Sessão Ordinária n°48/2023
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº48/2023.
Às 14 horas do dia 21 de novembro de 2023, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, considerando a implantação do regime de teletrabalho, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho dá início a presente Sessão Ordinária on-line, com a participação também on-line do Conselheiro Alexandre Porsse, do Conselheiro Algir Lorenzon, do Diretor-Geral Substituto Carlos Mussi e demais servidores da AGERGS. 1-Apreciação das Minutas. 1.1- Ata da Sessão 44/2023. O Conselho Superior aprova por unanimidade a ata n°44/2023. 2-Deliberações em Procedimento Simplificado. 2.1- Deliberar quanto à homologação dos seguintes processos, conforme Resolução Normativa nº 69/2023: Termo de Autorização de Prestação de Serviços nº AJ/TAPS/004/23, referente à venda de passagens no município de Cambará do Sul. Processo nº 000335-39.00/23-5; Termo de Transferência nº AJ/TT/004/22 do Contrato de Concessão AJ/CC/015/14 relativo à estação rodoviária de Carlos Barbosa. Processo 001349-39.00/22-7; Termo de Transferência do Contrato de Concessão nº AJ/CC/036/14 relativo à estação rodoviária de Teutônia. Processo 000471-39.00/23-0; Termo Aditivo n° 01 ao Contrato de Concessão n° AJ/CC/003/21, relativo à alteração do CNPJ da estação rodoviária de Sarandi. Processo nº 001051-39.00/23-0; Termo Aditivo n° 02 ao Contrato de Concessão n° AJ/CC/009/20, relativo à alteração do CNPJ da estação rodoviária de Guaporé. Processo nº 001052-39.00/23-3. O Diretor-Geral Substituto Carlos Mussi faz a leitura dos itens para registro e conhecimento do Conselho Superior, registrando que todos os processos passaram pela análise da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Qualidade, todos com a recomendação para a homologação. O Conselho Superior aprova por unanimidade a homologação dos termos de autorização de todos os processos descritos. 2.2- Apreciar Proposta de Deliberação da Conselheira-Presidente, que trata da Resolução Decisória Nº 692/2023, relativa à Apuração e distribuição de ganhos de produtividade da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana. Processo: 000496-39.00/21-0. Com a palavra, a Conselheira-Presidente faz a leitura da proposta de deliberação nº 6/2023 para registro e conhecimento do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade a proposta de deliberação nº 6/2023, conforme o prazo previsto no artigo 2º da Resolução Decisória Nº 692/2023, passando a Diretoria de Tarifas a contar com o prazo de até 30 dias para apresentação da proposta de apuração e distribuição dos ganhos de produtividade da BRK Ambiental de Uruguaiana. 2.3- Apreciar Proposta de Deliberação da Conselheira-Presidente, relativa à cobrança da CORSAN pela disponibilidade da rede de coleta de esgoto em imóveis considerados como “soleira negativa”. Processo nº 001007-39.00/22-0. Com a palavra, a Presidente informa que antes de iniciar a leitura do processo registra que recebeu a solicitação da CORSAN, pouco antes do início da Sessão, de retirada de pauta do processo em garantia ao contraditório e a ampla defesa. A Presidente registra que no seu entendimento, opina por indeferir o pedido pelas seguintes razões: que a decisão ora apresentada, ela é em caráter cautelar; que a CORSAN e BRK foram notificados em processos similares, para uma maior transparência da decisão, e também os municípios para que possam estar presentes e ter os seus interesses e da sua população contemplada. Esclarece ao Conselho Superior que é uma decisão cautelar para evitar a continuidade de dano financeiro aos munícipes e aos usuários dos serviços. Que esta decisão de caráter cautelar vai ser dada vista às Concessionárias pelo período de 10 dias, assegurando assim o recurso. Informa ainda que essa decisão já ocorreu em 2022, e tal decisão é muito similar ao que ocorre no Poder Judiciário e também nos Tribunais de Contas e outras esferas administrativas. Ressalta que o assunto vem sendo extremamente demandada pelos Municípios e precisa de uma medida cautelar a qual posteriormente será dada o contraditório e a ampla defesa para a Concessionária e, embora a proposta seja veiculada em procedimento simplificado, haverá a oportunidade de manifestação para as partes. O Conselho Superior aprova por unanimidade a sugestão da Conselheira-Presidente, seguindo a análise do processo. Com a palavra, a Conselheira-Presidente faz a leitura da Proposta de Deliberação nº 7/2023-SE-Assessoria para registro e deliberação do Conselho Superior. A seguir abre-se espaço para manifestações. Como não tem inscrições para manifestações, a Conselheira-Presidente segue com a leitura da fundamentação. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade a proposta de deliberação nº 7/2023 - SE-Assessoria relativa à cobrança da CORSAN pela disponibilidade da rede de coleta de esgoto em imóveis considerados como “soleira negativa”. 2.4- Apreciar Proposta de Deliberação da Conselheira-Presidente, relativa à cobrança da BRK Ambiental Uruguaiana pela disponibilidade da rede de coleta de esgoto em imóveis considerados como “soleira negativa”. Processo nº 001043-39.00/23-4. Com a palavra, a Conselheira-Presidente faz a leitura da Proposta de Deliberação nº 8/2023 - SE-Assessoria para registro e deliberação do Conselho Superior. A seguir, abre-se espaço para manifestações. Com a palavra, o representante da Prefeitura de Uruguaiana-Sr. Osmar Saldanha filho registra que o assunto está muito bem analisado tecnicamente, bem como dito pelos Conselheiros a matéria é similar ao processo da CORSAN e acha pertinente que seja adotado o mesmo posicionamento para as duas Concessionárias. Em nome da Comissão Municipal de Fiscalização, a qual faz parte do contrato da BRK Uruguaiana, parabeniza toda a equipe da AGERGS pelo trabalho realizado na fundamentação, no embasamento e na técnica adotada no parecer apresentado. Com a palavra, o representante da ADECON - Sr.João Carlos pondera sobre os seguintes itens da matéria: em resumo sobre a soleira negativa registra que o problema é antigo, acha que não foi bem feito as dimensões do contrato no sentido de impor um custo alto, a fim de conseguir fazer a ligação na rede pública; refere que já que a Concessionária ganha para isso o investimento teria que ser dela que faz a prestação de serviço; pondera que as construções dos imóveis foram realizadas depois da rede de esgoto de Uruguaiana e não ser alterado agora ou colocado um custo maior; destaca detalhe importante que foi lido no relatório sobre a cautelar suspensão de cobrança para todos os consumidores e usuários, defende este quesito, tendo em vista que o consumidor é considerado pela finalidade, consumidor final e nessa situação não se pode definir qual é a finalidade do uso da água. Sugere que se dê um prazo para o consumidor provar que ele é um usuário da água para produção e ganhar em cima disso. Defende que o consumidor é aquele que compra e pode pagar; o usuário é aquele que o Estado tem que proteger mais. Cita também, sobre o problema de desnível entre a ligação do usuário e a rede de esgoto. Agradece a oportunidade de manifestação. Com a palavra, o representante da Concessionária BRK-Dr. Leandro Arêdes pondera sobre os seguintes pontos: cita o novo Marco de Saneamento, na Lei 11.445, artigo 45, que diz que, não há diferenciação na Lei Nacional sobre qual a razão da cobrança de disponibilidade, e não só de cobrança, afirma não há na Lei 11.445 nenhum dispositivo que fale que não se pode cobrar disponibilidade em caso de soleira negativa. Reafirma que isso não está na Lei. Refere que por essa razão, não somente a AGERGS, mas também várias outras agências reguladoras definiram em processo anterior, em resoluções normativas a possibilidade de cobrar por disponibilidade em caso de soleira negativa. Falando sobre a questão refere que a solução do problema para adequar o imóvel é de responsabilidade do usuário, em momento algum a BRK e na verdade, a todo o momento a BRK se preocupa com os problemas e contribui com os problemas. Registra que importante lembrar, por exemplo, o próprio caso de Uruguaiana existe uma resolução sobre conectividade das tarifas sociais, onde a Concessionária contribui bastante com a conexão dessas economias, com um subsídio e a BRK reflete este subsídio para auxiliar nessas conexões. Porém, defende que não se pode ignorar a Lei 11.445 e trazer uma determinação nesse momento agora. O segundo ponto a se avaliar é o negócio como um todo: a cobrança por disponibilidade hoje, soleira negativa e outras economias que não se conectaram por outras razões, isso consta na estrutura do fluxo de caixa da Concessionária, logo se essa receita deixar de existir significa que um reequilíbrio terá que ser feito e irá onerar toda a outra cadeia de usuários, com aumento de tarifa ou alguma outra medida de reequilíbrio. Registra que não dá para desconsiderar isso e tratar o processo de forma cautelar, contrato de concessão é ato jurídico perfeito, reequilíbrio do contrato é direito da concessão constitucionalmente e, está afirmação está no contrato e na Constituição. Em relação à soleira negativa, informa que a Concessionária não está fechando os olhos ao problema e a BRK está aberta para sentar para discutir, para achar uma solução de como pode contribuir. Dito isto, solicita a Presidente que o assunto não seja tratado de forma cautelar e que não seja deferido esse processo da forma como nesse procedimento. A Conselheira-Presidente segue com a leitura da fundamentação. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Alexandre Porsse faz uma breve observação: de que é acertada a definição de consumidor que foi trazida na proposição, diferenciando o consumidor finalístico residencial do consumidor de vai fazer uso de água ou esgotamento, enquanto insumo direto ou indireto para sua atividade econômica. Necessariamente ele tem a possibilidade e possivelmente exerce essa prerrogativa, de transferir esses custos para os consumidores. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade a proposta de deliberação nº 8/2023 - SE-Assessoria relativa à cobrança da BRK Ambiental Uruguaiana pela disponibilidade da rede de coleta de esgoto em imóveis considerados como “soleira negativa”. 3-Comunicações. 3.1- Foi distribuído, através do sistema eletrônico D.P.A., para análise e deliberação, o processo nº 000045-39.00/23-2 que trata de Revisão Tarifária da Travessia de Passageiros entre Guaíba e Porto Alegre, operada pela Concessionária Catsul. Conselheiro Relator: Alexandre Alves Porsse; Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon. A Presidente registra que o Conselheiro Paulo Roberto Petersen se encontra de férias. 3.2 - Recebimento de ofício da Bancada do MDB da Câmara Municipal de Antônio Prado solicitando à AGERGS que intervenha frente à CSG-Caminhos da Serra Gaúcha, analisando a demanda, em nome dos moradores e entidades de classe de Antônio Prado, no que diz respeito às frequentes interrupções e ao extenso tempo de demora para liberação dos veículos que trafegam na ERS-122, em decorrência de obras de infraestrutura e roçada da via. Aguarda uma resposta sobre a solicitação. 4- Convites. 4.1- Recebimento de convite do Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Alexandre Postal, para a Sessão Especial de Posse nos cargos de: Presidente: Conselheiro Marco Antônio Lopes Peixoto; Vice-Presidente: Conselheiro Iradir Pietroski; 2° Vice-Presidente: Conselheiro Renato Luis Bordin de Azeredo. O Evento se realizará no dia 14 de dezembro, quinta-feira, às 16 horas, no Auditório Romildo Bolzan, em Porto Alegre. 4.2-Recebimento de convite da Assembleia Legislativa para reunião da Subcomissão para tratar do projeto, da fiscalização e prazos da concessão da rodovia RSC 287, a realizar-se hoje, às 19 horas, em Santa Cruz do Sul. A reunião de trabalho terá como objetivo ouvir a Empresa Concessionária Sacyr e o Governo do Estado sobre o Projeto em andamento no trecho da Rodovia RSC 287 em Santa Cruz do Sul, esclarecendo a população sobre as alterações que serão realizadas no Projeto. A Presidente registra que por ter recebido o convite com prazo de apenas dois dias, e por já ter equipe agendada em outros eventos, telefonou diretamente para o Gabinete da Deputada Kelly Moraes informando que infelizmente não seria possível a presença da AGERGS, hoje. Registra que solicitou sempre um prazo de uma semana de antecedência para melhor mobilizar uma equipe para a participação nesses eventos. 4.3-Recebimento de convite da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a cerimônia de entrega do Prêmio “ANTT Destaques 2023”, que se realizará no dia 29 de novembro, quarta-feira, às 18h30, em Brasília. A premiação reconhecerá as boas práticas em Infraestrutura Rodoviária e Ferroviária no Brasil. 4.4-Recebimento de convite da Câmara Municipal de Vereadores de Amaral Ferrador para participação em Audiência Pública, que se realizará no dia 11 de dezembro, segunda-feira, às 10h00, no Plenário da Câmara de Vereadores em Amaral Ferrador. O Objetivo é tratar sobre os problemas no fornecimento de energia elétrica pela CEEE Equatorial. Nada mais a tratar, a Conselheira-Presidente Luciana Luso de Carvalho encerra a presente Sessão Ordinária às 15 horas e 08 minutos, registrando que em seguida se realizará a reunião administrativa do Conselho Superior. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e as manifestações estão disponíveis na íntegra, no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.
Luciana Luso de Carvalho
Conselheira - Presidente
Alessandra Bortowski
Secretária