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Pedido de vista adia análise de recurso da CPFL RGE no Conselho Superior

Processo é referente a falhas da concessionária nas ações de resposta ao temporal de 16 de janeiro de 2024

Publicação:

Administrativa e Fincanceira Divisão Administrativa e de Gestão de Pessoas
Sessão Ordinária N° 22/2026 do Conselho Superior - Foto: Ascom Agergs
Por Aniuska Van Helden - Edição: Bruno Pancot

O Conselho Superior da AGERGS adiou, nesta terça-feira (7), a análise do recurso administrativo apresentado pela CPFL RGE contra multa de R$ 9.694.569,01 aplicada à concessionária em razão de falhas identificadas durante a resposta ao temporal de 16 de janeiro de 2024. O processo foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Ricardo Giuliani.

O recurso trata de auto de infração lavrado pela fiscalização da Agência após acompanhamento das ações da distribuidora durante o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em diferentes regiões do Estado afetadas pelo evento climático. Na ocasião, milhares de consumidores ficaram sem energia. 

A área técnica da AGERGS apontou duas não conformidades: a prestação inadequada do serviço aos consumidores atingidos e a ausência de procedimentos específicos para atuação em situações de contingência.

Inicialmente, o auto de infração estabeleceu multa de R$ 28,97 milhões e a obrigação de reduzir o percentual de interrupções superiores a 24 horas. Após análise do recurso pela Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública, a Agência reconheceu o cumprimento dessa obrigação pela distribuidora, convertendo a penalidade correspondente em advertência. Com isso, a multa foi recalculada e mantida apenas em relação à infração referente à ausência de procedimentos específicos para atuação em contingências.

No recurso encaminhado ao Conselho Superior, a CPFL RGE sustenta que possuía procedimentos específicos para atuação em grandes eventos e pede o cancelamento da não conformidade ou, alternativamente, a conversão da multa em advertência ou a redução do valor da penalidade.

Em seu voto, o conselheiro relator Alexandre Alves Porsse destacou que, embora a distribuidora tenha apresentado melhora no indicador de interrupções superiores a 24 horas, permaneceram evidentes as deficiências estruturais nos procedimentos para atuação em contingências severas. A análise aponta que o plano inicialmente apresentado era genérico, sem integração entre os documentos operacionais e sem comprovação de treinamentos específicos para as equipes responsáveis pela atuação em situações críticas.

Com o pedido de vista, a discussão é suspensa por até cinco dias úteis. Após o período, o tema deve retornar à pauta.

AGERGS