa e acho que até o final da semana passada não houve nenhum tipo de manifestação e por isso solicita ao Conselho que reúna as partes para resolver pequenas pendências que ainda existem para uma solução mais rápida e melhor possível sobre a matéria. A Conselheira Eleonora da Silva registra que fica desconfortável em adiar mais uma vez a decisão do processo, que já está na Casa desde abril/ maio para tomar uma decisão, mas diante das manifestações aqui colocadas prudentemente pelos Conselheiros, acha prudente tomar a decisão de adiar a pauta do processo, mas acha importante se estabelecer um prazo interno de 30 dias como propõe o Conselheiro João Nascimento da Silva para que não fique indefinidamente se aguardando uma resposta. Após os debates, o Conselho Superior aprova a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva Martins de retirada do processo de pauta juntamente com a sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva, com o prazo de 30 dias para análise das questões pela Procuradoria Jurídica. 1.2- Análise do Processo nº 002230-39.00/15-7 que trata do Recurso Administrativo da empresa Unesul de Transportes Ltda. ao Auto de Infração nº 15/2016. Conselheiro - Relator: Cleber Domingues. Conselheiro - Revisor: João Nascimento da Silva. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro-Relator para a leitura do relatório. Após, o Conselheiro-Presidente abre espaço regimental para manifestações. Com a palavra o representante da UNESUL- Dr.Darci Rebello pondera sobre os seguintes pontos: sobre a questão da acessibilidade relata uma experiência particular familiar para explanar que o problema de acessibilidade é muito mais complexo do que ter ou não uma cadeira de transbordo em uma parada ou dentro do ônibus; em sua opinião é um problema sério que deve ser pensado em uma solução de maneira global; registra que antes de entrar no equívoco da norma informa que não atuou desde o começo do processo e a proposição sugerida e que foi acolhida é a mesma que já foi manifestada em processos similares do Expresso Embaixador e processo da União Santa Cruz com relatoria da Conselheira Eleonora da Silva Martins e do Conselheiro Isidoro Zorzi, entendendo que a ideia central é a preocupação de como resolver a questão, pois a experiência particular familiar o motivou a ir por este caminho e antes de questionar o auto de infração está autorizado em nome da UNESUL a fornecer cadeiras de transbordo por liberalidade, colocando em alguns pontos que ainda não se tem para realmente tentar contribuir para a solução de fato do problema que no seu entendimento é uma forma muito mais efetiva do que simplesmente a lavratura da multa. Pondera sobre a questão jurídica, deixando claro que antes da questão jurídica se tem também a questão social e a manifestação está de acordo com a documentação protocolada na AGERGS no dia 22 de setembro bem como consta no processo. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra para o Conselheiro-Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1- Conhecer o recurso da Delegatária Sociedade Empresária Unesul Ltda., negando provimento e aplicando a multa lavrada através do auto de infração nº 15/2016, assim, de acordo com a dosimetria definida, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 53.540,04 (cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos). 2- Propor à Delegatária a transformação da multa aplicada em um Termo de Ajustamento de Conduta, determinando que a Sociedade Empresária Unesul Ltda., providencie na disponibilização das cadeiras de transbordo em todos os pontos de paradas estruturados em todas as linhas, conforme preconiza a Resolução Normativa n.º 13/2014, Art 16, I, II. 3- Oficiar a Delegatária da presente decisão para que se manifeste no prazo de 10 dias sobre o interesse na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, ou efetue o pagamento da multa. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro-Revisor que acompanha o voto do Conselheiro-Relator. A matéria está em discussão. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins registra que em relação à manifestação do Representante da empresa quanto a complexidade da questão sobre a acessibilidade entende que o assunto deve ser debatido entre todas as partes dentro da Agência que pode ser indutora da discussão com as empresas, com a equipe de fiscalização, a fim de se estudar o que é melhor e necessário e o que pode ser feito para esclarecer os requisitos de acessibilidade para que efetivamente se promova melhorias aos usuários; sugere que fique como tarefa de Casa da Agência para se pensar ações nesse sentido. Quanto ao voto do Relator existe uma questão de interpretação: entende que existe um conflito da determinação do item 2 do voto que se refere a pontos de parada estruturados com o objeto da infração da não-conformidade apontada que foi o descumprimento do Art. 8º que se refere a todos os pontos de parada. Diante disto, a sua proposição é que o item 2 do voto se refira exatamente ao que diz a Legislação em todos os pontos de parada conforme preconiza a Portaria do INMETRO nº 168/2008.Com a palavra o Conselheiro-Relator Cleber Domingues registra que não é esse o seu entendimento e o ponto de parada estruturada a qual se refere são aqueles que o Advogado manifestou no processo.Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem questiona o Relator sobre um possível erro de digitação no relatório o qual já foi identificado; quanto aos pontos de parada destaca a falta de infraestrutura para quem vai desembarcar nestes pontos e concorda com o Relator que os mesmos devem ser sim estruturados. Registra que acompanha o voto do Relator. Com a palavra o Conselheiro-Revisor João Nascimento da Silva pondera sobre os seguintes pontos com um exame particular: quanto à manifestação da empresa quanto ao item 5.4.2 da NBR 15.320 e registra que tem uma pequena divergência do voto do Relator e a manifestação da Conselheira Eleonora da Silva Martins e no seu entendimento se é todo o ponto de parada não se pode diminuir a compreensão da Normativa tendo em vista que estará se contrariando a dicção da Normativa, que não põe limitação e não há que ter uma outra interpretação; sugere a retirada da expressão estruturado no voto do Relator. O Conselheiro Luiz Dahlem registra que se retirar o termo estruturado a indicação irá para qualquer ponto da estrada e toda empresa de ônibus que faz uma ligação intermunicipal terá que ter uma cadeira dentro do seu veículo e diante da situação do País não se tem estrutura para esse tipo de investimento. O Conselheiro faz a leitura das características da cadeira de transbordo e registra que as próprias Associações condenam o uso das cadeiras pela insegurança. O Conselheiro João Nascimento da Silva concorda integralmente com o voto do Relator, mas pensa que a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva deixará o voto mais compatível com a Norma. Com a palavra o Conselheiro Cleber Domingues registra que entende relevante a ponderação e não havia tratado em todos os pontos de parada, remete que cada veículo tenha que ter cadeira de transbordo. Particularmente não concorda com essa ponderação tendo em vista que a sua manifestação vem de encontro as paradas estruturadas e se houver um consenso com a empresa na lavratura de um TAC não vê objeção. Caso a empresa não concordar será mantida a multa. Salienta ainda que não gostaria que houvesse essa operação no meio da estrada e por isso definiu locais estruturados; se não houver o acolhimento vota pela multa. O Representante da empresa registra que a Norma 15.320 não refere ser obrigação da empresa de transporte à disposição da cadeira de transbordo e afirma que a Lei é dúbia. Com a palavra o Conselheiro Isidoro Zorzi sugere que o Relator acolha a multa e proponha que se faça um termo de conduta; caso não haja consenso com a empresa para a definição do termo de conduta mantem-se a multa. O Presidente registra que em sua opinião o voto do Relator esta de acordo e o TAC pode superar sim a interpretação do voto se a empresa acolher essa opção. A Conselheira Eleonora da Silva Martins reitera a sua posição e em resumo parece ser mais prudente propor a aplicação do TAC e somente após discutir as disposições. O Conselheiro Luiz Dahlem destaca uma reportagem sobre a insegurança da cadeira de transbordo em matéria de jornal da Associação dos Deficientes do Paraná; pondera que o momento é de transição e acredita em uma decisão transitória. A matéria está em votação: voto do Conselheiro – Relator e o voto do Revisor com a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva Martins que sugere a retirada da parte “determinando que a Sociedade Empresária Unesul Ltda., providencie na disponibilização das cadeiras de transbordo em todos os pontos de paradas estruturados em todas as linhas”. Por unanimidade o Conselho Superior aprova o voto do Conselheiro-Relator com a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva Martins com os seguintes registros: Conselheiro Cleber Domingues registra que não é contra a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva Martins e tem alguns critérios alancados nos seus estudos do processo que o levam a não aceitar o que está posto na Instrução Normativa e deixa registrado a sua divergência ao conteúdo específico onde trata em todos os veículos. O Conselheiro Luiz Dahlem acompanha o voto do Conselheiro-Relator e a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva Martins salientando que não se pode pensar em todos os ônibus com cadeira de acessibilidade. Voto final, com alteração da redação, aprovado por unanimidade pelo Conselho Superior: Art. 1°. Conhecer o recurso da Delegatária Sociedade Empresária Unesul de Transportes Ltda., negando provimento e aplicando a multa lavrada através do auto de infração nº 15/2016, assim, de acordo com a dosimetria definida, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 53.540,04 (cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos). Art. 2°. Propor à Delegatária a transformação da multa aplicada em um Termo de Ajustamento de Conduta, conforme preconiza a Resolução Normativa n.º 13/2014, Art 16, I, II. Art. 3°. Oficiar a Delegatária da presente decisão para que se manifeste no prazo de 10 dias sobre o interesse na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, ou efetue o pagamento da multa. 2- Comunicações. 2.1 - Foi distribuído ao Conselho Superior para análise e deliberação o processo nº 010567-04.35/09-8 que trata de Recurso da concessionária SULVIAS ao Auto de Infração nº 004/2013, emitido pelo DAER. Conselheiro-Relator: Cleber Domingues; Conselheiro-Revisor: Luiz Dahlem. O Conselheiro Cleber Domingues registra estar impedido para a Relatoria do processo tendo em vista que na época foi quem expediu o Auto de Infração. O Presidente registra que o processo será redistribuído. 2.2 – Convite para desfile da Independência do Brasil, a realizar-se às 10h do dia 07 de setembro de 2017, no Palanque Oficial, no Parque Marinha do Brasil, em Porto Alegre. 2.3 - Está pautado para o dia 21 de setembro, Sessão nº 66/2017, a análise do processo nº 000810-39.00/15-8 que trata do pedido de reconsideração da BRK Ambiental Uruguaiana à Resolução Homologatória nº 167/2017 que aprovou o Regulamento de Serviços de água e esgotamento sanitário no município de Uruguaiana. Conselheiro - Relator: Luiz Dahlem. O Presidente registra que poderá ser modificada a data de pauta do processo em questão a pedido do Diretor-Geral. 2.4 – Recebimento de convite da ANEEL para participação de Audiência Pública nº 041/2017, por meio de intercâmbio documental, com o propósito de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, especificamente em relação às regras para apuração da Base de Remuneração Regulatória – BRR e de outras Receitas. Contribuições podem ser enviadas até o dia 15 de setembro de 2017. Nada mais a tratar o Conselheiro-Presidente encerra a presente sessão às 15h40min.
Alcebídes Santini
Conselheiro-Presidente.
Alessandra Bortowski
Secretária