Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Ata nº60/2017

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº 60/2017.

 

Às 14 horas do dia 29 de Agosto de 2017, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Alcebídes Santini dá início a presente Sessão Ordinária com a presença da Conselheira Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro Isidoro Zorzi, do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Cleber Domingues e da Diretora-Geral Lisiane Dworzecki. 1 - Apreciação das Minutas. 1.1-Minuta da Ata – nº58/2017. O Conselho Superior aprova a ata nº58/2017 com adequações. 2 – Comunicações. 2.1 - Foram distribuídos ao Conselho Superior para análise e deliberação os seguintes  processos: Processo nº 001133-39.00/16-8 que trata de Recurso do usuário Ênio Otálio Severo por cobrança da CORSAN decorrente de irregularidade de saneamento. Conselheiro - Relator: Cleber Domingues; Conselheiro - Revisor: João Nascimento da Silva. Processo nº 000424-39.00/17-4 que trata de Recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 002/2017 aplicado pelo Município de Santa Rosa – Conselheira - Relatora: Eleonora da Silva Martins; Conselheiro - Revisor: Cleber Domingues. Processo nº 001789-39.00/16-2 que trata da Nota Técnica nº 5/2016-DT sobre metodologia para atualização de preço do veículo tipo ônibus e embarcação. Conselheiro - Relator: Isidoro Zorzi; Conselheira - Revisora: Eleonora da Silva Martins. 2.2 - Não serão realizadas as Sessões do Conselho Superior dos dias 26 e 28 de setembro de 2017 em razão do Congresso da ABAR que ocorrerá em Florianópolis. 2.3 - A Diretoria de Qualidade informa os seguintes Termos de Arquivamento de Notificação: Termo de Arquivamento de Notificação – TA nº 122/2016-DQ, referente à empresa F ANDREIS E CIA LTDA, efetivado face ao acatamento de todas as manifestações feitas da prestadora de serviço. (processo 000737-3900/15-2); Termo de Arquivamento de Notificação – TA nº 125/2016-DQ, referente à empresa ARNO RANDUZ &CIA LTDA-EPP, efetivado face ao acatamento de todas as manifestações feitas pela empresa. (processo 001222-3900/15-3); Termo de Arquivamento de Notificação – TA nº 126/2016-DQ, referente à empresa TÂNIA PONTES RODRIGUES &FILHOS LTDA-ME, efetivado face ao acatamento de todas as manifestações feitas pela empresa. (processo 001223-3900/15-6); 3-Assuntos Gerais. 3.1- Deliberar a proposta Orçamentária 2018. Com a palavra o Conselheiro-Presidente informa que todos receberam a proposta orçamentária para análise encaminhada pela área técnica da AGERGS, a qual se agradece pelo empenho e cumprimento de prazos. Depois de ampla discussão o Conselheiro João Nascimento da Silva sugere as seguintes alterações na proposta: 1º) no item 3.3.90.46 que diz respeito ao Auxílio Alimentação-sugere o valor de R$50.000,00 e não de R$30.000,00 valor sugerido pela área técnica; 2º) item 339049 - Auxilio Transporte sugere que seja R$30.000,00; 3º) no item 3.1.90.11 referente à rubrica de pessoal e encargos sugere o valor total de R$ 12.698.000,00. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro João Nascimento da Silva registra que não tem nenhum tipo de restrição ao trabalho realizado pelas equipes da AGERGS e o seu questionamento é apenas uma questão de princípios: todos que entendem que a AGERGS ou qualquer Entidade que disponha legalmente de autonomia não pode ficar a mercê da vontade do Poder Executivo para construir a sua proposta orçamentaria, porque a Lei de Criação da AGERGS estabelece e garante o exercício de autonomia ao orçamento para a administração do seu pessoal e para a sua administração; diante disso o primeiro questionamento vem do fato de que os valores dispostos na proposta sobrevêm da manifestação da SPGG- Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão que acompanha e revisa a proposta; na questão do princípio da autonomia entende que a AGERGS não tem que fazer o orçamento que o Poder Executivo quer e sim tem que fazer o orçamento que a AGERGS precisa executar no ano de 2018. O Conselheiro João Nascimento da Silva começa a debater os números apresentados na planilha de estimativas de despesas de 2018-página 7 da Apresentação da Proposta Orçamentária 2018. (Apresentação será anexada a presente ata). Analisando os dados registra que arrisca a opinião de que os dados estimados não são o que a AGERGS necessita e realmente precisa; acha que todos os Conselheiros assumiram um compromisso de lutar pelo resgate da política salarial dos servidores e avalia se houve erro em 2017. Em sua opinião não houve erro tendo em vista que o orçamento será executado integralmente neste ano; destaca que não se pode errar para 2018. O Conselheiro-Presidente questiona sobre quantas vezes o orçamento foi deliberado por iniciativa exclusiva da AGERGS fora da orientação da gestão do Governo do Estado, pois parece que está se tratando de coisas fictícias e não de realidade. O Conselheiro João Nascimento da Silva continua com a palavra e conclui que a proposta para o ano que vem será menos do que se irá executar este ano. E o ano passado, quando se fixou a proposta orçamentária, não se tinha o acréscimo dos Servidores que ingressaram no decorrer do ano. Manifesta sua profunda discordância à proposta tendo em vista que é menor para o ano que vem; destaca que o Conselho Superior está assumindo uma postura contraria de tudo que era a vontade do próprio Conselho Superior tendo em vista que não se está elaborando uma proposta de acordo com aquilo que a AGERGS precisa. Pondera que em breve não estará mais na Casa e é um orçamento que não está pensando para si, está pensando em um orçamento para a AGERGS, pois é uma vergonha a renumeração dos Conselheiros e o que dizer então da ausência de percepção desses tipos de valores que a Magistratura recebe em proporção exacerbada; não acredita na possibilidade de pedir suplementação no último ano do Governo em ano eleitoral. Dito isto, reitera as questões colocadas com as modestas emendas entendendo que visa preservar a autonomia e preservar também o compromisso dos Conselheiros com os servidores. O Presidente-Conselheiro pondera se algum Presidente ao longo dos 20 anos de Casa fugiu a essa regra e se no orçamento de 2016 que foi aprovado para 2017 estava contemplado a contratação dos novos servidores ou não e talvez, por isso essa diferença; questiona ainda qual é a margem e segurança dessa proposta do Conselheiro João Nascimento da Silva. Com a palavra a Diretora-Administrativa Maríndia Duarte informa ao Conselho Superior que em relação aos honorários e representação e qualquer alteração para que os Conselheiros possam vir a ganhar algum auxílio transporte ou algo nesse sentido tem que ser feita uma alteração da Lei nº10. 942; informa ainda que para o restante dos servidores existe uma Legislação regulamentar onde o servidor recebe, mas depois ele é glosado e ela foi criada por este motivo onde o Governo entendeu que seria interessante retirar o benefício do nível superior para não ter que pagar e descontar no final do mês. Com a palavra a Servidora Natalia Santos - Coordenadora do Núcleo de Finanças da AGERGS esclarece que a responsabilidade da SPGG já vem há bastante tempo em acompanhar e editar as regras em relação ao orçamento e sempre foi assim; o estranhamento da Casa é em função do que está acontecendo desde o início do Governo em função das dificuldades financeiras do Estado onde passaram a determinar o valor estipulado para custeio e para a despesa de pessoal e se precisar de algum reajuste ao longo do exercício se tem os chamados créditos adicionais, onde se faz as suplementações necessárias para os reajustes dos orçamentos que é comum e natural dentro do processo orçamentário durante o ano. Faz uma breve explanação dos dados baseado na apresentação da proposta orçamentária. O Conselheiro-Presidente questiona se caso seja encaminhado uma proposta diferente do que são permitidas as normas legais quais são os riscos da Casa e a servidora Natalia informa que na falta de encaminhamento do orçamento será considerado o orçamento do ano anterior, no caso de 2016. O Conselheiro-Presidente registra que ninguém abandonou a posição do Conselheiro João Nascimento, ninguém abandonou a proposta de reposição de 25% pelo contrário, a Presidência está lutando por essas demandas, entretanto, o Governo já sinalizou que não vai existir um projeto único e sim informa que tudo será avaliado em conjunto e isso não tira da Casa o poder de persistência, de acompanhamento, de articulação; fica claro que qualquer proposta que venha a ser aprovada pelo GAE- Grupo de Assessoramento Estadual a suplementação orçamentária será garantida como foi garantida aqui para os novos servidores e se foi aprovada pelo Governo não vê nenhum risco e nenhuma diminuição de entusiasmo, de lutar por aquilo que já se encaminhou. O Conselheiro Isidoro Zorzi sugere alteração de valores na rubrica para contemplar a sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva. A Diretora-Geral registra que nesse momento essa alteração não é possível. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins registra que concorda com a manifestação do Conselheiro João Nascimento e ressalta dois pontos: a proposta que está sendo apresentada é da área técnica da SPGG e não dos técnicos da AGERGS; segundo ponto a estimativa de gastos com o pessoal não foi executada por uma série de fatores e dentre esses fatores está incluído a não autorização das promoções que é uma Disposição Legal que não foi cumprida pelos Órgãos do Governo e isso por si só, embora seja pequeno nesse ano, causou uma redução na execução do orçamento desse ano e então o orçamento vai ser menor; o próprio Governo não autorizou a implementação das promoções que é uma disposição legal e da mesma forma não está sendo contemplada a execução das promoções no final deste ano, projetada para o ano que vem, que irá atingir um número maior de servidores. Logo, esta adequação do orçamento ao realizado tem certa distorção, pois o realizado não está podendo ser realizado por intervenção do próprio Governo. Observa que independente das limitações técnicas de inclusão ou não nesse sistema o Conselho não pode aceitar essa restrição e por esse motivo acata a proposta de emenda do Conselheiro João Nascimento da Silva modificando a rubrica do pessoal. O Conselho Superior continua o seu debate reiterando as manifestações já feitas pelos Conselheiros e esclarecendo mais algumas dúvidas sobre a matéria. O Conselheiro João Nascimento da Silva registra que a sua proposta não altera o valor final apenas altera valores de algumas rubricas, alocando valores diferenciados bem como já explanado na manifestação. O Conselheiro Isidoro Zorzi registra que levando em conta todas as limitações que estão sendo colocadas acredita na equipe técnica e acredita que é melhor homologar esse orçamento do que simplesmente rejeitar e a AGERGS ficar com o orçamento executado de 2017. A Conselheira Eleonora da Silva Martins registra que a questão da suplementação do orçamento depende do Governador. A única decisão que cabe ao Conselho Superior é deliberar o conteúdo deste orçamento, o que vai haver depois não depende mais do Conselho e sim do Governador. Dito isto acha que o momento é do Conselho tomar alguma decisão; não entende que a opção é homologar ou não homologar; entende que se pode aprovar o orçamento com as condições que esse Conselho entende ser razoável e a questão é qual a proposta que o Conselho Superior irá apresentar ao Planejamento. Após os debates a matéria está em votação. O Conselho Superior aprova, por maioria de 3x2 votos, a proposta Orçamentária 2018 da equipe técnica da AGERGS com votos contrários do Conselheiro João Nascimento da Silva e da Conselheira Eleonora da Silva Martins. O Conselheiro João Nascimento da Silva registra que fez um pedido a Diretoria-Administrativa na Reunião administrativa realizada pela manhã, que formalizasse a sua proposta por escrito, tal como foi lida na Sessão e anexasse ao processo e não foi feito. Logo, solicita o seu pedido registrando em ata a solicitação para que fique no registro do processo da proposta Orçamentária 2018. O Conselheiro-Presidente informa que irá atender a solicitação do Conselheiro João Nascimento da Silva. Ainda em Assuntos Gerais o Conselheiro-Presidente comunica sobre a realização do Workshop na área de Transportes - Desafios e Oportunidades, que se realizará no dia 25 de setembro, segunda-feira e informa que será realizado também na área de saneamento e energia. O Conselheiro Luiz Dahlem registra o convite para o Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões, em Brasília, nos dias 12 e 13 de Setembro e deixa o convite a disposição para quem quiser participar pela relevância do assunto. O Conselheiro João Nascimento da Silva registra interesse em participar. O Presidente registra que quem tiver interesse formalize o mais breve para fazer os devidos encaminhamentos para a viajem. O Conselheiro Luiz Dahlem solicita a Conselheira Eleonora da Silva Martins o contato da Agencia Reguladora do Rio de Janeiro para enviar o convite do Workshop na área de Transportes no próximo dia 25 de setembro. Nada mais a tratar o Conselheiro- Presidente encerra a presente Sessão às 14h18min.

 

 

Alcebídes Santini

Conselheiro-Presidente.

 

 

Alessandra De Zorzi Baum

Secretária substituta

 

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