Sessão 34/2018 - ATA E VOTOS
Publicação:
CONSELHO SUPERIOR
ATA Nº 34/2018.
Às 14 horas do dia 05 de junho de 2018, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença da Conselheira Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, Conselheiro Alcebídes Santini, do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Cleber Domingues e da Diretora-Geral Lisiane Dworzecki. Estão presentes na Sessão Érico Michels representante da ATM, Fabiano Rocha representante da SETERGS e Dra. Patrícia Pippi representando a empresa Eólica Cerro Chato V. 1 – Apreciação das Minutas: 1.1-Minutas das Atas – ata nº25/2018 e ata nº26/2018. O Conselho Superior aprova por unanimidade as atas nº25/2018 e nº26/2018. O Presidente passa a condução dos trabalhos ao Conselheiro Luiz Dahlem tendo em vista que faz parte da análise do processo. 2 - Matérias. 2.1 - Continuação da análise do processo nº 000552-39.00/16-4, que trata de recurso do usuário Mauro Gregory Ferreira contra a CEEE-D pela cobrança referente à recuperação de consumo não registrado. Conselheiro Relator: João Nascimento da Silva. Conselheiro Revisor: Isidoro Zorzi. OBS.: A análise da matéria teve início na Sessão 12/2018, ocasião em que foi lido o Relatório (item I do voto). Após a manifestação do usuário, o Relator propôs a retirada de pauta. O Conselheiro Luiz Dahlem passa a palavra ao Relator para a leitura da fundamentação, anexado a Ata e vota por: 1 – Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEEE-D, bem como reformar a decisão da Gerência de Energia Elétrica, cancelando a cobrança no valor total de R$ 2.326,96 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), aplicada ao titular da Unidade Consumidora 4012530, Mauro Gregory Ferreira, por descumprimento do artigo 129, §6º, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 2 – Oficiar as partes da presente decisão, com prazo de dez dias para apresentação de recurso à ANEEL, a partir do recebimento da notificação. O Conselheiro Luiz Dahlem passa a palavra ao Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. O Conselheiro Luiz Dahlem devolve a condução dos trabalhos ao Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi. 2.2 - Análise do processo nº 000312-39.00/17-9, que trata de recurso interposto pela Eólica Cerra Chato V S.A. contra o Auto de Infração n.º 05/2017, emitido pela GPE. Conselheiro Relator: Cleber Domingues. Conselheiro Revisor: Alcebídes Santini. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Após, abre-se espaço regimental para manifestações. Com a palavra a representante da empresa - Eólicas Cerro Chato V-Dra. Patrícia Pippi registra as seguintes considerações: que a matéria trata de um recurso interposto pela Eólica Cerro Chato que busca como base a inaplicabilidade da multa que está na notificação nº17/2015; explica como foi feita a contratação do consórcio para implantação das usinas eólicas e que a empresa Winepower era a responsável pelo fornecimento dos aerogeradores e pela prestação de serviços de operação e manutenção das usinas e dos parques; coloca que em razão dos descumprimentos contratuais o desempenho da contratada ficou bastante abaixo do que foi organizado pelas empresas e no ano de 2014 houve os mais diversos descumprimentos, desde falta de pagamento dos seus próprios funcionários, como a falta de reposição de peças necessárias e básicas para o andamento do contrato, ficando a geração muito abaixo do contratado durante todo o ano de 2014; registra que no final de 2014, diante dos diversos descumprimentos e por problemas contratuais da própria empresa, a Winepower INPSA entrou com pedido de recuperação judicial demitindo 400 funcionários, inclusive a equipe técnica ligada à operação e manutenção dos aerogeradores, não havendo alternativa para a Eólica a não ser a rescisão contratual diante de todos os descumprimentos que a empresa enfrentava. No mesmo momento em que a rescisão foi necessária a empresa recorrente buscou uma terceirizada que pudesse continuar com os serviços e operação dos aerogeradores e produção de energia, o que foi negado conforme o recurso, tendo em vista que os softwares são 100% ligados a INPSA não sendo possível concluir a operação. Não bastando isso ficaram expostos a um evento climático chamado de micro explosão que acabou destruindo oito aerogeradores; salienta que este evento era impossível de ser previsto, que sempre que são comprados fazem uma análise climática da região, destaca que o mesmo foi muito acima da análise de risco climático. Pondera que estão diante de um caso fortuito por se tratar de um evento climático de impossível previsão e da contratação de uma empresa regular, com todas as negativas fornecidas no momento de sua contratação, mas que passou por vários problemas financeiros. Foi interposta uma ação perante a Justiça Federal, já descrita anteriormente, onde conseguiram a suspenção da aplicação de multas, no qual entendem ser necessários para prosseguimento deste feito. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1- Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Eólica Cerro Chato V S. A., ao Auto de Infração n.º 0005/2017 – AGERGS-SFG, mantendo a multa no valor de R$ 41.545,18 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos); 2 - Oficiar as partes da presente decisão, concedendo 10 dias para apresentação de recurso à ANEEL a partir do recebimento de correspondência notificando o fato. O Conselheiro - Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor e ele registra que em conformidade com o disposto no Regimento Interno da AGERGS, revisou o relatório e confirma a sua correção quanto à descrição dos fatos e à fundamentação das partes; quanto ao mérito abre espaço para discussão registrando que não vai emitir a sua opinião e pondera sobre os seguintes itens: reforça que existe uma obrigatoriedade na concessão de serviço que no artigo 2º, da portaria nº 389, inciso 22; coloca que em qualquer negócio o risco é do fornecedor mesmo que seja uma variável incontrolável; diz que chama a sua atenção quando a empresa entra com recurso junto a ANEEL e ela não se posiciona; destaca que a empresa decide recorrer e obtém uma liminar; finaliza com questionamentos quanto a liminar que suspende qualquer decisão e não sabe se seria oportuno apreciar, mesmo com todos os quesitos administrativos serem atendidos, mantendo a penalidade. O Conselheiro-Presidente questiona o Relator se tem alguma posição sobre esta liminar. Com a palavra o Relator ressalta alguns itens: registra que a Eólica Cerra Chato foi resultado de um consórcio entre a INPSA, a ENCILA e a Empresa de Exploração de energia. Coloca que um dos consorciados deixou de cumprir com suas responsabilidades em data anterior ao fato da micro explosão, que foi no final do ano de 2015; durante o ano de 2015 a Eólica já não vinha cumprindo o contrato assinado para fornecimento de energia; que a micro explosão de dezembro de 2015 gerou ainda mais todos os problema. Registra que a energia colocada no sistema para leilões já haviam sido comercializados e a ANEEL teve que de alguma maneira fazer uma manobra de rede para poder atender uma demanda que já tinha sido comercializada e que deveria ter sido suprida pela Eólica, que não o fez. Posterior a isso a Eólica entra com uma ação na Justiça Federal em Brasília, ganha uma liminar, onde será apenas para comercialização de energia e não para as análises fiscalizatórias e técnicas as quais a AGERGS está se referindo no processo, estando ainda pendente de definição. Coloca que no seu ponto de vista e no ponto de vista da Gerência de Energia, não há condição de não autuar e considera a multa muito pequena em comparação com o que estão acostumados em termos de energia elétrica, justamente pelo fato ligado com área extraordinária, vem justamente corraborá com a redução do volume da multa. O Conselheiro Luiz Dahlem pergunta se a Pessoa Jurídica dos nomes fantasias é a ELETROSUL e o Conselheiro Cleber informa o nome jurídico para conhecimento do Conselho Superior. O Conselheiro João Nascimento da Silva questiona se foi juntado aos autos a cópia ou despacho da decisão impetrada na Justiça Federal e também questiona sobre o nº do processo. A representante da empresa informa que o processo está tramitando na 2º Vara Federal do Distrito Federal sob o n° 0011336-5920164013400 e informa que a liminar suspende qualquer aplicação de penalidade. O Conselheiro João Nascimento da Silva destaca o fato que acha absolutamente relevante e se comprovado nos autos, o ciclone ocorrido em data especificada. Dito isto pede vista do processo tendo em vista a decisão informada pela Representante da Empresa e pela Justiça Federal a fim de examinar pontualmente as duas situações: do evento ocorrido e sobre a liminar da Justiça Federal. O Conselheiro-Presidente informa que diante do pedido de vista fica suspensa a análise do processo e as partes serão devidamente comunicadas sobre nova data para a análise da matéria. 3 - Comunicações. 3.1 – Conforme deliberado em reunião administrativa do Conselho Superior em 30.05.18, foram redistribuídos a novo Relator os processos a seguir indicados, em razão das férias da Conselheira Eleonora da Silva Martins e posterior término do seu mandato, não havendo tempo hábil para a pauta ainda no mês de junho: Processo nº 000849-39.00/17-4 que trata do Reajuste tarifário do Sistema do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre de 2018 e revisão tarifária extraordinária do IPCA/IAP. Conselheiro – Relator: Alcebides Santini, permanecendo como Revisor o Conselheiro Luiz Dahlem. Processo nº 000247-39.00/17-0 que trata da Nota Técnica 02/2017-DT referente à revisão tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior, despachos e Encomendas. Conselheiro Relator: Cleber Domingues, permanecendo como Revisor o Conselheiro Alcebídes Santini. 3.2 – Foram distribuídos ao Conselho Superior para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 002627-39.00/15-7 que trata do Pedido de Reconsideração da CORSAN em face da Resolução Decisória nº 354/2018 que trata de prestação do serviço em área contínua à urbana no Município de Feliz. (Dispensado Revisor conforme art. 93 do RI). Conselheiro-Relator: Luiz Dahlem. Processo nº 002044-39.00/15-3 que trata do Recurso da CEEE-D à decisão da GPE referente a pedido de ressarcimento de danos elétricos do consumidor Evair Tavares Cantos. Conselheiro Relator: João Nascimento; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues; Processo nº 001693-39.00/17-8 que trata da Minuta de Norma para o serviço de limpeza programada de fossas sépticas para o Balneário de Atlântida Sul, pertencente ao Município de Osório. Conselheiro Relator: Luiz Dahlem; Conselheiro Revisor: João Nascimento. 3.3 – Esta pautado para o dia 07 de junho, Sessão nº35 a continuação da análise do processo nº 000083-39.00/16-1, que trata de recurso do usuário Pedro Santos Zortea e Cia. Ltda. em relação à AES-SUL (atual RGE SUL) decorrente de irregularidade na medição de consumo de energia elétrica. Conselheira Relatora: Eleonora da Silva Martins; Conselheiro Revisor: João Nascimento da Silva. 3.4. Está pautado para o dia 12 de junho, Sessão nº 36, a análise dos seguintes processos:
- Processo nº 000849-39.00/17-4 que trata do Reajuste tarifário do Sistema do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre de 2018 e revisão tarifária extraordinária do IPCA/IAP. Conselheiro Relator: Alcebides Santini; Conselheiro- Revisor: Luiz Dahlem. Processo nº 000247-39.00/17-0 que trata da Nota Técnica 02/2017-DT referente à revisão tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior, despachos e Encomendas. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Alcebídes Santini. 3.5 - Está pautado para o dia 14 de junho, Sessão nº 37, a análise do processo nº 000515-39.00/17-3 que trata de Recurso da empresa Hidrotérmica S/A ao Auto de Infração nº 0008/2017- AGERGS - SFG. Conselheiro Relator: Isidoro Zorzi; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. 3.6- Recebimento de convite do Assessor de Comunicação Social da FETERGS-Joabel Pereira para o evento do Prêmio Gaúcho Despoluir que se realizará no dia 28 de junho, quinta-feira, em Bento Gonçalves. 3.7-Recebimento de e-mail da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão comunicando a alteração de data do 10º Encontro da Rede de Gestores para o dia 15 de junho, sexta-feira, no Auditório SPGG-ANDAR CAFF. O horário é das 09h30 às 11h30 e equipe organizadora solicita a confirmação de participação por e-mail. Assuntos Gerais: O Conselheiro Cleber Domingues registra que diante da visita que foi feita a Uruguaiana sobre o contrato da BRK, foi enviado e-mail ao Presidente da Câmara de Vereadores e ao Secretário de Administração representando o Prefeito Municipal propondo uma pauta de discussões com a seguinte ordem de trabalho: encontro inicial para discussão e formatação de novos cronogramas para execução de obras e investimentos por parte da BRK com repactuação de prazos; encaminhamentos jurídicos contratuais; análise econômico-financeira refletida pelas alterações e formatação de um quarto termo aditivo. Informa que a resposta do Presidente da Câmara foi um oficio comunicando que o período disponível para realizar as reuniões seria de 25 a 30 de junho. O Conselheiro Cleber Domingues registra que conversando com a Diretora-Geral se disponibilizaram a ir há Uruguaiana nos dias 27 a 29 de junho e a partir dai iniciar um trabalho de mediação do conflito com a elaboração de um quarto termo aditivo. Ainda em assuntos gerais o Presidente registra a presença do Presidente da SETERGS - Fabiano Rocha e também o representante da ATM - Érico Michels. O Conselheiro João Nascimento da Silva manifesta a sua surpresa com a realização da reunião administrativa, ocorrida na quarta-feira passada e que na qual não teve conhecimento. O Presidente informa que na terça-feira não se tinham previsão de reunião e a mesma surgiu com urgência na quarta-feira em função de ter que se tomar uma decisão sobre os processos que estavam com a Conselheira Eleonora da Silva Martins que na próxima semana estaria de férias; salienta que a Presidência procurou contato com o Conselheiro João nascimento da Silva e foi informada que o seu carro estava sem combustível, devido às manifestações dos Caminhoneiros e não teria como se deslocar até a AGERGS. O Conselheiro João Nascimento da Silva disse que recebeu posteriormente o recado, mas acha que a reunião poderia ter sido feita na data de hoje, entendendo que não existia tamanha urgência para esta decisão e destaca que ficou surpreso com a urgência da reunião. O Presidente Isidoro Zorzi explica que tomaram essa deliberação no final da tarde de quarta-feira, estando presente a tempestividade dos dois processos tendo em vista que a data base de ambos é para o dia 1º de junho; se fossem esperar para tomar a decisão no dia de hoje eles entrariam em pauta apenas na 2º quinzena de junho. Informa que tendo tomado a decisão na quarta-feira houve tempo para os novos relatores tomarem conhecimento e terem condições técnicas de entrarem em pauta já na próxima terça-feira, dia 12, deliberando se for possível ainda na primeira quinzena do mês de junho. A Conselheira Eleonora da Silva Martins registra que foi ela quem procurou o Presidente para fazer a redistribuição dos processos, pois está entrando em férias na segunda-feira e quando retornar terá apenas uma semana até o fim do seu mandato. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi encerra a presente Sessão às 15 horas e 25 minutos.
Isidoro Zorzi
Conselheiro-Presidente.
Alessandra Bortowski
Secretária