Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Sessão Ordinária nº 23/2023

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

 

ATA Nº23/2023.

 

 

Às 14 horas do dia 20 de junho de 2023, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, considerando a implantação do regime de teletrabalho, a Conselheira – Presidente Luciana Luso de Carvalho dá início a presente Sessão Ordinária on-line com a participação também on-line do Conselheiro Paulo Roberto Petersen, do Conselheiro Alexandre Alves Porsse, do Conselheiro Algir Lorenzon, do Diretor-Geral Francisco Araújo e demais servidores da AGERGS. 1-Apreciação das Minutas. 1.1-Minutas das Atas n° 21/2023 e nº22/2023. O Conselho Superior aprova por unanimidade a minuta da ata n° 21/2023 e transfere a análise da ata n°22/2023 para a próxima Sessão. 2-Matérias. 2.1-Análise do Processo nº 000496-39.00/21-0 que trata de Apuração e distribuição de ganhos de produtividade da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S/A. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Paulo Roberto Petersen. A Conselheira – Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator Algir Lorenzon que faz a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra os representantes da BRK registram suas manifestações, nesta ordem, Dr. Rafael Wallbach Schwind-BRK (Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados), Dr. Pedro Scazufca- BRK (GO Associados) e Dr.Leandro Augusto Ribeiro Arêdes-BRK, de acordo com o material enviado e anexada a presente ata. A Presidente registra a ausência de representantes do Poder Concedente, no caso a Prefeitura Municipal de Uruguaiana. Próxima manifestação, com a palavra o representante da ADECON-Sr. João Carlos da Silva registra as suas contribuições e o documento está anexado a presente ata. A seguir, a Conselheira-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório anexado a Ata e vota por: 1- Aprovar a Nota Técnica Preliminar nº 5/2022-DT (doc. SEI nº 0351325), que trata de proposta de apuração e distribuição dos ganhos de produtividade na BRK Ambiental pela operação da Concessão do Contrato de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário em Uruguaiana. 2- Aprovar a redução em 0,94% nos percentuais de reajuste nos anos de 2023 a 2025 do Contrato n° 160/2011, celebrado entre a Concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S/A e o Município de Uruguaiana, a título de 50% dos ganhos de produtividade apurados no período que engloba o ano 6 ao ano 10 da concessão. 3- Recomendar, para o próximo ciclo revisional, a reavaliação da Nota Técnica Preliminar nº 5/2022/DT para fins de aprimoramento, inclusive com respeito aos percentuais de distribuição dos ganhos de produtividade entre a concessionária e os usuários. Com a palavra o Conselheiro Revisor Paulo Roberto Petersen acompanha o voto do Conselheiro Relator Algir Lorenzon. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Alexandre Porsse registra as seguintes observações: primeiramente cumprimenta a área técnica da AGERGS pelo ótimo trabalho de estudo das metodologias e apresentação de alternativas para a questão de mensuração de produtividade,tanto nos aspectos técnicos econômicos como também o exame dos aspectos legais; registra que a matéria é um processo emblemático por ser o primeiro a ser apreciado, que dará início a uma sistemática de implementação da política de compartilhamento, nos contratos entre Poder Concedente e Concessionária e este elemento de compartilhamento de ganhos de produtividade tem uma grande importância. No ponto de vista econômico conceitual da questão de compartilhamento de ganhos de produtividade nas áreas reguladas refere que no campo da ciência econômica, já se tem bastante consolidado o entendimento de que firmas que atuam em setores monopolistas são firmas diferenciadas, que não estão sujeitas ao mesmo contexto de firmas que possuem mecanismo de incentivo, de firmas que estão operando no sistema competitivo, concorrencial e sobre esse aspecto dada a natureza diferenciada desses mecanismos de incentivo, é bastante consolidado na Ciência Econômica de que se justifica pelo lado do Poder Concedente, a introdução de mecanismos de indução da eficiência e da produtividade. Em tese, mesmo que não houvesse uma metodologia propriamente de mensuração de produtividade e de eficiência, embora existam muitas metodologias, bem como está mapeado nas informações da Diretoria de Tarifas, mesmo que não existisse essa diferenciação, o Poder Concedente poderia arbitrar algum parâmetro de eficiência de produtividade, porque é um mecanismo de incentivo para que as firmas, que não estão sujeitas a essa sistemática persigam ganhos de eficiência. Refere que obviamente se prefere que adote alguma metodologia testada em outras situações de regulação e acredita que se tem o mapeamento adequado pela área técnica. O contrato em questão é bastante claro, a previsibilidade na cláusula 22.1 de adoção desse mecanismo no âmbito da concessão para a Companhia BRK é um ponto importante para aprofundar a questão da formalidade legal, da temporalidade de implementação deste mecanismo, uma vez que o ciclo revisional ordinário tenha uma temporalidade. Dito isto, sugere uma manifestação da Diretoria Jurídica sobre o momento previsto em contrato para a implementação do compartilhamento de ganhos de produtividade. Com a palavra, a Presidente registra as seguintes observações de cunho jurídico: sobre os ganhos de produtividade e a natureza da regulação que incide sobre o contrato, lhe parece que claro no processo e no contrato que se trata da regulação híbrida, se tem uma regulação por contrato e se tem regulação discricionária ou por Agência, como dispõe a Lei n°11.445; cita como atribuições das agências reguladoras a normatização de aspectos de qualidade e também econômico- financeiros, tanto no contrato, como a Legislação incidente, pontos estes citados no parecer jurídico pela área técnica da AGERGS e está plenamente de acordo com tal parecer. Sobre a sustentação oral, onde foi falado que “não haveria a necessidade de compartilhamento de ganhos, porque estaria previsto na proposta em que consta a tarifa da Concessionária”, não lhe parece que se deva falar em necessidade diante da previsão clara do contrato. Sabe-se que a interpretação literal não é a melhor das interpretações jurídicas, mas ela é a primeira que se faz, neste caso. Portanto, não há dúvidas quanto a isso, se o ganho de produtividade tivesse sido apropriado unicamente na tarifa, a previsão contratual estaria completamente contraditória e inócua. A Presidente registra que entende que os ganhos estão previstos contratualmente, que a Agência tem plena atribuição legal para determinar a metodologia e a AGERGS estaria em uma omissão regulatória grave se não fizesse isso. Sobre a fala “não estamos diante do contrato administrativo de 5 anos e sim em um contrato de longa duração e que nos processos de desestatização são salientados e enfatizados a maior eficiência da iniciativa privada e a sua possibilidade de avanços tecnológicos, de celeridade, de maior eficiência e de ganhos de produtividade”, registra que este compartilhamento está na lógica de processos de desestatização e são bastante comentadas as características da iniciativa privada e os benefícios para os usuários. Registra além de um fundamento jurídico, tanto na lei, quanto no contrato, há um fundamento “filosófico” da desestatização e seus benefícios são apregoados pela iniciativa privada e por Gestores, onde os ganhos de produtividade também devem ser realizadas considerando que o prazo contratual é de 30 anos e que certamente a Concessionária, sendo competente e integrante de um grande grupo possibilitará estes avanços tecnológicos com maior eficiência na gestão e ganhos de produtividade que deverão ser compartilhados com os usuários. Quanto a isso registra que não há dúvidas, mas admite que o que foi trazido na sustentação pelo Dr. Leandro sobre a incidência dos ganhos de produtividade na revisão contratual requer avaliação. Com a palavra o Conselheiro Alexandre Porsse registra que, tendo em vista a existência de uma questão importante quanto à legalidade da incidência pede vistas do processo para proceder melhor análise juntamente com a Assessoria Jurídica. Destaca que a análise jurídica deve ser centrada no seu pedido de vista, mais objetivamente sob o aspecto da questão formal, quanto a implementação deste compartilhamento de produtividade dado o ciclo revisional de 5 em 5 anos. Em relação aos demais elementos, o Conselheiro antecipa que cabe o que está no contrato e o entendimento da manifestação da Conselheira-Presidente. A Presidente registra a participação do Presidente da Comissão de Fiscalização, informa que as partes serão novamente intimadas e o processo retorna para análise na Sessão 25, do dia 04 de julho de 2023. 3-Deliberações. 3.1 - Deliberar quanto à homologação das seguintes decisões da Diretoria-Geral, que tratam de pedidos da CORSAN para que seja excepcionada a aplicação de compensação financeira aos usuários, conforme previsto no art. 3º da REN 37/2017: Decisão DG 0386419, referente a evento ocorrido no município de Montenegro em função de falta de energia. Processo nº 000420-39.00/23-8;Decisão DG 0386493, referente a evento ocorrido no município de Ametista do Sul em função de falta de energia elétrica. Processo nº 001470-39.00/22-6; Decisão DG 0386517, referente a evento ocorrido no município de Cruz Alta em função de falta de energia elétrica. Processo nº 001246-39.00/22-0; Decisão DG 0386449, referente a evento ocorrido no município de Alegrete em função de falta de energia elétrica. Processo nº 000573-39.00/22-5. Decisão DG 0386469, referente a evento ocorrido no município de Itatiba em função de falta de energia elétrica. Processo nº 001103-39.00/22-7. Decisão DG 0386506, referente a evento ocorrido no município de São Marcos em função de falta de energia elétrica. Processo nº 000588-39.00/23-9. Com a palavra o Diretor-Geral registra que toda vez que há um pedido da Concessionária para a excepcionalização da aplicação de compensação financeira a decisão final da Diretoria-Geral, este pedido precisa ser homologada pelo Conselho Superior. Os processos reportados foram apresentados aos membros do Conselho Superior, eles tiveram por motivação o desabastecimento, a interrupção do fornecimento de energia elétrica e todos foram analisados pela Diretoria Jurídica e Diretoria de Qualidade; informa que nos processos 0420 e 0573, as Diretorias foram unanimes ao recomendar o deferimento ao pedido da Concessionária. Nos processos 1470, 1246, 1103 e 0588, os mesmos também foram analisados pelas Diretorias que recomendam o indeferimento do pedido da Concessionária. Submete então, a decisão para homologação do Conselho Superior. 4-Comunicações. 4.1-Agenda da Presidência: Realização de reunião no dia 15/06/2023, das 15:00 às 15:30, com a Concessionária Rota de Santa Maria, na sede da AGERGS; Participação da Conselheira-Presidente na Audiência Pública, da Comissão Mista Defesa Consumidor AL-RS, que se realizou também no dia 15 de junho, as 19:00- On-Line. A Presidente registra que, juntamente com o Diretor de Energia Alexandre Jung, não conseguiu participar da audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor por problemas técnicos por parte da comissão. Reunião na SEMA, no dia 19/06/2023, segunda-feira, 16:00 – 16:30, no Centro Administrativo Fernando Ferrari com a Pauta: Gás Natural e Saneamento (Assuntos comuns à AGERGS e SEMA); 4.2- Convites. 4.2.1-Recebimento de convite da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena do TCE RS para o Seminário INOVAÇÕES EM COMPRAS PÚBLICAS que ocorrerá no próximo dia 26 de junho, segunda-feira, das 9h às 17h, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa do RS, em Porto Alegre-RS.4.2.2-Recebimento de convite do Presidente da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul  - Deputado Dr. Thiago Duarte para audiência pública híbrida no 21 de junho de 2023, quarta-feira, às 11 horas, na Sala Salzano Vieira da Cunha (3º andar do prédio principal) em Porto Alegre. 4.2.3-Recebimento de convite da ANTAQ para a Cerimônia de Conclusão do Estudo de Impactos e Riscos da Mudança do Clima nos Portos Brasileiros, que se realizará no dia 21 de junho, às 15 horas no Auditório da ANTAQ, em Brasília. 4.2.4-Recebimento de Convite do Deputado Vilmar Zanchin para o Ato de Instalação da Frente Parlamentar para Acompanhamento da Hidrovia Binacional da Lagoa Mirim, que se realizará no dia 22 de junho, quinta-feira, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. Assuntos Gerais. Com a palavra o Conselheiro Paulo Roberto Petersen registra que estará representando a AGERGS no evento da FETERGS com o tema DESPOLUIR. Com a palavra o Conselheiro Algir Lorenzon registra que estará com a Presidente participando da reunião com o DMAE no dia 21/06. Com a palavra o Conselheiro Alexandre Porsse registra a ocorrência de problemas na realização da reunião de trabalho do projeto de reestruturação por conta do ciclone e se conversou na segunda-feira. Definiu-se algumas diretrizes e sugere que se deixe consignado a realização na quinta-feira, mas se houver alguma necessidade de mais tempo todos serão avisados. O Conselheiro Algir Lorenzon registra que não estará presente na sessão do dia 27/06, pois estará representando o Instituto Ruy Barbosa em uma conferência na Argentina. A Presidente registra que no dia 21/06 o Diretor de Qualidade e a Ouvidoria irão ao Município de Morro Reuter para dar encaminhamento sobre o problema de medição do abastecimento de água, também nestes dias a AGERGS irá a Santa Maria do Herval a pedido da Prefeita do município e também a Nova Petrópolis, para tratar sobre assuntos relacionados a saneamento. Por fim, a Presidente informa sobre a notícia no Diário Oficial instituindo o CONESAN com a participação de várias instituições, acha que seria muito importante a AGERGS participar dos fóruns e irá verificar a possibilidade dessa inserção. Nada mais a tratar, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho encerra a presente Sessão Ordinária às 15 horas e 59 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.

 

 

 

 

 

Luciana Luso de Carvalho

Conselheira - Presidente

 

 

 Alessandra Bortowski

Secretária

 

Arquivos anexos

AGERGS