Resolução Decisória Nº 795/2025 (publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2025).
Publicação:
Distribuição de Gás Canalizado. Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS. Revisão tarifária de 2024. Pedido de Reconsideração da SULGÁS. Conhecimento e deferimento parcial, por unanimidade, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica no custo de capital, da parcela de ajuste calculada em 100% do volume, e da correção matemática da parcela de irretroatividade. Por maioria, em relação ao reconhecimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no custo de capital, e previsão de período de transição para o percentual de volume na parcela de ajuste. Por maioria, em relação ao pedido de reconsideração da FIERGS/CIERGS, o Conselho Superior não conheceu do pedido.