Conselho Superior da AGERGS esclarece sobre a Revisão Tarifária da Travessia Hidroviária de Passageiros
A revisão se refere ao trecho entre Triunfo e São Jerônimo.
Publicação:

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.931/97, de 09/01/1997, realizou a Audiência Pública nº 03/2021 no dia 19/07, em sessão on-line, com o objetivo de colher informações para melhor instruir o Processo nº 000735-39.00/21-1 que trata de Revisão Tarifária da Travessia Hidroviária de Passageiros entre Triunfo e São Jerônimo.
Segue abaixo, os esclarecimentos:
A AGERGS tem incentivado a participação do público interessado, em que todos os documentos decisórios estão disponíveis desde o dia 28 de junho no site da agência. A AGERGS tem como objetivo zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, com dois objetivos: o reajuste tarifário do contexto inflacionário e a revisão do reajuste, onde ocorre uma análise com uma série de dados, que é este caso nesta audiência.
O equilíbrio para o reajuste se deu pela seguinte forma: Custo médio (despesas + lucros) / demanda. No vídeo que está no nosso Youtube, que pode ser acessado nesse link, estão as tabelas com as evoluções tarifárias recentes. A análise recomendada foi de tarifa em 4 reais, além de eliminar o caráter ordinário das Revisões de Tarifárias Hidroviárias.