Sessão Ordinária n° 05/2025
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº05/2025.
Às 14 horas do dia 04 de fevereiro de 2025, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho dá início a Sessão Ordinária on-line, com a participação do Conselheiro Alexandre Alves Porsse, do Conselheiro Algir Lorenzon, do Conselheiro Marcelo Spilki, do Conselheiro Lucas Salomón da Silva Fuhr, do Diretor-Geral Ajunto Vinicius Ilha e demais servidores da AGERGS. 1- Apreciação das Minutas. 1.1-Minuta da Ata n°02-2025. O Conselho Superior aprova por unanimidade a ata nº02/2024. 2- Matérias. 2.1-Análise do processo nº 001062-39.00/22-7 que trata do Recurso da Corsan ao Auto de Infração nº 14/2023. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon. Conselheiro Revisor: Alexandre Porsse. A Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho cede a palavra ao Conselheiro Relator Algir Lorenzon para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Sem inscrições para manifestações, a Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do voto, anexado à Ata e vota por: Negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento S/A - CORSAN, mantendo a penalidade de Advertência aplicada mediante o Auto de Infração nº 14/2023. A Conselheira-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Alexandre Alves Porsse, que acompanha o voto do Conselheiro Relator Algir Lorenzon. A matéria está em discussão. Sem discussões, a matéria está em votação. O Conselho Superior acompanha por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Algir Lorenzon. 3-Deliberações em Procedimento Simplificado. 3.1- Deliberar sobre a realização de Consulta Pública e Audiência Pública referente ao processo nº 001815-39.00/23-0 que trata de Alteração da Resolução Normativa nº 32/2016, que disciplina os processos de fiscalização dos serviços regulados. Proposta do Conselheiro Relator Alexandre Alves Porsse: Consulta Pública: de 10/02/2025 a 10/03/2025. Audiência Pública: dia 10/03/2025 (segunda-feira) às 10h, na modalidade híbrida. O Conselheiro Alexandre Porsse registra que a intenção é estender o período, considerando os dias do Carnaval, com previsão de realização da audiência no dia 10 de março. Além disso, informa que o evento será realizado na modalidade híbrida e que estará em Porto Alegre para participar presencialmente. O Conselho Superior aprova, por unanimidade, as propostas do Conselheiro Alexandre Alves Porsse para consulta e audiência pública. Durante a reunião, o Conselho Superior, em manifestações individuais, registrou a importância da prorrogação do mandato do Conselheiro, destacando o fato de que a AGERGS poderá continuar a contar com o excelente trabalho realizado pelo Conselheiro Alexandre Porsse nos próximos dois anos. O Conselheiro Alexandre Alves Porsse agradece as manifestações, destacando que os últimos quatro anos foram um período de grande aprendizado e interação com o Conselho e toda a Instituição. Ressalta o crescimento mútuo fornecido por essa experiência e expressa a sua satisfação em continuar no cargo durante o período remanescente de seu mandato. Agradece imensamente as manifestações. Assuntos Gerais. 4.1-Exame e deliberação do Conselho Superior em razão da suposta fraude nos processos instaurados pela Corsan para verificação de irregularidade na medição do consumo de água. Com a palavra, a Conselheira-Presidente informa que foram recebidas denúncias, amplamente divulgadas pela imprensa, sobre supostas fraudes cometidas por pessoas na prestação de serviços da Corsan. Registra que a Diretoria de Saneamento e Irrigação já iniciou processo de fiscalização e solicitou que o Conselho Superior deliberasse sobre possíveis ações diante da gravidade das denúncias. Menciona ainda que a Corsan foi notificada e está presente na Sessão. A Conselheira-Presidente faz a leitura da Proposta de Deliberação n° 1/2025-GP-CS para registro e apreciação do Conselho Superior. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra, a representante da Corsan-Dr. Alessandra Cristina Fagundes dos Santos solicita a possibilidade de se manifestar, justificando que: recebeu a pauta apenas no dia anterior. Destaca que o processo em questão é delicado e que a Empresa está apurando internamente as supostas irregularidades mencionadas na carta enviada anteriormente. Refere que há divergências sobre a situação, conforme demonstrado em vídeos publicados nas redes sociais e coloca a Corsan à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ao Conselho e a Diretoria de Saneamento. Esclarecimentos de como está sendo feito o trabalho de manifestação de defesa, com atendimento em primeira instância, que seria nas lojas, depois uma análise pelo time técnico no ambiente corporativo e uma revisão constante das irregularidades detectadas. Por fim, ressalta que a Empresa está em uma fase de transição entre diferentes modelos de fiscalização, passando de uma abordagem pública para privada, o que exige cautela na análise dos casos. Reitera o compromisso da Empresa em esclarecer todas as questões ao Conselho Superior. Sem mais inscrições para manifestações, a Conselheira-Presidente faz a leitura da proposta. Diante do exposto, apresenta ao Conselho Superior a proposta da seguinte decisão cautelar, em face das graves denúncias relacionadas ao procedimento de constatação de irregularidades da Companhia, e com fundamento no art. 64 da Lei n.º 16.266/24 e no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor: 1) Determinar a suspensão da cobrança de multas e a revisão do faturamento, bem como a vedação de suspensão do abastecimento de água nas unidades consumidoras de usuários residenciais e comerciais em razão da constatação de irregularidades na medição, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, abrangendo todos os municípios conveniados com a AGERGS, a contar da publicação desta decisão;2) Recomendar a emissão de faturas dos serviços regulares para usuários residenciais e comerciais nas unidades em que tenha ocorrido a constatação de irregularidades, de modo a possibilitar o pagamento do abastecimento de água e esgotamento sanitário;3) Excetuar desta decisão cautelar os grandes usuários que mantêm contratos específicos com a Companhia;4) Determinar à Diretoria de Saneamento e Irrigação a conclusão da fiscalização e a comunicação das constatações a este Conselho no prazo de até 45 dias, a contar desta decisão; 5) Notificar a CORSAN para manifestação no prazo de 10 dias. Informa que essa é a proposta de medida cautelar que apresenta aos Conselheiros, aplicável aos consumidores titulares de unidades residenciais e comerciais, de modo a evitar os danos já referidos durante o período de fiscalização da AGERGS. A matéria está em discussão. Com a palavra, o Conselheiro Algir Lorenzon informa que vem acompanhando o assunto desde domingo à noite, quando teve acesso à proposta realizada pela Conselheira-Presidente Luciana. Inicialmente, sugeriu a Presidente que aguarde mais informações antes de tomar qualquer decisão, considerando que as supostas fraudes mencionadas ainda serão fiscalizadas. Ressalta que a fiscalização pode ser complexa devido à abrangência do caso, destacando que a Corsan já encaminhou esclarecimentos e já está realizando procedimentos internos para verificar as irregularidades informando que ainda que não tomou conhecimento dos encaminhamentos feitos pela Corsan. Diante disso, sugere ao Conselho Superior para que primeiramente se avalie todas as informações, antes de adotar medidas mais rígidas reforçando a importância do devido processo legal. Sugere ao Conselho Superior que aguarde mais esclarecimentos ou, se for o caso, de submeter à questão para votação, já adianta que ira votar contrário a decisão sugerida pela Conselheira-Presidente, reafirmando seu respeito ao trabalho realizado pela Conselheira-Presidente. Com a palavra, o Conselheiro Alexandre Porsse solicita alguns esclarecimentos sobre a matéria em relação à notificação da Concessionária em relação à deliberação da medida cautelar. Além disso, pergunta ao Diretor de Saneamento, Ricardo, se já havia solicitações de Prefeituras para a instauração de processos de fiscalização sobre o caso em questão. Primeiramente a Conselheira-Presidente responde ao Conselheiro Porsse que não poderia se omitir diante da situação e prontamente iniciou o processo, trazendo a questão ao Colegiado por se tratar de uma matéria regulatória. Explica que a Legislação permite a aplicação de uma medida cautelar sem a necessidade de oitiva prévia da Concessionária, mas, por transparência, a Corsan foi notificada antes da sessão, ainda que sem o prazo regimental de 3 dias devido à urgência do assunto. Informa ainda, que a Agência tem recebido um grande volume de reclamações, tanto por telefone quanto por e-mail, incluindo um pedido formal da Câmara de Vereadores de Quaraí. Além disso, há cerca de 700 processos em andamento na divisão de atendimento ao usuário, e municípios como São Borja, Quaraí, Alegrete, Nova Petrópolis e Gramado têm registrado diversas reclamações. Contudo, destacou que as reclamações não estariam necessariamente relacionadas a essa questão, visto que a repercussão dessa notícia específica começou recentemente, na sexta-feira anterior. Com a Palavra, o Diretor Ricardo Pereira informa que, até horas antes da Sessão, não encontrou nenhum processo ou ofício formal de Prefeituras solicitando esclarecimentos sobre as denúncias veiculadas na semana passada. Feito os esclarecimentos, o Conselheiro Alexandre Alves Porsse destaca a gravidade das denúncias e a necessidade de uma apuração criteriosa, garantindo a penalização dos responsáveis, se comprovadas as irregularidades. Ele também demonstra a preocupação com o prazo reduzido concedido à Companhia para responder, considerando que isso poderia comprometer uma análise adequada. Por essa razão, sugere a retirada de pauta da proposta para que o tema seja retomado na próxima Sessão com mais informações. Caso isso não seja possível, registra que a sua intenção é solicitar vista do processo para um exame mais aprofundado. Com a palavra, o Conselheiro Marcelo Spilki destaca que as denúncias ainda não foram comprovadas, nem pela Companhia nem pela fiscalização da Agência; alerta para o risco de decisões precipitadas, considerando a possibilidade de informações inverídicas circularem facilmente. Defende ainda que, antes de emitir uma medida cautelar, é necessário obter mais evidências sobre as supostas irregularidades. Sugere que tanto a Companhia quanto a Agência intensifiquem a apuração dos fatos e reforça a necessidade de um processo investigativo adequado. Por fim, alinha-se à proposta do Conselheiro Algir Lorenzon de aguardar a próxima sessão para amadurecer a discussão e somente então decidir sobre eventuais medidas regulatórias. Com a palavra, o Conselheiro Lucas da Silva Fuhr enfatiza que, diante de todas as manifestações e devido à falta de dados concretos sobre a abrangência das denúncias e à ausência de informações específicas, seria prudente adiar a decisão. Entende que o tempo pode trazer mais elementos que possibilitem uma análise mais robusta das situações mencionadas, alinhando-se à necessidade de mais apuração antes de tomar as medidas definitivas, somando-se ao entendimento do Conselheiro Porsse. Com a palavra, a Conselheira-Presidente registra que mantém seu voto favorável à concessão de uma medida cautelar, ressaltando a importância de proteger os consumidores vulneráveis diante das possíveis irregularidades na medição. Ela explica que a sua proposta visa a suspender a cobrança e manter o abastecimento de água para usuários residenciais e comerciais, sem interferir no processo de verificação das irregularidades, que deve continuar sendo realizado. Também destaca que, embora tenha a necessidade de mais tempo para a coleta de dados adicionais, o impacto das cobranças indevidas, como a inscrição no SPC e a suspensão do fornecimento de água, podem causar danos graves aos usuários. Ressalta que, apesar de ainda não haver comprovação das fraudes, a situação exige uma resposta rápida da AGERGS para evitar prejuízos aos consumidores. Registra também que, reitera seu voto a favor da cautelar, deixando claro que, caso surjam novos esclarecimentos, seu posicionamento pode ser revisado. Com a palavra, o Conselheiro Lucas da Silva Fuhr expressa a sua extrema preocupação com as possíveis fraudes e ressaltou a necessidade de a Empresa tomar medidas para interrompê-las, embora ainda não saiba se essas práticas realmente estão ocorrendo. Observa que, do ponto de vista processual, as informações disponíveis são insuficientes e ainda estão em um estágio embrionário, sem um número significativo de denúncias ou provas substanciais que justifiquem a adoção de uma medida cautelar naquele momento. O Conselheiro enfatiza que não esta antecipando seu voto, mas apenas registrando sua posição sobre a falta de elementos suficientes para a medida. Com a palavra, a Conselheira-Presidente informa que, em geral, não é comum receber ofícios formais das prefeituras, mas sim reclamações de usuários que chegam por meio da Ouvidoria. Essas reclamações têm aumentado muito, e atualmente há 700 processos pendentes de análise, um número elevado para esse tipo de procedimento. Reafirma a sua proposta de emitir uma medida cautelar, mas concorda com o pedido de vista do processo a pedido do Conselheiro Porsse, o que foi aceito, por maioria do Conselho Superior. Nada mais a tratar, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho encerra a Sessão Ordinária às 15 horas e 07 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.
Luciana Luso de Carvalho
Conselheira-Presidente
Alessandra Bortowski
Assessora do Conselho Superior