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Decisão do TCU ratifica atuação da AGERGS na fiscalização da CEEE Equatorial

Acórdão do dia 7 de fevereiro foi exarado após solicitação do Congresso Nacional

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CEEE   mapa
Área de concessão vem sendo objeto de fiscalizações específicas desde 2021 - Foto: CEEE

O pedido de averiguação, de autoria do Deputado Federal Daniel Trzeciak, foi encaminhado pela Câmara Federal por intermédio da Deputada Bia Kicis, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

No requerimento, foi solicitado que o Tribunal de Contas da União realizasse fiscalização na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de investigar as medidas adotadas pelo referido ente regulador para garantir a qualidade, a eficiência e a continuidade do serviço prestado pela CEEE Equatorial.

Cabe ressaltar que a fiscalização da distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul é realizada pela AGERGS desde 1998, por meio de convênio com a Agência federal.

Na decisão, o Tribunal de Contas da União não vislumbrou providências a serem adotadas, visto que a AGERGS vem cumprindo sua missão de fiscalizar a distribuidora e deliberou pelo arquivamento do processo.

Em ofício endereçado à Conselheira-Presidente, Luciana Luso de Carvalho, o Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, informa a decisão e reconhece a eficiência e a correção da atuação da AGERGS.

“Diante disso, deixo aqui registrado meus cumprimentos pela atuação competente, diligente e tempestiva com que a AGERGS vem acompanhando a prestação do serviço na CEEE-RS, por meio de diversas ações, dentre elas a identificação de problemas, a elaboração de planos de resultados, o acompanhamento das ações corretivas, a realização de fiscalização, e a aplicação de penalidades pelas falhas na prestação do serviço, além, claro, da intensificação de ações frente aos eventos climáticos extremos verificados na área de concessão do RS desde junho de2023.”

O Acórdão Nº 156/2024 – TCU – PL faz, ainda, referência ao histórico das recentes fiscalizações e sanções aplicadas pela AGERGS à concessionária, com destaque para multas de valores expressivos.

A Participação em Audiências Públicas, a realização de reuniões visando ao diagnóstico e apresentação de soluções, a cobrança de ações concretas por parte da distribuidora e instauração de processo específico para averiguar a qualidade da prestação do serviço prestado pela concessionária, com destaque ao procedimento para atuação em contingências, também foram citados no texto.

AGERGS