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Agência deve determinar reembolso a usuários da travessia Rio Grande /São José do Norte

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A Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) irá notificar a empresa responsável pela travessia hidroviária de veículos entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte por aumento irregular das tarifas. O aumento foi aplicado pela F. Andreis e Cia Ltda desde a interdição do canal Miguel da Cunha pela Capitania dos Portos do RS, em 16/02, que aumentou o trajeto da balsa. O pedido de análise do reajuste foi protocolado na Agência na sexta-feira, 15/02, e só é válido a partir de aprovação do Conselho Superior. Os usuários que pagaram a tarifa com aumento irregular devem guardar seus comprovantes para futuro ressarcimento.
A interdição do canal é devida à dragagem do canal pela SPH (Superintendência de Porto e Hidrovias), Poder Concedente, e foi comunicada em ofício da Capitania dos Portos no dia 15/02. A solicitação de revisão extraordinária tem rito processual determinado e não houve prazo de ser avaliada e receber parecer da área técnica da agência, que é encaminhado ao Conselho Superior para embasar a decisão do colegiado. “Mesmo com o aumento do percurso, a concessionária não pode alterar as tarifas sem uma análise e aprovação da Agência”, garante o Presidente-Conselheiro Luciano Schumacher Santa Maria, explicando que o processo deve determinar um índice de reposição pelo aumento do percurso, assim como a forma de compensação à empresa e de ressarcimento aos usuários.
AGERGS