Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Ata nº59/2015

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA N.º 59/2015

Às 14 horas do dia 25 de agosto de 2015, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sita à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro Presidente Ayres Apolinário dá início à presente Sessão com a presença do Conselheiro Carlos Martins, da Conselheira Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro Alcebídes Adil Santini e do Diretor-Geral Luiz Henrique Mangeon. Estão presentes na Sessão os representantes da CORSAN: Vanderlei Vanazzi, Joel Casaril e Hugo Ogliari; O usuário Odolir Favretto e o Ouvidor da CEEE Marvin Rangrab. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário pede a inversão da pauta. O Conselho Superior concorda, sendo feita a análise da Matéria: 3.1.1- Processo 000728-39.00/15-3 que trata do Recurso da usuária Lori Maria Linck Feijó contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Conselheiro – Relator: Carlos Martins. Conselheira – Revisora: Eleonora da Silva Martins. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações, sem manifestações dos representantes presentes. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra ao Conselheiro Relator para fundamentação do relatório, anexado a presente Ata e vota por: 1 - Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela usuária Lori Maria Linck Feijó, mantendo a cobrança do consumo a recuperar de 9.141 kwh, no valor total de R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais) conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 130, inciso III, no período de 05 de agosto de 2011 a 08 de julho de 2014, recomendando o parcelamento da dívida. 2 - Oficiar as partes da presente decisão com prazo de dez dias para apresentação de recurso à ANEEL, a partir do recebimento da correspondência. O Conselheiro Presidente passa a palavra a Conselheira Revisora Eleonora da Silva Martins que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. O Conselheiro João Nascimento da Silva sugere o parcelamento da dívida em 40 meses acompanhando os votos do Conselheiro Relator e da Conselheira Revisora. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini acompanha os votos e ratifica a sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva quanto ao parcelamento da dívida em 40 meses. O Conselho Superior acompanha os votos do Conselheiro Relator e da Conselheira Revisora e aprova a sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva com o parcelamento da dívida em 40 meses. 3.1.2 - Processo 001140-39.00/15-3 que trata do Recurso interposto por Cerâmica Favreto Ltda. contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Conselheiro – Relator: Alcebídes Santini. Conselheiro – Revisor: Carlos Martins. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações. Com a palavra o usuário Odolir Favretto proprietário da Empresa Cerâmica Favreto Ltda pondera sobre as seguintes questões: informa que não estava presente na retirada do relógio e não foi feita nenhuma perícia no relógio. Salienta que não foi informado sobre qualquer irregularidade e nenhuma leitura do consumo. E registra que há oito meses que a Olaria parou de funcionar, não sendo ligada nenhuma máquina com motor. Há somente uma residência consumindo energia e automaticamente diminuiu-se o consumo de energia. E por último informa que o relógio não foi alterado ou fraudado e tudo está intocável no local. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra ao Conselheiro Relator para fundamentação do relatório, anexado a presente Ata e vota por: 1 - Conhecer e prover o recurso interposto por Cerâmica Favretto Ltda. através de Odolir Antônio Favretto, determinando que a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE cancele a cobrança de recuperação de consumo em razão da ausência da fiel caracterização da irregularidade, nos termos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 2 – Recomendar à Concessionária que instrua os processos de forma correta e completa para evitar custos aos demais usuários. 3 - Oficiar as partes da presente decisão com prazo de dez dias para apresentação de recurso à ANEEL, a partir do recebimento da correspondência. O Conselheiro Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. O Conselheiro João da Silva Nascimento destaca o item 2 do voto e salienta que a matéria não pode passar desapercebida e cumprimento o Conselheiro Relator pela eficiência no voto. O Conselheiro Superior acompanha os votos dos Conselheiros Relator e Revisor. O Conselheiro Presidente registra que a Casa tem uma preocupação com a má instrução dos Processos e solicita a Companhia que tome mais cuidado neste trabalho pois é obrigação da mesma primar pelo dinheiro público. 3.1.3- Processo 001629-39.00/14-7 que trata da revisão do art. 2º da Resolução 137/2002 sobre os prazos de entrega dos balancetes das concessionárias de transporte hidroviário. Conselheiro – Relator: Carlos Martins. Conselheiro – Revisor: Alcebídes Santini. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações, sem representações presentes na Sessão. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra ao Conselheiro Relator para fundamentação do relatório, anexado a presente Ata e vota por: Aprovar a alteração do art. 2º da Resolução nº 137/2002 da AGERGS, conforme proposto pela Diretoria de Tarifas e minuta em anexo. O Conselheiro Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. O Conselho Superior aprova os votos do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. 3.1.4 - Processo 002402-39.00/14-5 que trata do Recurso do usuário Claudiomar José Vargas contra a CORSAN pela cobrança referente a irregularidade no consumo de água. Conselheiro – Relator: João Nascimento da Silva. Conselheiro – Revisor: Carlos Martins. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações. Com a palavra o representante da CORSAN - Vanderlei Vanazzi informa que a Companhia tem se esforçado bastante para cumprir os ritos processuais e no caso da matéria informa que o rito foi cumprido: foi feita a constatação da irregularidade, foi gerado o auto de constatação e comprovado em fotos de acordo com o parecer. Em relação ao prazo do contraditório do usuário informa que o mesmo foi informado sobre o processo. Reafirma que a empresa está sim procurando melhorar e está sim preocupada em cumprir os ritos processuais. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra ao Conselheiro Relator para fundamentação do relatório. O Conselheiro relator João Nascimento da Silva registra que a CORSAN deve ultrapassar esta fase de preocupação e partir para a efetivação da prática pois não pode mais perder a oportunidade de contrarrazoar. Observa que já ponderou em outras matérias sobre essa postura da Companhia e informa que seu voto é recorrente. Informa que continua a negar a responsabilidade objetiva de acordo com a art. 37, §6º da Constituição Federal mantendo a sua posição alinhada. Desta forma explicando a fundamentação que está anexado a presente Ata, vota por: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto por Claudiomar José Vargas, para afastar a penalidade de multa por violação de hidrômetro no valor R$ 608,42 (seiscentos e oito reais e quarenta e dois centavos) e indenização de hidrômetro no valor de R$ 104,71 (cento e quatro reais e setenta e um centavos) aplicada pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. O Conselheiro Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor. Com a palavra o Conselheiro Revisor Carlos Martins registra que essa é a última semana como Conselheiro da Casa e nesse tempo como Conselheiro registra que foram 04 anos de atuação, aprendeu que regulação não é interferir ou fazer qualquer tipo de ação na gestão da empresa. Entretanto, diante da manifestação do representante da CORSAN não pode deixar de se manifestar, não como Conselheiro mas como cidadão do Rio Grande do Sul, que assiste a cada Sessão um procedimento da CORSAN que na sua opinião é equivocado e registra essa condição salientando que é uma manifestação com todo o respeito a Cia. Pondera sobre a falta de padronização no tratamento de cada multa onde é deslocado uma equipe de regiões diversas para tratar de uma questão que é trabalhada pelo departamento jurídico em Porto Alegre e no seu entendimento toda essa movimentação não é um procedimento bom para empresa. Quanto ao voto apresentado pelo Conselheiro Relator tem um entendimento diferente e faz a leitura do seu relatório anexado a presente ata e vota por: Conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto por Claudiomar José Vargas, fixando a penalidade de multa no valor de R$ 573,76 (quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) e indenização do hidrômetro no valor R$ 98,75 (noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) aplicados pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, recomendando o parcelamento da dívida. A matéria está em discussão. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins registra que quanto as colocações do representante da CORSAN informa que independente da gestão que está sendo feita pela empresa o que se verifica no processo é que todos os procedimentos e dispositivos do regulamento foram cumpridos bem como mostra o relatório. Quanto ao valor da multa que está sendo modificado e que em parte cabe uma observação da Casa que, desde de novembro ficou determinado pelo Conselho da AGERGS que fossem revisados esses valores a fim de dar uma definição de qual devem ser aplicados. Porém, informa que até agora não se teve uma definição gerando um desconforto tanto para a Cia quanto para a Casa que tem que decidir o que cobrar. Salienta que também gera um desconforto ao usuário que não sabe exatamente qual o valor que vai ter que pagar pois depende de uma decisão da AGERGS e deixa uma sugestão ao Conselho Superior: que não se paute mais processos individuais enquanto não se decida os valores a serem aplicados pela Cia a todos os processos, para que não haja diferenças nas decisões dos processos. Diante de todas as ponderações apresentadas acompanha o voto do Conselheiro Revisor Carlos Martins. O Conselheiro Presidente esclarece que o processo já foi distribuído aos Conselheiros da Casa e após a Sessão irá conversar a respeito com o Conselheiro Relator e Revisor para que se agilize esse processo e não se tranque as futuras pautas. Com a palavra o Conselheiro Alcebídes Adil Santini registra que num momento de divergência entre o Relator e o Revisor e o acompanhamento da Conselheira Eleonora da Silva Martins ao voto do Revisor é importante se ponderar todos os fatos apresentados a relação de consumo e as responsabilidades do consumidor. E diante do que foi apresentado acompanha o voto do Conselheiro Revisor Carlos Martins apenas questionando os valores das multas que estão diferentes e sugere que o vencedor da proposta faça o parcelamento da dívida. O Conselheiro João Nascimento da Silva pondera sobre as manifestações dos demais Conselheiros e contrapõe novamente quando dizem que o usuário deve guardar por 24 horas um equipamento que é da empresa. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova o voto do Conselheiro Revisor. 1- Apreciação das Minutas. 1.1 – Minutas das Atas – nº49/2015, nº50/2015 e nº51/2015. O Conselho Superior aprova a ata nº51/2015 e transfere as atas nº49/2015 e nº50/2015 para a próxima Sessão. 2 – Comunicações. 2.1 – Recebimento do Relatório Técnico da CORSAN no dia 18 de agosto com as ações de curto e médio prazo em relação aos municípios Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí e Viamão sobre o problema das inundações externas atendendo o que está disposto na Resolução Decisória nº136/2015. Foi distribuída uma cópia do relatório aos Conselheiros. O Conselheiro Presidente solicita uma atenção dos Conselheiros ao relatório.2.2 – Recebimento de ofício da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida solicitando os relatórios anuais sobre o Convênio do Município com a AGERGS. Ofício recebido no dia 20 de agosto. 2.3 –Recebimento de ofício da Secretaria dos Transportes e Mobilidade solicitando a AGERGS a indicação de um representante da Casa para acompanhar o desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Sul. Ofício recebido no dia 17 de agosto. O Diretor-Geral faz a leitura do ofício ao Conselho Superior. O Conselheiro Presidente informa que sugere a indicação do servidor Ricardo Pereira da Silva para acompanhamento dos trabalhos e solicita o aval do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova a sugestão do Conselheiro Presidente. 2.4 – Recebimento de ofício do Secretário Municipal de Administração e RH do município de Serafina Corrêa - Genoir Comunello solicitando a AGERGS informações do Contrato CORSAN nº128/13 com fundamentos na Lei nº3. 113/13 a pedido do Tribunal de Contas do Estado. 2.5 - Recebimento de e-mail da ANEEL com a abertura da Audiência Pública por meio de Intercâmbio Documental: AP nº 037/2015- com o propósito de obter subsídios para a revisão dos procedimentos de acesso o sistema de distribuição por meio de conexão a instalações de propriedade de distribuidora. As contribuições podem ser enviadas até dia 04 de setembro de 2015. AP nº 051/2015 - com o propósito de obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Transmissão nº 05/2015-ANEEL, destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. As contribuições podem ser enviadas até dia 31 de agosto de 2015. AP nº 053/2015 - com o propósito de obter subsídios para a adequação do sistema de Bandeiras Tarifárias. As contribuições podem ser enviadas até dia 24 de agosto de 2015. 2.6 - Recebimento de correspondência eletrônica da ANEEL comunicando que foi aberta Consulta Pública nº 09/2015, por meio de intercâmbio documental, com o propósito de obter subsídios com o objetivo de avaliar modelagem das usinas do Rio Madeira nos modelos computacionais Newave e Decomp para a formação de preço. Contribuições podem ser enviadas até o dia 20 de agosto de 2015. 2.7 – Recebimento de convite da ANEEL para a Sessão Pública do Leilão de Transmissão nº 01/2015 a ser realizado no dia 26 de agosto, quarta-feira, a partir das 10h00 na BM&FBOVESPA em São Paulo. 2.8 – Recebimento de Convite do Governado do Estado para a Solenidade de Abertura da Semana da Pátria no dia 01 de setembro, terça-feira, às 09h00 no Monumento ao Expedicionário na Av. José Bonifácio em Porto Alegre. O Conselheiro Presidente solicita ao Diretor-Geral que indique um servidor para representar a AGERGS. 2.9 - Foram distribuídos ao Conselho Superior para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 000613-39.00/15-0 que trata do Recurso da usuária Eduarda Teresinha Machado Silveira contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro, sendo Relator e Revisor, respectivamente, o Conselheiro João Nascimento da Silva e o Conselheiro Alcebídes Santini. Processo nº 020634-04.35/13-7 que trata do encerramento do contrato de concessão do Polo Rodoviário de Santa Cruz do Sul, sendo Relator e Revisor, respectivamente, o Conselheiro Alcebídes Santini e o Conselheiro João Nascimento da Silva. Processo nº 018011-04.35/13-8 que trata do encerramento do contrato de concessão do Polo Rodoviário de Lajeado, sendo Relatora e Revisor, respectivamente, a Conselheira Eleonora da Silva Martins o Conselheiro João Nascimento da Silva. Processo nº 001186-22.64/15-0 que trata do Pedido de Revisão Tarifária referente à Aglomeração Urbana do Litoral Norte - AULINOR sendo Relator e Revisora, respectivamente, o Conselheiro João Nascimento da Silva e a Conselheira Eleonora da silva Martins. 2.10 – Recebimento de convite para o III Colóquio Brasileiro de Direito da Regulação nos dias 31 de agosto, segunda-feira e dia 01 de setembro, terça-feira, das 19h às 21h30min, no Salão Nobre da UFRGS em Porto Alegre. Entre os palestrantes convidados está a Diretora Jurídica da Casa- Dra. Luciana Luso. O Conselheiro Presidente confirma presença no evento. O Conselheiro João Nascimento da Silva referencia a participação da Dra. Luciana Luso. O Conselheiro Presidente registra que a ex Presidente da Casa Maria Augusta ficou muito contente com a participação da Diretora Jurídica-Dra. Luciana Luso como palestrante e sintetiza que no ano passado a sua palestra foi bastante apreciada e por esse motivo veio o segundo convite como palestrante. 2.11- Recebimento de Homenagem Póstuma ao Ex - Presidente da AGERGS Alcides José Saldanha no 9º Congresso da ABAR e 3º EXPOABAR em Brasília. O Conselho Presidente informa que teve a honra no encerramento do Congresso de receber em nome da AGERGS uma placa de Homenagem ao Ex -Presidente da Casa Alcides José Saldanha e sugere ao Conselho Superior que se faça a entrega desta homenagem a família num Sessão do Conselho Superior. A Conselheira Eleonora da Silva Martins sugere que se entre em contato com a família previamente para ver a possibilidade desta homenagem ser na AGERGS tendo em vista que a família mora no interior do Estado. O Conselheiro Presidente delega a função ao Chefe de Gabinete Jorge Jardim para o agendamento do evento. 2.12 - Está pautada para o dia 01 de setembro - Sessão nº 61 a análise do processo nº 000219-39.00/15-3 que trata da revisão tarifária da travessia hidroviária de passageiros entre Porto Alegre e Guaíba. Conselheira – Relatora: Eleonora da Silva Martins. Conselheiro – Revisor: João Nascimento da Silva. 3.2 - Assuntos Gerais. 3.2.1- Relato do Conselheiro Presidente sobre o 9º Congresso da ABAR e 3º EXPOABAR. O Conselheiro Presidente cumprimenta os servidores técnicos da Casa que estiveram presentes no Congresso Luciano Dascenzi, Pedro Régio dos Santos, Lisiane Soares, Luiz Klippert e Gabriela Ribeiro Bezerra Freire. Num discurso rápido os servidores referencia a oportunidade de participarem do evento e agradecem a AGERGS pelo convite. Estiveram presentes os Conselheiros João Nascimento da Silva e Alcebídes Adil Santini que também num breve discurso sintetizam a qualidade do Congresso que agregou conhecimento e a oportunidade de convivência com o grupo de Servidores e cada um agradece ao Conselheiro Presidente pela oportunidade de participação de um dos maiores eventos no ramo de Regulação que acontece no Brasil. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini recomenda ainda que se faça uma síntese dos Assuntos abordados no Congresso e socializem com a equipe interna da AGERGS. O Conselheiro Presidente agradece a participação dos Conselheiros e salienta que a AGERGS foi bastante referenciada e homenageada neste Congresso. Informa que foi um evento com grande participação com mais de 1.000 pessoas na abertura oficial e a AGERGS foi homenageada participando da mesa juntamente com o Presidente do Tribunal de Contas, Diretor da ANEEL e demais autoridades. Informa que o principal tema foi a autonomia das Agências reguladoras e vários trabalhos foram apresentados com esse tema. No encerramento a Casa também participou da mesa oficial do Congresso e na sua opinião a participação da AGERGS foi bastante ativa. 3.2.2- Deliberação sobre data de Audiência Pública para o processo nº 001135-22.64/15-8 que trata do reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre, nos termos do Art. 159 do Regimento Interno. Sugestão da Conselheira Relatora Eleonora da Silva Martins é o dia 02/09/2015, às 14h00min na sede da AGERGS. A Conselheira Eleonora da Silva Martins observa que de acordo com o Regimento Interno da AGERGS todos os processos de Reajuste devem passar por Audiência Pública. O Conselho Superior aprova a sugestão da Conselheira Eleonora da Silva Martins. 3.2.3 - Relato do Diretor-Geral Luiz Henrique Mangeon sobre os seguintes assuntos: 3.2.3.1- Reunião com o Ministério Público para tratar sobre o atraso nos pagamento das contas de água e energia elétrica dos Servidores Públicos devido ao parcelamento dos salários. O Diretor-Geral informa que a AGERGS foi chamada para participar de duas reuniões nos dia 17 e 24 de agosto juntamente com os Procuradores de Justiça, representantes das Concessionárias RGE, CEEE e CORSAN para tratar sobre o atraso nos pagamento das contas de água e energia elétrica dos Servidores Públicos devido ao parcelamento dos salários. Após as reuniões ficou decidido que não poderia isentar os usuários de multas e juros bem como previsto nas normas regulatórias e a proposta que se fez foi que os usuário poderiam escolherem datas para enquadrar o pagamento das contas de acordo com as condições dos salários a ser parcelado. O Ministério Público fez uma minuta e encaminhou as partes porém informa que a AGERGS não foi citada. Por instrução do Presidente foi respondido a Procuradora do Estado que a AGERGS não se manifestou tendo em vista que não era signatário do documento apesar de participar das duas reuniões. 3.2.3.2- Evento com o debate de cooperação regulatória entre Estados Unidos e Brasil com o Palestrante Sr.Dominic Mancini - Executivo do Gabinete de informações e assuntos regulatórios do Governo Barak Obama. O Diretor-Geral informa que a Casa foi convidada para participar do colóquio afim de se fazer uma divulgação da Agência Estados Unidos e o tema principal foi a Cooperação Internacional Regulatório. O Diretor-Geral cita algumas curiosidades ao Conselho Superior sobre os regramentos e funcionamento da Agência. 3.2.3.3 - Reunião com a Secretaria Municipal de Segurança de Porto Alegre para tratar sobre o túnel de acesso ao Catamarã. O Diretor-Geral informa que esta reunião foi uma continuação das reuniões que teve a participação da Conselheira Eleonora da Silva Martins sobre o túnel de acesso ao Catamarã onde se discutiu problemas de segurança, de higiene com a participação de várias instituições que não estavam presentes nas primeiras reuniões. Houve manifestações das partes com alguns encaminhamentos e a proposta inicial é tentar definir a responsabilidade sobre o túnel. Em resumo não se agendou nenhuma outra reunião enquanto não houver as definições sobre os encaminhamentos. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins referencia o encontro do Diretor-Geral com o Palestrante Sr.Dominic Mancini - Executivo do Gabinete de informações e assuntos regulatórios do Governo Barak Obama. Ainda em Assuntos Gerais a a Conselheira Eleonora da Silva Martins aborda o assunto sobre a alteração da Resolução nº137/2002 e informa que tem muita preocupação de como está sendo feito os procedimentos pela Casa na condução dos processos. Cita o processo analisado na Sessão que tratava sobre alteração da Resolução e a menos de um mês um processo sobre o mesmo assunto, o processo nº1629-3900/14-7 foi dado o trâmite diferente para casos iguais. Salienta que já trouxe esse assunto no Conselho Superior e entende que esse tratamento diferenciado para casos iguais não é saudável para a Casa. O Conselheiro Presidente informa que de acordo com a Assessoria da Casa o processo foi devidamente discutido e aprovado pelo Conselho Superior e não houve nenhuma ilegalidade mas entende que o assunto pode ser discutido. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini observa que a sugestão de unificar os procedimentos de assuntos iguais é bem vinda. O Conselheiro Presidente registra que na época o Conselheiro Relator João Nascimento da Silva esclareceu o fato bem como está previsto em regimento. O Conselheiro João Nascimento da Silva observa que assunto pode ser debatido pois a Revisão está próxima de acontecer. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Presidente Ayres Apolinário encerra a presente sessão às 16 horas e 36 minutos.

 

 

 

 

Ayres Apolinário

Conselheiro Presidente

 

 

Alessandra Bortowski

Secretária

 

Arquivos anexos

AGERGS