Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Resolução 433

Publicação:

Indefere o recurso interposto pela concessionária CEEE contra decisão da AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido do consumidor Sandro da Silva Alves, conforme processo nº 703-39.00/04-0

Arquivos anexos

  • Resolução 433 (.pdf 61,07 KBytes)
    Indefere o recurso interposto pela concessionária CEEE contra decisão da AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não medido do consumidor Sandro da Silva Alves, conforme processo nº 703-39.00/04-0
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