Sessão 64/2018 - ATA E VOTOS
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº 64/2018.
Às 14 horas do dia 27 de setembro de 2018, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença do Conselheiro Alcebídes Santini, do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Cleber Domingues e da Diretora-Geral Lisiane Dworzecki. Estão presentes os representantes da Prefeitura de Feliz-Adalberto Bairros e Gabriel Assmann; os representantes da CORSAN-Everton Pires, Samantha Takimi, Paulo Carboni e Edison Specht; e o usuário Eduardo Bueno. 1 – Apreciação das Minutas. 1.1-Minutas das Atas – nº62/2019 e nº63/2018. O Conselho Superior aprova por unanimidade as minutas das atas nº62/2019 e nº63/2018. 2 – Matérias: 2.1- Análise do processo nº 002627-39.00/15-7 que trata do pedido de reconsideração da CORSAN a decisão contida na RED 354/2018 referente à demanda da Prefeitura de Feliz quanto à prestação do serviço de saneamento em áreas rurais. Conselheiro Relator: Luiz Dahlem. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra o representante da Prefeitura de Feliz - Adalberto Barros pondera sobre os seguintes itens: que houve uma análise vertical de todas as questões; o processo se demonstrou democrático e válido desde o seu início, pois se iniciou uma tentativa de mediação entre as partes com um debate muito aberto e uma mediação bastante produtiva proporcionada pela AGERGS, mas que chegou ao ponto então dela precisar retomar e trazer para si o compromisso de decidir já que não houve uma composição consensual; nesse sentido é possível verificar que dentre e depois de todo o contraditório e ampla defesa conferida foi possível colher um número significante de provas, afastar alguns argumentos e acolher outros que neste estágio considerando a manifestação da Diretoria Jurídica as decisões que já foram proferidas também pela AGERGS não se vê no recurso e no pedido de reconsideração da CORSAN um elemento que seja suficiente para afastar essas conclusões que foram trazidas até então; pondera que a CORSAN traz é uma mera repetição de alguns argumentos que já não foram convincentes e não trouxe nenhum fato novo; registra que se sabe que o processo tem uma substância a ser preservada e não somente uma mera formalidade; mesmo que houvesse alguma formalidade que não tivesse sido observada, mesmo assim tem que se comprovar se houve um efetivo prejuízo nesse caso; em relação ao mérito também melhor sorte não acompanha a tese da CORSAN porque desde o início o município de Feliz defendeu a tese e comprovou que o motivo que levou a assinatura do contrato foi assunção dessas áreas que não ficam propriamente no centro urbano e sim em regiões com características mais rurais; faz a leitura do art.112 do Código Civil sobre as disposições gerais dos negócios jurídicos e em resumo por uma questão de boa-fé processual, por uma questão de ética que se exige dos representantes dos órgãos públicos e até mesmo por uma questão de probidade administrativa, pois se sabe que isso já está documentado no processo, que aconteceu um déficit milionário por não cobrar essas tarifas dessas economias que houve instalação, por todos esses motivos solicita mais uma vez e reforça que a AGERGS continue no caminho acertado de dar razão às teses levantadas pelo Município. Com a palavra o representante da CORSAN-Everton Pires pondera sobre os seguintes pontos: pondera que há 04 anos o contrato é discutido a questão e não houve um comum acordo entre as partes; sobre as questões das áreas rurais registra que estava claro no contrato que os produtores rurais do município teriam um tratamento tarifário diferenciado e está comprovado no processo, porém tal item era condicionado à celebração de um convênio, o que nunca foi realizado por não ter acordo entre as partes; pondera sobre a previsão do plano de saneamento do município para atendimento em relação à análise das águas da área rural, porém é uma discussão que ocorre desde o início do processo; refere sobre a CORSAN ter feito uma preliminar de nulidade em relação ao tratamento não isonômico entre as partes tendo em vista que a CORSAN recebeu um prazo menor em relação ao Município de Feliz para apresentação de provas; em sua opinião é uma preservação do contraditório e da ampla defesa de acordo com o regulamento-art. 117 que refere 10 dias de prazo para as partes; isso aconteceu na sessão de julgamento e foi feito informalmente pelo Conselheiro Relator da época; em relação à assunção da área rural refere que os contratos de programa foram elaborados de forma conjunta entre as partes e redundou na minuta padrão e para assumir as áreas rurais deveria ser feito um aditivo tendo em vista que a CORSAN não atende essas áreas, porém existe um departamento do Estado que é especializado em atendimento de áreas rurais, logo o município não ficaria sem assistência; coloca que para a CORSAN atender estas áreas há a necessidade de aditivo com estudo de viabilidade técnica e econômica, a lei do saneamento exige esta condição e se for realizado isto e for formalizado a CORSAN não se opõe a esta condição; cita que esta condição é ate mesmo exigida pela própria AGERGS até mesmo para facilitar a regulação; refere também sobre a cobrança dos valores dos usuários tendo em vista que o serviço foi prestado na medida em que se conseguiu padronizar o mesmo, porem não foi cobrado pelo impasse politico, regulatório e politico entre as partes; receber estes valores é fundamental para a CORSAN e solicita que a AGERGS se pronunciasse sobre o assunto e autorizasse essa cobrança. Agradece a oportunidade de manifestação. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: Conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração postulado pela CORSAN, mantendo integralmente a decisão contida na Resolução Decisória nº 354/2018 da AGERGS. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Cleber Domingues registra que uma vez que a Companhia realizou os investimentos, fez a hidrometração, prestou o serviço de leitura e distribuição da água tratada ela pode sim cobrar pela prestação do serviço; refere que o Diretor da época deixou clara na mídia estadual que assumiria os serviços nos municípios e no seu ponto de vista esta bastante clara a decisão a ser tomada; por fim registra que com relação à elaboração do termo aditivo acha importante a relação até porque se houver outras áreas que não estejam contemplados irá permitir tal ato e tudo o que está se discutindo aqui já está contido dentro do contrato. O Conselheiro Alcebídes Santini alerta a CORSAN sobre a renúncia de receita perante aos órgãos de controle e fiscalização e sugere que busque caminhos e alternativas para esta efetivação. Após os debates o Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator com a sugestão para que a Concessionária faça cumprir os seus direitos cobrando o serviço que prestou e que faça uma articulação de entendimento com o órgão concedente tendo em vista que é uma questão de gestão. O Conselheiro-Presidente passa condução dos trabalhos ao Conselheiro Luiz Dahlem tendo em vista que faz parte da análise do processo. 2.2 - Análise do processo nº 000348-39.00/16-2 que trata de recurso da CORSAN referente a cobranças decorrente de irregularidade no consumo do usuário Eduardo Bueno Costa. Conselheiro Relator: Alcebídes Santini; Conselheiro Revisor: Isidoro Zorzi. O Conselheiro Luiz Dahlem passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra o usuário Eduardo Bueno registra que seu discurso é singelo e que ao levantar o seu muro o pedreiro deixou um tijolo cair em cima do hidrômetro quebrando a sua cúpula; refere que nada lhe foi informado no auto de infração e que em nenhum momento teve intenção e por pensar que não existe nada de errado discordou da multa; registra que se caso for que seja cobrado apenas o aparelho. Agradece a oportunidade de manifestação. O Conselheiro Luiz Dahlem devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1- Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CORSAN, mantendo a decisão da Diretoria de Qualidade que cancelou as cobranças de multa por hidrômetro quebrado e de indenização do aparelho, aplicadas ao usuário Eduardo Bueno Costa, titular do Imóvel 495570-6, por não terem sido observados pela Companhia os procedimentos previstos no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto. 2- Determinar que a CORSAN devolva o indébito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso pelo usuário, conforme art. 89 do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto, caso efetuado o pagamento indevido pelo usuário. 3- Determinar que a CORSAN comprove o cumprimento do item 2, para fins de registro no presente processo. 4 - Oficiar as partes da presente decisão. O Conselheiro Luiz Dahlem passa a palavra ao Conselheiro Revisor Isidoro Zorzi que registra que em conformidade com o disposto no Regimento Interno da AGERGS, revisou o relatório e confirma a sua correção quanto à descrição dos fatos e à fundamentação das partes, bem como o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Quanto ao mérito, com entendimento diferente do Relator, faz a leitura da sua fundamentação, anexado à ata e vota por: 1 - Conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela CORSAN, mantendo o cancelamento da cobrança de multa por hidrômetro quebrado e autorizando a cobrança para indenização do aparelho, aplicadas ao usuário Eduardo Bueno Costa, titular do Imóvel 495570-6. 2-Determinar que a CORSAN devolva o indébito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso pelo usuário, conforme art. 89 do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto, caso efetuado o pagamento indevido pelo usuário. 3- Determinar que a CORSAN comprove o cumprimento do item 2, para fins de registro no presente processo. 4- Oficiar as partes da presente decisão. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Alcebídes Santini pondera sobre os seguintes pontos: sobre o tempo de análise da matéria na Casa e em sua opinião esse dado deve ser revisto, independentemente de ter mudança ou não no regimento, pois não se admite que um conflito simples se leve tanto tempo assim; pondera sobre o erro de instrução do processo por parte da CORSAN que é recorrente, são valores que deixam de entrar para a Companhia e o seu voto foi baseado nessa má instrução e destaca a importância de se fazer o mais rápido possível a revisão do regimento que já está a mais de um ano atrasada; finaliza mantendo o seu voto. Com a palavra o Conselheiro Isidoro Zorzi registra que concorda com o Conselheiro Alcebídes Santini em relação ao tempo de análise e a matéria faz parte dos processos antigos; entretanto registra que os últimos processos o rito está sendo corrigido e estão bem mais consistentes; registra ainda que parabeniza ao usuário pela sua posição, respeita o voto do Relator, porém discorda da mesma em razão que o dano existiu e o equipamento deve ser indenizado por ser um patrimônio púbico e por isso o seu parcial provimento. Após os debates o Conselho Superior aprova por maioria de, 02 votos a 01 voto, o voto do Conselheiro Revisor Isidoro Zorzi, com voto divergente do Conselheiro Relator Alcebides Santini. O Conselheiro Luiz Dahlem devolve a condução dos trabalhos ao Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi. O Representante da CORSAN faz uma referência em plenário que os procedimentos da CORSAN melhoraram bastantes nestes últimos meses e foi até mesmo referido em sessão pelo Conselho. 3-Comunicações. 3.1. Está pautado para o dia 04 de outubro de 2018, sessão ordinária de nº 66/2018, a análise do processo nº 001421-39.00/16-5 que trata de recurso da CORSAN referente a cobranças decorrente de irregularidade no consumo do usuário Gilberto Machado de Souza. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Luiz Dahlem. 3.2 Está pautado para o dia 23 de outubro de 2018, sessão ordinária de nº 71/2018, a análise dos seguintes processos: Processo nº 002566-39.00/15-3, que trata de recurso do usuário Carlos Alberto Zimmermann referente a cobranças pela CORSAN decorrente de irregularidade de consumo. Conselheiro Relator: João Nascimento da Silva; Conselheiro Revisor: Isidoro Zorzi. Processo nº 000043-39.00/16-4, que trata de recurso da CORSAN à decisão da Diretoria de Qualidade referente à cobrança decorrente de irregularidade de saneamento da usuária Maria Manzzini de Castro. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: João Nascimento da Silva. Processo nº 000147-39.00/16-3, que trata de recurso da CORSAN à decisão da Diretoria de Qualidade referente à cobrança decorrente de irregularidade de saneamento da usuária Maria Luísa Sant Anna. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: João Nascimento da Silva. 3.3 - Foi distribuído ao Conselho Superior, através do sistema eletrônico D.P.A. - Distribuição de Processos da AGERGS, para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 000253-39.00/17-0 que trata de Recurso do usuário Antônio Souza de Oliveira à decisão da Direção Geral referente à cobrança pela CORSAN decorrente de irregularidade de consumo. Relator: Conselheiro Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Alcebides Santini. Processo nº 000701-39.00/18-5 que trata de Recurso do usuário Moisés Lopes de Freitas à decisão da Direção Geral referente à cobrança pela CORSAN decorrente de irregularidade de consumo. Relator: Conselheiro Luiz Dahlem; Conselheiro Revisor: Alcebides Santini. 3.4- Recebimento de e-mail da ANEEL com abertura de Audiência Pública nº 043/2018, por meio de intercâmbio documental, com o propósito de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia. As contribuições podem ser enviadas até o dia 8 de outubro de 2018. 3.5 - Comunicação de participação dos servidores Carmen Busatto e Vagner Godoy (Diretoria Jurídica) na segunda edição do Encontro dos Entes Reguladores dos Serviços de Saneamento Básico e Recursos Hídricos dos Países Íbero-Americanos e da Comunidade de Língua Portuguesa – ERSAN, organizado pela Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR, juntamente com os Conselheiros Cleber Domingues, Luiz Dahlen e Alcebídes Santini, nos dias 17 a 19 de outubro, em São Paulo. O Conselheiro Cleber Domingues registra que o Diretor de Qualidade-Flávio Pereira também irá participar do evento em São Paulo. 3.6 - Comunicação de participação do Gerente de Energia Alexandre Jung e da Diretora-Geral Lisiane Soares na Câmara Técnica do Gás no dia 17 de outubro, quarta-feira, em São Paulo. O Presidente registra em decorrência deste evento não haverá sessão no dia 18 de outubro, quinta-feira. 4-Assuntos Gerais. 4.1 - Deliberar sobre a aprovação dos nomes dos novos diretores da Diretoria Jurídica e de Tarifas, conforme indicação da Direção-Geral. Com a palavra a Diretora-Geral informa que algumas mudanças estão ocorrendo na Casa, o Diretor de Tarifas Carlos Mussi Alvim solicitou dispensa da titularidade da Diretoria de Tarifas por questões de saúde e por questões pessoais; de igual forma o Diretor Vinícius Ilha da Silva que estava à frente da Diretoria de Assuntos Jurídicos também solicitou afastamento; informa que diante do ocorrido indica o servidor Odair Gonçalves para a vaga de Diretor de Tarifas e a servidora Luciana Luso de Carvalho para assumir a Diretoria Jurídica e desde já agradece o trabalho realizado pelos servidores Carlos Mussi e Vinicius Ilha. Coloca as indicações para aprovação do Conselho Superior. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem parabeniza a Diretora-Geral pela escolha dos servidores, registra que se manteve a qualidade e desde já parabeniza os mesmos pela indicação; agradece também o trabalho realizado pelos os Diretores anteriores e aprova as indicações da Direção-Geral. Com a palavra o Conselheiro Cleber Domingues registra que se junta às palavras do Conselheiro Luiz Dahlem, agradecendo a participação dos colegas que saem e bem recebendo os novos Diretores; pondera sobre a necessidade da Casa de enfrentar novas etapas no processo da regulação levando-a para fora das suas fronteiras, linkando âncora em lugares que precisam ser conhecidas as atividades e as atribuições da Agência se tornando assim mais presente na sociedade, no quesito de ligação de conflitos e principalmente demonstrando a importância real da Agência em momentos como esse que o País está vivendo de vital importância para a manutenção do contrato principalmente do ponto de vista econômico-financeiro e com segurança jurídica; acredita que como agência reguladora se tem a responsabilidade de mostrar as atribuições no quesito regulação tendo em vista que isto vai muito além de apenas a existência da Casa; existe a necessidade de se conquistar a atenção das instituições privadas e públicas despertando cada vez mais o interesse nas atividades realizadas pela agência. Destaca a necessidade de a AGERGS ir ao encontro dos problemas com pro-atividade, porque cada vez mais se percebe que a Casa é demandada para resolver problemas e conflitos existentes nas partes envolvidas como um todo; destaca que é exatamente nessa linha que a Casa deve trabalhar, de maneira forte, se fazendo presente e sendo requisitada. Registra parabéns aos indicados, se coloca a disposição dos colegas para a realização do trabalho e aprova a indicação da Diretoria-Geral. Com a palavra o Conselheiro Alcebídes Santini primeiramente pondera sobre os itens 3.5 e 3.6 e questiona a Diretora-Geral o motivo da comunicação dos cursos estarem chegando para aprovação com menos de 30 dias tendo em vista que já foi acordado um prazo para maior a fim de evitar custos maiores. A Diretora – Geral informa que o Conselho não aprovou a portaria da Direção-Geral no início deste ano que colocava uma regra na Casa; registra também que está sendo observado no mínimo 20 dias e aproveita para sugerir então que se volte a discutir a portaria. Registra que a comunicação veio somente agora, porém o processo foi aberto com bastante antecedência. Sobre o item 1.4 o Conselheiro Acebídes Santini registra os seguintes pontos: destaca que 2/3 dos Diretores pediram dispensa dos seus cargos; registra um agradecimento especial aos Diretores que entregam o cargo - Carlos Mussi e Vinicius Ilha elogiando suas participações destacando que atenderam plenamente as expectativas não somente sua como o Presidente da época, mas sim também as expectativas da Instituição. Com a palavra o Presidente Isidoro Zorzi também referência o trabalho realizado pelos Diretores que saem e deseja boas vindas aos Diretores que assumem esse novo desafio; informa que em conversa com a Diretora-Geral solicitou as indicações para apreciação do Conselho Superior. Após os debates o Conselho Superior aprova por maioria de 2 votos, as indicações dos Diretores Odair Gonçalves para a vaga de Diretor de Tarifas e a servidora Luciana Luso de Carvalho para assumir a Diretoria Jurídica, indicação esta da Diretora-Geral da AGERGS Lisiane Dworzecki, com uma abstenção de voto do Conselheiro Alcebídes Santini em razão que o regimento deve ser alterado e atualizado tendo em vista que está engessado; em sua opinião essas questões é um assunto que diz respeito à Diretora-Geral e ao Presidente e ressalta que o seu voto não se refere aos servidores, pelo contrário respeita e valoriza muito os servidores de carreira; apenas está se abstendo tendo em vista a necessidade de alteração do regimento que em sua opinião precisa urgentemente ser atualizado. A Diretora-Geral agradece a confiança do Conselho Superior e parabeniza a chegada dos novos Diretores. O Conselheiro Cleber Domingues registra que em razão da manifestação do Conselheiro Alcebídes Santini sugere que o mesmo poderia abraçar a causa da reformulação do Regimento da AGERGS. O Conselheiro Alcebídes Santini informa ao Conselheiro Cleber Domingues que a matéria deve ir para Secretaria Executiva, a fim de se formular uma proposta e após ir para o sorteio aos Conselheiros. Com a palavra os novos Diretores: Com a palavra a Conselheira Luciana Luso de Carvalho registra que gostaria de agradecer primeiramente a Diretora-Geral pela confiança e pelo reconhecimento; pondera que já esteve a frente como Diretora Jurídica por seis anos; também agradece ao Presidente e aos Conselheiros pela aprovação, é um desafio apesar de já ter tal experiência, mas sempre é um desafio, com pessoas novas; destaca que a Diretoria Jurídica está com uma equipe muito bem preparada e a intenção é continuar o trabalho para que as decisões dos gestores e do Conselho possam ser seguras no ponto de vista legal e no ponto de vista jurídico, fortalecendo a regulação e a AGERGS; concorda com as ponderações do Conselheiro Cleber Domingos quando ressalta a importância da CASA de se fazer presente e em sua opinião é fundamental essa relação para sobrevivência e fortalecimento da Agência tendo em vista que a regulação é um fator importante para o desenvolvimento do Estado. Com a palavra o Diretor de Tarifas Odair Gonçalves registra que agrade o convite, a confiança e a aprovação; entende as preocupações do Conselheiro Alcebídes Santini que já era uma questão discutida na época da revisão e em sua opinião concorda que o Regimento é um pouco engessado; registra que esta sempre a disposição para fazer o trabalho da Agência com eficiência, competência e acredita que esse é o objetivo de todos; registra que a Diretoria de Tarifas sempre passa por contratempos quando se trata de números de pessoas que trabalham no setor, a maioria dos servidores que passam em outros concursos é da Diretoria de Tarifas e espera que nos próximos anos se consiga dar uma manutenção nesse quadro, pois hoje se tem uma ótima equipe de trabalho, porém não se sabe para os próximos anos. Por fim, se coloca a disposição de todos para o que precisarem em termos de regulação. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi encerra a presente Sessão às 15 horas e 31 minutos.
Isidoro Zorzi
Conselheiro-Presidente.
Alessandra Bortowski
Secretária