Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Agência suspende cobrança de taxa por venda antecipada de passagem em Rodoviárias

Publicação:

O Conselho Superior (CS) da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) determinou a suspensão da cobrança de taxa por venda antecipada de passagem através do sistema de gerenciamento eletrônico. A decisão teve como base a falta de autorização expressa do Poder Concedente, o Daer (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem), a ausência de critério para definição deste valor, que ainda deveria ter sido homologado pela Agência antes de ser aplicado. A Resolução já está em vigor e deve ser obedecida pelas Estações Rodoviárias de todo o Estado. Informações e reclamações devem ser registradas na Ouvidoria da Agergs, pelo 0800.979.0066.
O expediente teve início justamente pela reclamação de usuário da Rodoviária do Município de Rio Grande, que alegou ao passageiro que a taxa se referia a manutenção do sistema de vendas antecipadas de passagens. A referência da prestadora à Resolução do Conselho de Tráfego do Daer não foi entendida pela área técnica da Agência como justificativa para a cobrança. Em reunião com o Poder Concedente ficou entendido que a publicação do Conselho de Tráfego dá margem para a aplicação da taxa, mas não define valor. O Conselho Superior da Agergs entendeu que, sem um estudo técnico para calcular um valor e sem a homologação da Agência, a cobrança deve ser interrompida.

AGERGS