Ata nº64/2015
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº 64/2015
Às 14 horas do dia 10 de setembro de 2015, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sita à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro Presidente Ayres Apolinário dá início a presente Sessão com a presença da Conselheira Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro Alcebídes Adil Santini e do Diretor-Geral Luiz Henrique Mangeon. Estão presentes na Sessão: Belmiro Zafari-UNISUL; Jaim Silva da Empresa Fatima Transportes; Jeferson Lara da RTI; Joabel Pereira-Jornalista; Representantes da ATM-Alexandre Biazus, Erico Michels, Fabiano Rocha e Gilberto Toigo; Marcelo Ternus da empresa SOUL - ALVORADA; Dr.Renato Petri-Representante das Aglomerações; Fabio Turra da GPE; Flávio Caldasso da empresa VICASA; Representantes da METROPLAN-Danilo Randon e Renan Souza; Pedro Bessa da empresa TRANSCAL; Silvio Leão da empresa VIAMÃO; Eduardo Rocha da empresa São José; Angela Nunes-Delegada da PTRT-OP Porto Alegre e Mateus Ferraz da Rádio Gaúcha. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário pede a inversão da pauta. O Conselho Superior concorda, sendo feita a análise da Matéria: 3.1.1 - Processo nº 13.3900.00120-0 que trata da alteração da Resolução Normativa nº 15/2014 da AGERGS que regulamenta os indicadores de desempenho para o Transporte Metropolitano de Passageiros e às Aglomerações AUSUL, AUNE e AULINOR. Conselheiro – Relator: João Nascimento da Silva. Conselheira – Revisora: Eleonora da Silva Martins. Com a palavra o Conselheiro Relator faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações, porém sem manifestações. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra ao Conselheiro Relator para fundamentação do relatório, anexado a Ata e vota por: Aprovar a alteração do inciso III, do Art. 4º da Resolução Normativa nº 15/2014 para excluir da fórmula, no denominador, o termo “nº total de veículos”. O Conselheiro Presidente passa a palavra a Conselheira Revisora que acompanha o voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini registra que na vida só erra quem faz. Entende que retificar ou corrigir é um procedimento considerado normal e nobre e, como já foi efetivado na própria resolução acompanha o voto do Relator. O Conselho Superior aprova o voto do Conselheiro Relator e da Conselheira Revisora. 3.1.2-Processo nº 001135-22.64/15-8 que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre. Conselheira – Relatora: Eleonora da Silva Martins. Conselheiro – Revisor: João Nascimento da Silva. Com a palavra a Conselheira Relatora faz a leitura do Relatório. Após, o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para manifestações. Com a palavra o Representante da ATM-Erico Michels registra que pouco necessita acrescentar ao relatório que já foi lido, e que também já foi objeto de uma ampla discussão e debate na Audiência Pública. Justifica que realmente a ATM entendeu depois de já ter conversado com o Diretor de Tarifas e com a Relatora a respeito da correção do mês de junho, uma vez que esse processo está efetivamente retardado pela burocracia, pelos problemas que já foi discutido num outro momento. Reitera o pedido de revisão no ano que vem e observa que a ideia é um consenso da Casa. Referencia as palavras do Conselheiro Alcebídes Adil Santini quando diz que é nobre que se corrijam os erros e hoje na sessão é o que está sendo feito: um reajuste de parâmetros e uma reparação de um erro do passado. Solicita ao Conselho agilidade na conclusão desse processo, tanto na AGERGS quanto na METROPLAN e que se coloque em vigor essa revisão e reajuste com a correção, o mais breve possível. O Conselheiro Presidente registra em Sessão que a AGERGS se preparou internamente para que todos os reajustes e revisões da área de transporte fossem para o dia 1° de junho. Observa ainda que se a AGERGS está realizando somente hoje essa revisão o atraso não é por culpa da AGERGS e sim por problemas na METROPLAN. O Conselheiro Presidente Ayres Apolinário devolve a palavra a Conselheira Relatora para fundamentação do relatório, anexado a Ata e vota por: 1– Fixar o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre em 10,73% (dez vírgula setenta e três por cento). 2- Determinar a homologação das tarifas pela AGERGS no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação pela METROPLAN do cálculo das tarifas ora reajustadas. 3 – Determinar a abertura de processo de revisão da planilha tarifária a ser utilizada no próximo reposicionamento das tarifas, definido para 1º de junho de 2016. O Conselheiro Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que diz que o processo foi revisado de acordo com o Regimento Interno e o mesmo descreve com clareza a manifestação dos fatos e a fundamentação das partes. Quanto ao mérito da questão irá se manifestar na oportunidade de discussão da matéria. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Alcebídes Adil Santini pondera sobre uma preocupação, que é recorrente, quanto ao cumprimento dos prazos, e principalmente o quesito de recuperação temporal. Observa que analisando pela ótica de quem paga e quem sustenta o negócio, neste caso é o usuário, culturalmente não se tem uma facilidade com cálculos matemáticos. Alega que quando um Conselho ou uma Entidade Concessionária recomenda um reajuste, nesse caso o reajuste é em torno de 7% mais o índice de recuperação temporal e este Conselho aprova está recomendação por entender ser um valor justo é compreensível que o usuário fique um pouco confuso, então a sua recorrência é que todos os atores trabalhem de uma forma proativa complementando o esforço para que se obedeça rigorosamente os prazos. Destaca ainda o trabalho bem fundamentado da equipe da Diretoria de Tarifas que não deixa nenhuma dúvida quanto o encaminhamento desse processo. Com a palavra o Conselheiro Revisor João Nascimento da Silva registra que o presente processo no que respeita o reajuste posto, da sua parte não tem nenhuma observação a ser feita e acompanha o voto da Conselheira Relatora. Entretanto com relação ao erro de cálculo do processo nº 02681364/04-8 que aponta uma diferença de 3,26 %, está a divergir, não do cálculo elaborado, e sim ao enorme lapso de tempo transcorrido para a identificação desses erros. Entende que o sistema de transporte passados 11 anos já assimilou este erro ocorrido há tanto tempo atrás tanto que se tem a figura da prescrição estabelecida no Processo Administrativo que é de cinco anos. Sendo assim, pede licença a Conselheira Relatora para divergir nesse aspecto. Justifica ainda que além do fato da prescrição tem a questão mais grave ainda que é o momento de crise do Estado e o primeiro a sentir no bolso é o usuário permanente do transporte coletivo. Entende que o momento exige um sacrifício a mais de quem tem concessão a título gratuito do transporte coletivo e diante das manifestações vota a favor do percentual de 7,0230% e, é voto divergente ao Plus de 3,26%. A Conselheira Relatora Eleonora da Silva Martins faz contrapontos às manifestações do Conselheiro Revisor João Nascimento da Silva no sentido de que embora o erro seja histórico e os dados originários se referem a 2001 essa diferença só foi identificada agora, e conforme a orientação e o entendimento da Diretoria Técnica da casa isso não foi percebido antes agravando os resultados. Salienta que no passado se fez uma revisão de alguns parâmetros que foram ajustados e essa divergência então se evidenciou de maneira mais efetiva. Registra que o motivo que a levou a acompanhar a indicação da Diretoria de Tarifas é o fato de que quando a administração encontra um erro que ela mesmo cometeu tem a obrigação de corrigi-lo e essa foi à fundamentação: corrigir um ato equivocado da administração e por esse motivo reforça a necessidade de que se faça uma revisão completa de todos os dados que compõe a planilha tarifária. O Conselheiro Revisor João Nascimento da Silva registra que com relação ao dever do Poder Público, revisar os atos pode ser feita através de uma Súmula do Supremo Tribunal Federal, tornando isso obrigatório, porém a questão é o tempo e pondera sobre revisar indefinidamente no tempo um erro cometido e alega que se for assim será necessário utilizar a figura do Direito Administrativo que é a prescrição. Registra ainda que se de um lado a prescrição já afeta, do outro lado se tem o momento que não é oportuno que é a crise financeira, pois quem está pagando a conta é o assalariado. Por essas razões é que se deve ter um equilíbrio entre o usuário e o Concessionário do serviço público e por este motivo mantém o seu voto rejeitando o índice de 3,26%, não ficando fechado para uma revisão futuramente, mas hoje, não pode votar favoravelmente ao índice. Com a palavra o Conselheiro Alcebídes Adil Santini registra que apesar das fundamentações bem colocadas pelo colega Conselheiro João Nascimento da Silva deve-se destacar que há um reparo de erro e esse fato é nobre. Quanto ao período, a única divergência em relação ao posicionamento do Colega é que se está recuperando o período atual a partir da nova tarifa e não os anos anteriores. Entende que o momento é delicado e quem paga a conta é o usuário, porém paga a conta também pensando em dar sustentabilidade ao agente econômico e a atividade econômica e aí é uma questão mais ampla do País como um todo e não se pode buscar um artifício somente na sensibilidade, deve se ter uma fundamentação técnica e jurídica e pergunta ao Conselheiro Revisor qual a sua proposta. O Conselheiro Revisor João Nascimento da Silva informa que a sua proposta é somente o percentual de 7,0230%. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini pondera sobre não conseguir fechar o cálculo de 10,73%. O Conselheiro Presidente registra que caso o Conselho tenha dúvidas sobre o índice que o processo seja melhor analisado e que é permitido aos Conselheiros solicitar ajuda em Sessão da área técnica da Casa. O Conselheiro João Nascimento da Silva pondera ainda sobre o ano usado no cálculo. A Conselheira Relatora responde ao Conselheiro Revisor que o processo onde foi utilizado esses dados foi um processo de 2004, mas os dados apurados em campo são de 2001. O Conselho Superior após ouvir a explanação do Diretor de Tarifas Odair Gonçalves chega ao consenso sobre dúvidas nos valores apurados. O Conselho Superior aprova por maioria o voto da Conselheira Relatora Eleonora da Silva Martins sendo voto divergente o Conselheiro Revisor João da Silva Nascimento. O Conselheiro Presidente faz um recesso de quinze minutos para atendimento a Imprensa presente. Segue-se a pauta. 1- Apreciação das Minutas. 1.1 – Minuta da Ata nº 56/2015. O Conselho Superior aprova a Minuta da Ata nº56/2015. 2 – Comunicações: 2.1 – Está pautada para o dia 17 de setembro - Sessão nº 66 a análise do processo nº 001127-39.00/15-9 que trata de recurso da usuária Inajara Oliveira dos Anjos contra cobrança da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE referente à irregularidade na medição de consumo. Conselheiro – Relator: Alcebídes Santini. Conselheiro – Revisor: João Nascimento da Silva. 2.2 - Em virtude do encerramento do mandato do Conselheiro Carlos Martins, foram redistribuídos para novo relator os seguintes processos: Novo Relator – Conselheiro Alcebídes Santini: Processo nº 002076-39.00/14-6 (por conexão processo 0001558-3900/14-1) que trata do Recurso do usuário Clairton de Arruda Serafini contra decisão da Diretoria Geral da AGERGS em processo de irregularidade de hidrômetro. Processo nº 000607-39.00/15-9 que trata do Recurso da usuária Fernanda Fialho Nicareta contra a AES-SUL pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Processo nº 001180-39.00/15-0 que trata da Aplicação de multas à Odebrecht Ambiental pela Prefeitura de Uruguaiana, decorrentes de 31 Termos de Notificações por descumprimento contratual. Processos por conexão: 001168-39.00/15-9; 001169-39.00/15-1; 001170-39.00/15-9; 001171-39.00/15-1; 001172-39.00/15-4; 001173-39.00/15-7; 001174-39.00/15-0; 001175-39.00/15-2; 001176-39.00/15-5; 001177-39.00/15-8; 001178-39.00/15-0; 001179-39.00/15-3; 001196-39.00/15-9; 001197-39.00/15-1; 001198-39.00/15-4; 001199-39.00/15-7; 001200-39.00/15-4; 001201-39.00/15-7; 001202-39.00/15-0; 001203-39.00/15-2; 001204-39.00/15-5; 001205-39.00/15-8; 001206-39.00/15-0; 001207-39.00/15-3; 001208-39.00/15-6; 001210-39.00/15-6; 001212-39.00/15-1; 001213-39.00/15-4; 001214-39.00/15-7; 001215-39.00/15-0; 001216-39.00/15-2. Nova Relatora – Conselheira Eleonora da Silva Martins: Processo nº 000756-39.00/15-3 que trata do Recurso da usuária Luciana Cezar Pereira contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 000677-39.00/15-1 que trata do Recurso do usuário Kátia Adriana Joaquim dos Santos contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Novo Relator – Conselheiro João Nascimento da Silva: Processo nº 000422-39.00/15-2 que trata do Recurso do usuário Paulo Sérgio Gonçalves de Oliveira contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 000470-39.00/15-6 que trata da Inexistência de menção à AGERGS na fatura de Serviços de Água e Esgoto prestados pela Odebrecht Ambiental Uruguaiana S/A. Processo nº 001142-39.00/15-9 que trata do Recurso da usuária Maria Angélica Costa da Costa contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. 2.3 - Em virtude do encerramento do mandato do Conselheiro Carlos Martins, foram redistribuídos para novo revisor os seguintes processos: Nova Revisora – Conselheira Eleonora da Silva Martins: Processo nº 002117-39.00/14-6 que trata do Pedido da Odebrecht Ambiental de regulamentação da cobrança pela disponibilidade do esgotamento sanitário. Processo nº 000651-39.00/15-1 que trata do Recurso do usuário Luís Suelci da Silva Cardoso contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 000637-39.00/15-4 que trata do Recurso do usuário Ieda Marisa Dummer contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 000124-39.00/13-7 que trata do Recurso da usuária Screw Indústria Metalmecânica Ltda. contra a AES-SUL pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Processo nº 000656-39.00/15-5 que trata do Recurso da usuária Tania Maria Araújo contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Processo nº 001284-39.00/15-0 que trata da Elaboração de Metas para Indicadores de Qualidade de Saneamento. Novo Revisor – Conselheiro Alcebides Santini: Processo nº 002317-39.00/14-2 que trata da Normatização para cobrança pela disponibilidade da rede de esgotamento sanitário. Processo nº 000639-39.00/15-0 que trata do Recurso do usuário Sizino Silvio Mota Batista contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 002291-39.00/14-2 que trata da Normatização e calendário de reajustes e revisões tarifárias. Processo nº 000730-39.00/15-3 que trata do Recurso do usuário João Cirineu da Silva contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Novo Revisor – Conselheiro João Nascimento da Silva: Processo nº 001658-39.00/14-0 que trata do Recurso da Usuária Vera dos Santos contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 000652-39.00/14-6 que trata do Recurso do usuário Perpétua Behenck Evaldt contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro. Processo nº 001116-39.00/15-4 que trata do Recurso da usuária Noeli Cecilia Sartori contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. 2.4- Foram distribuídos ao Conselho Superior para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 001053-39.00/15-5 que trata do Recurso da usuária Adriana Pereira Oster contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro, sendo Relator e Revisor, respectivamente, o Conselheiro João Nascimento da Silva e o Conselheiro Alcebídes Santini. Processo nº 001128-39.00/15-1 que trata do Recurso da usuária Patrícia Bressan Lara contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro, sendo Relator e Revisor, respectivamente, o Conselheiro Alcebídes Santini e o Conselheiro João Nascimento da Silva. Processo nº 001079-39.00/15-5 que trata do Recurso da usuária Franciele Tsukita Kirsch (recurso apresentado por Humberto Luís Motta da Silva - inquilino) contra penalidades aplicadas pela CORSAN decorrentes de irregularidades no hidrômetro, sendo Relatora e Revisor, respectivamente, a Conselheira Eleonora da Silva Martins e o Conselheiro João Nascimento da Silva. Processo nº 001311-39.00/15-7 que trata do Recurso do usuário Alessandro de Castro Enes contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado, sendo Relator e Revisora, respectivamente, o Conselheiro João Nascimento da Silva e a Conselheira Eleonora da Silva Martins. Processo nº 000219-39.00/15-3 que trata dos Pedidos de reconsideração da Câmara Municipal de Guaíba, do Deputado Missionário Volnei Alves e da Prefeitura Municipal de Guaíba, quanto ao teor da RED 145/2015, sendo Relator o Conselheiro Alcebídes Santini e sem Revisor. (Art. 174). Processo nº 001185-22.64/15-7 que trata do Pedido de Reajuste tarifário da AUNE – 2015, sendo Relatora e Revisor, respectivamente, a Conselheira Eleonora da Silva Martins e o Conselheiro Alcebídes Santini. Processo nº 001304-39.00/15-3 que trata do Recurso do usuário Luiz Otávio Menezes e Cia Ltda. contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado, sendo Relator e Revisor, respectivamente, o Conselheiro João Nascimento da Silva e o Conselheiro Alcebídes Santini. Processo nº 002614-04.35/08-9 que trata da Licitação para Concessão da Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros entre Caxias do Sul e Torres, sendo Relator e Revisor, respectivamente, o Conselheiro Alcebídes Santini e o Conselheiro João Nascimento da Silva. 2.5 - Recebimento de convite do Governador do Estado para a Solenidade Acendimento da Chama Crioula, dentro das Comemorações da Semana Farroupilha 2015, a realizar-se às 09h00 do dia 14 de setembro, segunda-feira, em frente ao Palácio Piratini em Porto Alegre. O Conselheiro Alcebídes Adil Santini confirma presença representando a AGERGS. 2.6 – Para conhecimento do Conselho Superior foi aberto o Processo de Sindicância do Sinistro do Veículo da AGERGS. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins comunica ao Conselheiro Presidente que com o auxílio do Diretor-Geral e do Conselheiro Alcebídes Adil Santini se identificou um erro nos cálculos aprovados no Processo nº 001135-22.64/15-8 que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre e consulta o Conselho Superior o trâmite para se fazer a correção. Após uma consulta à Diretoria Jurídica e ao Conselho Superior o Conselheiro Presidente faz um recesso de cinco minutos e convoca a todos para uma reunião a fim de tratar sobre a matéria. Retornando a Sessão o Conselheiro Presidente comunica ao Conselho Superior sobre o recebimento de ofício da ASEGERGS com o assunto sobre a formação de um Comitê a fim de tratar assuntos pertinentes aos servidores da Casa. O Conselheiro João Nascimento solicita uma cópia do ofício. O Conselheiro Presidente informa que será entregue aos Conselheiros uma cópia para melhor conhecimento do assunto. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Presidente Ayres Apolinário encerra a presente Sessão às 15 horas e 33 minutos e convoca o Conselho superior e demais presentes para uma Sessão Extraordinária, às 16h00 a fim de tratar uma definição sobre o Processo nº 001135-22.64/15-8 que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Ayres Apolinário
Conselheiro Presidente
Alessandra Pitana Bortowski
Secretária