Sessão Ordinária nº 27/2023
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº27/2023.
Às 14 horas do dia 18 de julho de 2023, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul-AGERGS, considerando a implantação do regime de teletrabalho, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho dá início a presente Sessão Ordinária on-line com a participação também on-line do Conselheiro Paulo Roberto Petersen, do Conselheiro Alexandre Alves Porsse, do Diretor-Geral Francisco Araújo e demais servidores da AGERGS. 1-Apreciação das Minutas. 1.1-Minutas das Atas nº24/2023 e Ata nº25/2023. O Conselho Superior aprova por unanimidade as minutas das atas n° 24/2023 e nº25/2023. 2-Matérias. 2.1- Análise do Processo nº 00457-39.00/23-2 que trata de Reajuste tarifário da Concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse. A Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho passa a palavra para o Conselheiro-Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para as manifestações. Com a palavra o representante da BRK Ambiental- Leandro Augusto Ribeiro Arêdes faz as seguintes ponderações: faz um breve relato do processo destacando que a empresa não aplicou o reajuste em 2020. Em razão disso a BRK faz um parcelamento desse reajuste, que foi homologado pela AGERGS de acordo com as informações do processo. Registra que a razão desse parcelamento foi à manutenção ou diminuição do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e esta é a sua função. Frente às análises, refere que aplicação de uma deflação ou de uma inflação em um contrato reequilibrado, é uma coisa e aplicar uma deflação frente a um contrato sabidamente desequilibrado seria outro rumo na decisão. Dito isso, o representante da BRK solicita a sensibilidade da AGERGS para que a empresa não sofra ainda mais perdas de receita nesse período e assim possa continuar seguindo com os investimentos no Município de Uruguaiana. Destaca também que o reajuste, a rigor, ele tem que ser aplicado na data-base pela lógica do contrato e neste processo o mês é agosto, então se realmente for tomada a decisão, seja qual for, ela deve considerar essa data-base, para que não se tenha mais perdas, considerando assim um percentual a mais para compensar essa aplicação tardia, em agosto que não aconteceu, tendo em vista que já se está em julho, se tem apenas 30 dias para implantação e a BRK só conseguiria aplicar em setembro. Por essa razão é que a BRK apresenta essa proposta para que se possa amenizar o desequilíbrio do contrato de concessão. Ressalta ainda que a empresa não está indo contra a decisão da AGERGS e sim em linha, postergando a deflação para a RO de 2025 e com a finalidade de manter o equilíbrio do contrato. Com a palavra o representante da ADECON-Sr. João Carlos realiza a sua manifestação e o documento será anexado por escrito na presente ata, devido às dificuldades técnicas em sua sustentação oral. A seguir, a Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório anexado a Ata e vota por: 1 – Definir o índice de 0,56% para reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgoto e serviços complementares da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S/A. 2- O índice estabelecido no item anterior será aplicado, no mínimo, após 30 (trinta) dias de sua publicação. 3- Determinar que a Concessionária apresente à AGERGS, no prazo de até 10 (dez) dias, as tabelas tarifárias correspondentes para homologação, considerando o cálculo das diferenças de retroatividade a contar de 21 de junho de 2023. Com a palavra, o Conselheiro Revisor Alexandre Alves Porsse acompanha o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen. A matéria está em discussão. Sem considerações por parte do Conselho Superior, a matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen. 2.2-Análise do Processo nº 001391-39.00/22-4 que trata de Revisão de extensão de linhas da empresa Transcal - Sul Transporte Coletivos Ltda. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse. A Conselheira-Presidente registra que o Conselheiro Algir Lorenzon se encontra em licença médica e por essa razão não está participando da Sessão do Conselho Superior. Após o registro, passa a palavra para o Conselheiro-Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para as manifestações. Com a palavra o representante da METROPLAN-Jose Francisco Horbe registra as seguintes ponderações: primeiramente registra que no inicio da sua gestão se deparou com a pandemia e o grande desafio foi a sustentabilidade do sistema para manter os serviços essenciais. Sobre o processo, registra que ele chegou à METROPLAN em 2021, pela empresa Transcal, se verificou com a equipe técnica a existência de uma diferença entre as bases de dados, diferenças entre as linhas operantes e o banco de dados comparado ao que estava operando. Na época, isso chamou bastante a atenção, tendo em vista que essas diferenças ocorrem pelas variantes, todo mundo sabe que o Estado, o gestor destas linhas, não pode criar linhas novas, a não ser por uma concessão, porém foram criadas ao longo do tempo extensões da linha mãe, e no banco de dados se manteve somente a linha mãe. Isso preocupou bastante a METROPLAN, existia uma necessidade de se saber como utilizar essa extensão no custo /quilômetro e a sua influência na tarifa, bem como argumentado pela empresa. Com esses dados, se ficou sabendo de uma diferença média de 8% nas linhas das Transcal, que o coeficiente tarifário atual, ele é considerado nos custos atuais, porém ele é comparado com um coeficiente tarifário que vem da sua origem. Com esse dado, o representante refere que é muito importante se apurar se estes dados não foram calculados numa base errônea, até para dar legitimidade a todos os pedidos feitos sobre a questão tarifária, se o erro é no banco de dados que se está corrigindo, tendo em vista que se tem um processo licitatório agora, que estão sendo atualizados os bancos de dados e até para que se verifique se existe essa distorção, se existe algum desequilíbrio econômico maior, frente à informação que é de conhecimento de todos que em 2021, o reajuste da tarifa foi de 20,74%. Destaca ainda que as empresas em todo o Brasil estão recorrendo ao aporte público, para não onerar ainda mais os cofres do Estado. Registra que a METROPLAN se debruçou sobre o processo, a fim de verificar a tarifa e passou para a análise da AGERGS. A metodologia foi de cesta de índice, onde a METROPLAN acatou e atualizou as informações. Registra que o Relator aborda muito bem todo o histórico e chama a atenção da METROPLAN a existência de outras empresas nesse mesmo caminho; questiona se o erro é na base histórica, lá, no início em 2006, se existe algum prejuízo erário. Registra que como gestor, deu andamento ao processo, se deparou com o problema e se questionou se poderia deixar engavetado. Por essa razão trouxe esse questionamento para AGERGS, solicitando uma ajuda da Agência para se ter uma direção para a questão junto com a METROPLAN. Sem mais manifestações, a Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do voto anexado a Ata e vota por: 1- Homologar o Estudo apresentado, de acordo com a proposta elaborada pela Metroplan com a implementação de 8,11% às tarifas da Transcal - Sul Transporte Coletivos Ltda., divididos em duas parcelas, sendo a primeira de 4,11% na revisão/reajuste de 2023 e a segunda de 4% no período de 12 meses após a primeira implementação. 2- Recomendar à METROPLAN que efetue estudos com as demais empresas do sistema, para apurar e corrigir estas inconsistências se verificadas procedentes. Com a palavra o Conselheiro Revisor Alexandre Alves Porsse acompanha o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen. A matéria está em discussão. Com a palavra a Conselheira-Presidente pede vista do processo, frente algumas dúvidas com relação às competências da AGERGS, com a intenção de trazê-lo para a continuação da análise na próxima Sessão do Conselho Superior. As partes já ficam automaticamente notificadas, bem como acordado nas manifestações registrando-se em ata. 2.3-Análise do Processo nº 001370-39.00/22-8 que trata de Edital de Concessão de Agência Rodoviária no município de Santo Antônio da Patrulha. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse. A Conselheira – Presidente Luciana Luso de Carvalho passa a palavra para o Conselheiro-Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para as manifestações. Por não ter inscrições para manifestações, a Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do voto anexado a Ata e vota por: 1- Determinar ao DAER a correção do erro material verificado na minuta de contrato: a) onde consta “no Anexo XII do Edital”, substituir por “no Anexo XI - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS PELA AGERGS”. 2- Homologar a minuta do Edital de licitação e seus anexos, na modalidade concorrência, para concessão de serviço público de agência rodoviária no Município de Santo Antônio da Patrulha/RS. Com a palavra, o Conselheiro Revisor Alexandre Alves Porsse acompanha o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen. A matéria está em discussão. Com a palavra a Conselheira-Presidente registra que acompanha o voto do Relator, porém sugere um acréscimo ao voto quanto ao item prazo de concessão, que não poderá ser prorrogado. A Conselheira-Presidente faz uma análise técnica sobre a questão e a fala na íntegra está no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen, com o acréscimo de redação sugerida pela Conselheira-Presidente. O voto fica com a seguinte redação: Art. 1º Determinar ao DAER as seguintes alterações na minuta de contrato: a) onde consta “no Anexo XII do Edital”, substituir por “no Anexo XI - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS PELA AGERGS”; b) no item 4.1, substituir por "4.1 A presente concessão vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da homologação do contrato pela AGERGS". Art. 2º Homologar a minuta do Edital de licitação e seus anexos, na modalidade concorrência, para concessão de serviço público de agência rodoviária no Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, com as alterações indicadas no artigo anterior. Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Próximo item. 3- Deliberações em procedimento simplificado. 3.1-Deliberar sobre o Encaminhamento nº 156/2023-SE, do Conselheiro Relator Alexandre Alves Porsse, referente à Pedido de Reconsideração interposto pela Corsan à decisão do Conselho Superior emitida na RED nº 688/2023. Processo nº 000537-39.00/19-9. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Encaminhamento nº 156/2023-SE para conhecimento do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade o Encaminhamento nº 156/2023-SE, referente a Pedido de Reconsideração interposto pela Corsan à decisão do Conselho Superior emitida na RED nº 688/2023. 3.2-Deliberar quanto à homologação das seguintes decisões da Diretoria-Geral, que tratam de pedidos da Corsan quanto à excludente de compensação financeira aos usuários, conforme previsto no art. 3º da REN nº 37/2017: Decisão DG 0390700, referente a evento ocorrido no município de Capão do Leão. Processo nº 000667-39.00/22-2; Decisão DG 0390085, referente a evento ocorrido no município de Montenegro. Processo nº 001075-39.00/22-7; Decisão DG 0390592, referente a evento ocorrido no município de Cacequi. Processo nº 000459-39.00/22-0; Decisão DG 0389765, referente a evento ocorrido no município de Três Passos. Processo nº 000857-39.00/22-7; Encaminhamento nº 868/2023-DG. Pedido de Reconsideração à Decisão DG 0384296, referente a evento ocorrido no município de Gravataí. Processo nº 001157-39.00/22-7. Com a palavra, o Diretor-Geral registra que o item 3.2 trata de 5 processos, 04 processos de pedido de excludente de compensação financeira e um processo de encaminhamento do município de Gravataí: realiza a leitura da cada processo para registro e conhecimento do Conselho Superior. Após a leitura, o Conselho Superior aprova por unanimidade a homologação das decisões da Diretoria-Geral: Decisão DG 0390700, Decisão DG 0390085, Decisão DG 0390592, Decisão DG 0389765 e o Encaminhamento nº 868/2023-DG. 3.3-Deliberar quanto à homologação dos processos a seguir relacionados, referentes aos serviços de Estações Rodoviárias. Relato do Diretor-Geral conforme Resolução Normativa nº 69/2023: Termo de Revogação à Autorização de Prestação de Serviços para a venda de passagens no município de Santa Bárbara do Sul - Processo nº 001151-39.00/22-0; Termo de Autorização de Prestação de Serviços para a venda de passagens no município de Santa Bárbara do Sul - Processo nº 000724-39.00/22-5. Com a palavra, o Diretor-geral registra que houve uma solicitação da própria Diretoria-Geral, para a tramitação de homologação em conjunto dos dois processos que são referentes ao mesmo Município, sendo que um trata-se da revogação da autorização, anteriormente aprovada pelo DAER e homologada pela AGERGS e o outro, da homologação da nova autorização. O Diretor faz a leitura do termo de revogação e do termo de autorização para conhecimento do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade o Termo de Revogação à Autorização de Prestação de Serviços para a venda de passagens no município de Santa Bárbara do Sul e também o Termo de Autorização de Prestação de Serviços para a venda de passagens no município de Santa Bárbara do Sul. 3.4-Deliberar sobre o Encaminhamento nº 799/2023-DG, referente ao Contrato de Metas nº 13/2022-SMA firmado com a ANEEL. Opina pelo encaminhamento dos processos administrativos em andamento na AGERGS para a ANEEL, no estado em que se encontrem, uma vez que a AGERGS não detém mais da competência delegada para a sua análise. Processo nº 001115-39.00/21-6. O Diretor-Geral faz a leitura do encaminhamento nº 799/2023-DG, referente ao Contrato de Metas nº 13/2022-SMA firmado com a ANEEL. O Conselho Superior aprova por unanimidade o Encaminhamento nº 799/2023-DG, referente ao Contrato de Metas nº 13/2022-SMA firmado com a ANEEL e sua renovação, para o encaminhamento dos processos administrativos em andamento na AGERGS para a ANEEL. 4 - Comunicações. 4.1 - A Diretoria-Geral informa relativamente à solicitação de instalação de cartazes com informações da AGERGS, que a DQ e SOA apresentaram suas considerações à Concessionária Rota de Santa Maria por e-mail, estando o modelo apresentado pela Concessionária, com as sugestões apresentadas pelas Diretorias, considerado apto para ser utilizado como contrapartida da não disponibilização de Livro de Registros para manifestações de usuários. O Diretor-Geral registra que se trata de uma decisão já tomada pelo Conselho Superior que autorizou a substituição da existência de livros físicos de registro por dispositivos que cumprem com esse mesmo fim. O que se reporta agora é fato da Concessionária já ter afixado esses cartazes, sendo verificado tanto pela Diretoria de Qualidade de Serviços como pela Ouvidoria da Casa. Processo 000013-39.00/22-3. 4.2- A Diretoria-Geral informa que foi emitido o Termo de Arquivamento de Notificação nº 363/2022-DQ para a concessionária Rota de Santa Maria S.A., visto que a empresa sanou as Não Conformidades e atendeu e/ou justificou as Determinações constantes do Relatório de Fiscalização. Processo nº 000826-39.00/22-9. 4.3- Foram distribuídos ao Conselho Superior, através do sistema eletrônico D.P.A., para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 000628-39.00/21-0 que trata de Recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 5/2022. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse; Processo nº 000381-39.00/22-5 que trata de Recurso da UHENPAL – Nova Palma Energia - ao Auto de Infração nº 003/2023-AGERGS-SFE. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Paulo Roberto Petersen. 4.4- Registros e Convites. 4.4.1- Comunicação de Reunião com a SEPAR que se realizou no dia 17 de julho, quinta-feira, às 10h, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF). Pauta: Free Flow - Bloco 3. 4.4.2- Recebimento de e-mail da ABAR com o Oficio 118/PRES./ABAR/2023, informando a AGERGS sobre solicitação de audiência com o Governador Eduardo Leite. 4.4.3- Recebimento de Ofício do Ministério Público de Esteio com cópias em anexo do parecer técnico elaborado pela Unidade de Assessoramento Ambiental do Ministério Público. 4.4.4- Recebimento de Oficio do Ministério Público de Santa Vitória do Palmar nº 00870.000.458/2023 para apurar a outorga da concessão da Rodoviária do Chuí à empresa Evar Hugo Gómez Chagas. 4.4.5-Recebimento de e-mail com o Ofício Circular nº 9/2023/SSB-ANA, para o cadastramento das Entidades Reguladoras Infranacionais no Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. 4.4.6-Recebimento de e-mail com o edital FGV Direito Rio | Prêmio Melhores Práticas em Regulação, de 01 de julho a 31 de agosto. A premiação está vinculada ao projeto de pesquisa Regulação em Números, desenvolvido pelo Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio. 4.4.7- Realização de reunião do MPRS no dia 17 de julho, às 14h00 na AGERGS, com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, Promotor de Justiça André Ricardo Colpo Marchesan. 4.4.8-Recebimento de convite para Consulta Pública nº 001/2023 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que tem como objeto a Norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. 4.4.9-Recebimento de convite para Solenidade de Apresentação da Lei Orçamentária Anual 2024 que se realizará no dia 18 de julho, terça-feira, no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. 4.4.10-Recebimento de e-mail da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa referindo-se à reunião onde foi abordado o tema do contrato de concessão da rodovia ERS 287. Agradece a presença da AGERGS e solicita o encaminhamento de documentos referentes a notificações e multas aplicadas à concessionária. 4.4.11-Recebimento de convite da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular para Audiência Pública em Encruzilhada do Sul, que se realizará no dia 10 de agosto, quinta-feira, às 19 horas na Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul. A Pauta será a falta de energia elétrica em Encruzilhada do Sul e região do Vale do Rio Pardo. A AGERGS já confirmou presença. 5- Assuntos Gerais. 5.1- Deliberar sobre a realização de Consulta Pública e Audiência Pública referente aos seguintes processos: Processo nº 000132-39.00/23-0 que trata de Recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, em razão de atraso na aplicação do 2º Reajuste Tarifário da Concessionária Rota de Santa Maria S.A.; Processo nº 000083-39.00/23-0 que trata de Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária Rota de Santa Maria S.A, considerando alteração normativa a respeito de sinalização vertical. Proposta do Conselheiro Relator Alexandre Alves Porsse: Consulta Pública: de 19/07/2023 a 07/08/2023; Audiência Pública: dia 07/08/2023 (segunda-feira) às 14h, online. O Conselho Superior aprova por unanimidade as indicações de datas do Conselheiro Relator para a realização de Consulta e Audiência Pública. Nada mais a tratar, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho encerra a presente Sessão Ordinária às 15 horas e 55 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.
Luciana Luso de Carvalho
Conselheira - Presidente
Alessandra Bortowski
Secretária