Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Sessão 81/2018 - ATA E VOTOS

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº 81/2018.

 

Às 14 horas do dia 06 de dezembro de 2018, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sito à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária, inaugurando o novo Plenário da Casa após a reforma, com a presença do Conselheiro Alcebídes Santini, do Conselheiro Luiz Dahlem, do Conselheiro Cleber Domingues, do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon e do Diretor-Geral Substituto Odair Gonçalves. Está presente o representante da CEEE-D-Lucas Nunes. Antes de iniciar os trabalhos o Presidente registra um pedido de desculpa ao Conselheiro Luiz Dahlem por uma gafe cometida na reunião administrativa ocorrida pela manhã na Casa; agradece em nome da AGERS a inciativa do Colega em relação ao oficio do DAER ao Promotor. O Conselheiro Luiz Dahlem registra que o assunto está superado e informa que já encaminhou o ofício às partes representantes. 1 – Apreciação das Minutas: 1.1-Minutas das Atas – nº78/2018, nº79/2018 e nº80/2018. O Conselho Superior aprova por unanimidade as atas nº78/2018, nº79/2018 e nº80/2018. 2- Matérias. 2.1-Análise do Processo nº 000172-39.00/15-7 que trata de recurso da CEEE-D ao Auto de Infração nº 010/2016. Conselheiro Relator: Alcebídes Santini; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. O Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra o representante da CEEE-D-Lucas Nunes registra as seguintes ponderações: referencia o novo Conselheiro Luiz Henrique Mangeon desejando um ótimo trabalho no decorrer do seu mandato e também o novo plenário da Casa; pondera que recebeu o auto de infração com 03 das não-conformidades que foram apontadas dentro do termo; sobre a NC-1 referente à ausência de CPF na amostra cadastral refere que a Resolução Normativa 315 de 2008 teve alguns dos seus artigos revogados pela resolução, porém o artigo 14 permanece vigente na mesma; faz a leitura do artigo ao Conselho Superior e registra que sobre os consumidores de baixa renda a Companhia enviou comunicados a todos estes usuários e os que não realizaram a atualização cadastral foram reclassificados; sobre o inciso 2º a data do dia 19 de novembro de 2018 foi um marco porque a partir dai todos os cadastros possuem CPF; pondera que por não ter nenhum tipo de instrumento normativo que obriga o recadastramento, tendo em vista que não se pode suspender o fornecimento, não se pode encerrar o cadastro e nem aplicar nenhum tipo multa sobre quem não faz o recadastramento, a CEEE-D fez tudo aquilo que estava ao seu alcance para atualizar os cadastros anteriores a 19 de novembro de 2008; ainda sobre este inciso registra que a Companhia envia a comunicação, faz o pedido e quando o usuário comparece na agência é feita a atualização do cadastro, porém se ela nunca aparecer na agência a Companhia não poderá atualizar este cadastro, pois não pode obrigar o usuário a realizar o mesmo; no que rege a regulação já que não foi revogado o artigo 14 da Resolução 315, os cadastros a partir de novembro de 2000 a 2008 estão atualizados com o CPF do usuário e por isso solicita o cancelamento desta não-conformidade e não apenas a manutenção dela como advertência; sobre a NC-4 se tem prazo de execução de obras para viabilização de fornecimento: na época foi apontado no termo de notificação e no auto de infração que equipe de fiscalização. concluiu que o processo não era completamente aditável e de fato em 2014 ainda se estava no sistema antigo chamado sistema sinergia; hoje o mesmo já foi substituído por um novo sistema comercial com integração e com um sistema técnico, em 2014 se fez esta fiscalização e em 2015 o momento era de fase de contratação porque se reconhecia este problema e hoje o mesmo não existe mais; dito isto a Companhia solicita que seja cancelada esta não-conformidade tendo em vista que o problema já foi resolvido; sobre a NC-8 registra que a mesma foi considerada, a gravidade dela foi enquadrada como moderada, mas o dano como alto e sobre isso informa que se tinha 90 unidades consumidoras apontadas originalmente, 84 foram acolhidas as justificativas restando apenas 6; informa que 3 delas a CEEE cumpriu o prazo regulamentar de 05 dias e por uma falha humana a mesma não foi encerrada corretamente no sistema e por isso ela apareceu na amostragem da AGERGS, mas de forma alguma o usuário foi afetado por tal fato; justifica ainda que a nº 439.1577 foi mantida aberta por que se tinha uma decisão judicial em trânsito, abaixo da reclamação ela estava diretamente condicionada ao julgamento do processo não podendo assim efetuar o seu fechamento; por fim as duas restantes foram realmente encerradas fora do prazo, mas foram devidamente compensados aos consumidores através de um benefício financeiro no crédito na fatura dentro dos termos do artigo 151 e 153 da 414; logo quando se analisa a gravidade moderada e o dano como sendo alto, de toda as amostras apenas duas foram realmente ocorridas em atraso e mesmo assim para essas duas foi efetuado um pagamento de compensação nos termos da resolução 414; como dá para ver o prejuízo foi pela demora em se responder ao consumidor e esse erro foi reconhecido pelas manifestações nos ofícios; diante dos fatos a CEEE-D solicita o cancelamento destas 03 não-conformidades que permaneceram: NC-1, NC-4 e NC-8 com a posterior arquivamento deste termo e do auto de infração; na hipótese de não acolhimento solicita que a NC-8 seja convertida em pena similar das NC-1 e NC-4 de advertência e se isso também não for possível solicita adequação da dosimetria da penalidade imposta. Após a manifestação o Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1– Conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela concessionária CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, mantendo a penalidade de advertência para as Não Conformidades NC1 e NC. 4 e reduzindo o valor da multa referente a Não Conformidade NC.8 para R$ 54.540,15 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quinze centavos) em relação ao Auto de Infração nº 010/2016 - AGERGS - SFE. 2 - Oficiar as partes da presente decisão com prazo de dez dias para pagamento da multa ou apresentação de recurso à ANEEL, a partir do recebimento da correspondência. O Conselheiro - Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Revisor dá os parabéns ao representante da CEEE-D pela manifestação e pondera sobre os seguintes pontos: no que diz respeito à comprovação das compensações aos usuários destaca que a CEEE-D teve a oportunidade de apresentar ao relatório na defesa do processo, porém alega que não se lembra de ter encontrado essa defesa na análise do processo; com relação ao vencimento dos prazos, os ajustes fora do tempo adequado e o encerramento fora do prazo também houve oportunidade no recurso de apresentador defesa nesse sentido; em síntese registra que a CEEE-D está pagando por uma má fiscalização do contratado e esse problema não é encontrado somente na CEEE, logo a mesma está pagando o preço por deixar de ser efetiva em suas fiscalizações; quanto ao seu acompanhamento do voto do Relator registra que as unidades consumidoras que foram efetivamente indenizadas poderiam ter aparecido no recurso e isso vai ao encontro do tamanho da dosimetria, pois aquilo que a CEEE poderia ter apresentado como sua defesa nesses pontos aqui elencados para o auto de infração, além de não terem sido, ela ainda se omitiu de apresentar aquilo que havia feito em sua defesa, portanto não há que se falar em revisão da dosimetria uma vez que há necessidade de se ater a revisão de alguns procedimentos internos que estão deixando de ser mais bem prestados pela Companhia e também no que diz respeito a poder defender-se de situações como essa; pondera sobre a importância de uma melhor análise de ver situações que possam ser revertidas com uma fiscalização mais efetiva tendo em vista que fica difícil voltar atrás depois de ter sido identificada a impropriedade, se bem que a fiscalização acolheu restando apenas 03 de todas as não-conformidades; de qualquer forma registra que em resumo a matéria foi bem atendida dentro do que foi apresentado durante o processo. Com a palavra o Conselheiro Luiz Dahlem elogia a manifestação da CEEE-D e destaca a importância da realização do cadastro automaticamente e para CEEE esse quesito será economicidade. O Conselheiro Relator Alcebídes Santini faz uma referência à manifestação do Revisor e pondera os seguintes pontos: faz um relato de todo o trâmite do processo destacando o tempo do processo na Casa de 2 anos e 9 meses; deixa o registro da importância da celeridade da matéria a fim de se fazer brevemente a correção; por fim acha que a matéria foi bem encaminhada por todos. Após as manifestações o Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. O Conselheiro-Presidente passa a condução dos trabalhos ao Conselheiro Luiz Dahlem tendo em vista que faz parte da análise da próxima matéria. 2.2 - Análise do Processo nº 001142-39.00/16-7 que trata de recurso de Jadir Cunha Eirele - ME à decisão da Diretoria de Qualidade referente à cobrança decorrente de irregularidade de saneamento. Conselheiro Relator: Isidoro Zorzi. Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. O Conselheiro Luiz Dahlem passa a palavra ao Conselheiro Relator para a leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Como não tem inscritos para manifestações, o Conselheiro Luiz Dahlem devolve a palavra ao Conselheiro Relator Isidoro Zorzi para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1-Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo usuário Jadir Cunha Eireli, titular do imóvel nº 28432-7, mantendo a decisão da Diretoria de Qualidade que autorizou as cobranças de multa por “Imóvel Suspenso com Violação de Suspensão” no valor de R$ 278,75 e de recuperação de consumo de água no valor de R$ 1.559,60, aplicadas pela CORSAN. 2-Oficiar as partes da presente decisão. O Conselheiro - Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Luiz Henrique Mangeon registra que analisou a matéria com relação à multa por imóvel suspenso com violação de suspensão tendo em vista que a CORSAN ao iniciar o processo cobra a irregularidade desde 2013; no seu entendimento deve-se supor que a irregularidade começou em 2013, porém o locatório recebeu o imóvel em 2015 e provavelmente ele recebeu o imóvel já com a violação. Entretanto avaliando o caso específico não dá para aceitar que um empresário trabalhe um ano inteiro sem ter a conta de água, ele deveria ter desconfiado desta situação e ter comunicado a Companhia em relação ao fato; em razão disto acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. O Conselheiro Luiz Dahlem devolve a condução dos trabalhos ao Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi. Antes de continuar o Presidente convida a Diretor-Geral Lisiane Soares, que chega a Sessão após participar de um compromisso da AGERGS, para fazer parte da mesa da Sessão do Conselho Superior. 3 - Comunicações. 3.1 Foi distribuído ao Conselho Superior, através do sistema eletrônico D.P.A. - Distribuição de Processos da AGERGS, para análise e deliberação os seguintes processos: Processo nº 001548-39.00/16-6 que trata do Recurso da empresa Auto Viação Estrela Ltda. ao Auto de Infração 44/2017. Relator: Conselheiro Alcebides Santini; Revisor: Conselheiro Luiz Mangeon. Processo nº 000440-39.00/18-5 que trata da Minuta de Resolução Normativa que estabelece o procedimento para a realização de consultas e audiências públicas. Relator: Conselheiro Luiz Dahlem; Revisor: Conselheiro Cleber Domingues. Processo nº 001464-39.00/18-7 que trata do Pedido da Setergs e ATM sobre o saldo da revisão extraordinária RMPA/2018. Relator: Conselheiro Cleber Domingues; Revisor: Conselheiro Luiz Mangeon. 3.2 - Está pautado para o dia 13 de dezembro, Sessão Ordinária nº 83/2018 a análise dos seguintes processos: Processo nº 000055-39.00/18-8 que trata de recurso do usuário Gabriel Augusto Rabelo Ribeiro à decisão da Direção-Geral por cobrança da CORSAN decorrente de irregularidade de saneamento. Relator: Conselheiro Alcebides Santini; Revisor: Conselheiro Cleber Domingues; Processo nº 000194-39.00/18-0 que trata de recurso da usuária Lisa Gerhard Hoelscher à decisão da Direção-Geral referente à cobrança da CORSAN decorrente de irregularidade de saneamento. Relator: Conselheiro Alcebides Santini; Revisor: Conselheiro Luiz Henrique Mangeon. 3.3- Está pautado para o dia 18 de dezembro, Sessão Ordinária nº 84/2018 a análise dos seguintes processos: Processo nº 002044-39.00/15-3 que trata de recurso da CEEE-D à decisão da GPE referente a pedido de ressarcimento de danos elétricos do consumidor Evair Tavares Cantos. Relator: Conselheiro Alcebides Santini; Revisor: Conselheiro Cleber Domingues. Processo nº 000613-39.00/18-4 que trata de recurso da usuária Vanessa Menezes Pereira à decisão da Direção-Geral referente à cobrança da CORSAN decorrente de irregularidade de saneamento. Relator: Conselheiro Alcebídes Santini; Revisor: Conselheiro Luiz Henrique Mangeon. 3.4 - A Diretoria - Geral informa os seguintes Termos de Arquivamento de Notificação, face ao acatamento de todas as manifestações feitas pelas empresas conforme o Relatório de Fiscalização: TA nº57/2018 - Empresa Louzada de Transporte Ltda., processo nº 000053-39.00/18-2; TA nº59/2018 - Empresa Expresso Frederes S/A Viagens e Turismo, processo nº 000059-39.00/18-9; TA nº60/2018 - Empresa Expresso Veraneio Ltda., processo nº 000060-39.00/18-6; TA nº62/2018 - Empresa Lopes & Amaral Agência de Viagens e Turismo Camaquã Ltda., processo nº 000069-39.00/18-0; TA nº63/2018 - Catedral Empresa Transportes Passageiros Ltda., processo nº 000070-39.00/18-8. TA nº64/2018 - Empresa de Transporte Praia Bonita Ltda., processo nº 000074-39.00/18-9. TA nº65/2018 - Empresa Rodoviário Intermunicipal Silveira Ltda., processo nº 000108-39.00/18-5. TA nº67/2018 - Empresa Arroio do Meio de Transporte Ltda., processo nº 000111-39.00/18-8.3.5 - A Diretoria - Geral informa os seguintes Termos de Encerramento de Auto de Infração, em razão da conversão da multa em advertência: TE nº 101/2018 - Leomar Antônio Biguelini & Cia Ltda, processo nº 001789-39.00/15-4; TE nº100/2018 - Empresa de Ônibus HB Ltda., processo nº 001614-39.00/16-8; 3.6 – Recebimento de Ofício do nº 173/GAPRE/2018 da Prefeitura Municipal de Uruguaiana solicitando à AGERGS que seja dado início ao procedimento de mediação entre as partes referente ao contrato de concessão firmado com a BRK. (processo nº 001438-39.00/18-2). 3.7- Recebimento de e-mail da ANEEL com abertura de Audiência Pública, por meio de intercâmbio documental dos seguintes itens: Audiência Pública nº 053/2018 – com o propósito de obter subsídios para definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015. As Contribuições podem ser enviadas até o dia 10 de dezembro de 2018. • Audiência Pública nº 054/2018 – com o propósito de obter subsídios com vistas à aprovação da revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede para incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN. As Contribuições podem ser enviadas até o dia 13 de dezembro de 2018. 4 - Assuntos Gerais. 4.1 – Deliberar sobre a homologação do 4ª. Aditivo contratual firmado entre CATSUL e METROPLAN. Com a palavra o Presidente registra que o 4º aditivo foi objeto de discussão numa reunião administrativa da semana passada, todos os Conselheiros devem ter recebido e o mesmo está para deliberação do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade a homologação do 4ª. Aditivo contratual firmado entre CATSUL e METROPLAN. 4.2 – Deliberar sobre a aprovação de alteração do Regimento Interno referente aos seguintes itens: O Trâmite dos processos que tratam de irregularidades do saneamento prevendo a decisão de primeira instância na Ouvidoria e segunda instância na Direção – Geral; O Regime de plantão na AGERGS na semana do natal e semana do ano novo; Nos processos em que houver recurso das decisões do Conselho Superior, será realizada a distribuição do expediente a novo relator, excluídos da distribuição o Relator e Revisor que emitiram a decisão recorrida. OBS.: as alterações terão vigência até a aprovação da revisão do Novo Regimento Interno da AGERGS. O Conselheiro-Presidente faz a leitura dos itens. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Alcebídes Santini registra os seguintes pontos: pondera que a matéria foi discutida e todos chegaram a um consenso, mas foi levantada a hipótese que ele estava defendendo uma causa própria e que poderia não estar presente nesses dias em Porto Alegre; por isso deixa registrado que jamais irá defender uma proposta que tenha interesse corporativo individual e que sempre pensa de forma coletiva; por fim sugere que se coloque devidamente registrado os artigos referentes a estas alterações para assim ficar melhor registrada a aprovação da matéria. Após manifestações o Conselho Superior aprova por unanimidade alteração do Regimento Interno referente aos seguintes itens: O Trâmite dos processos que tratam de irregularidades do saneamento prevendo a decisão de primeira instância na Ouvidoria e segunda instância na Direção – Geral; O Regime de plantão na AGERGS na semana do natal e semana do ano novo; Nos processos em que houver recurso das decisões do Conselho Superior, será realizada a distribuição do expediente a novo relator, excluídos da distribuição o Relator e Revisor que emitiram a decisão recorrida. Artigos modificados: REN Nº 44/2018- artigo 25, art. 38 e art. 93 do Regimento Interno; REN Nº45/2018- Artigos 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 34 da Resolução Normativa nº 30/2016; REN Nº46- artigo 36 da Resolução Normativa nº 29/2016. 4.3 – Relato do Diretor Odair Gonçalves sobre evento ocorrido em Santa Cruz do Sul no dia 28/11/2018 referente ao transporte coletivo urbano. Com a palavra o Diretor-Geral Substituto registra que participou de evento na Assemp - Associação das Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul, promovida pela ASCNOR - Associação Santa Cruz Novos Rumos e AGERST - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de santa Cruz do Sul com o tema tarifas do transporte de passageiros; estavam presentes sindicatos da cidade e da região na área de transporte, Tribunal de Contas, Ministério Público, Vereadores da região como o objetivo de discutir o cenário do transporte coletivo urbano do município e levantar os pontos críticos do preço da passagem; registra que fez a sua apresentação e a mesma está no processo nº 001401.3900.18-8; resumidamente foi um evento que reuniu um grande público e que o trabalho irá render frutos; o Diretor registra ainda que colocou a AGERGS a disposição do município a fim de tratar mais sobre o assunto regulação como um todo. O Conselheiro Luiz Dahlem agradece a participação do Diretor Odair Gonçalves a essa demanda da FIERGS. Com a palavra a Diretora – Geral Lisiane Soares agradece ao Diretor Odair Gonçalves por representa-la na Sessão e também parabeniza a equipe pela entrega da reforma do plenário para a Sessão do Conselho Superior. Os demais Conselheiros também fazem uma referência à equipe da Reforma da AGERGS pelas dependências já entregues aos servidores. O Conselheiro-Presidente faz uma referência à última sessão do Conselho Superior do ano, que ocorrerá no dia 20 de dezembro no mesmo dia do ato formal de entrega das novas instalações da AGERGS; registra ainda 02 convites: 1º) recebimento de convite do Governador do Estado e Demais Autoridades para o Lançamento do Documento que indica as Diretrizes Estratégicas de Inovação 2018/2018, a realizar-se às 14h30 do dia 13 de dezembro no Palácio Piratini; 2º) recebimento de convite do Ministério Público para a Sessão Solene do Clendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, onde serão empossados os Procuradores de Justiça Ivan Megaré e Marcelo Dedrotti, às 14h00 do dia 14 de dezembro em Porto Alegre; por fim o Presidente registra que na semana do dia 10 a 14 de dezembro não estará na AGERGS, pois irá participar de reuniões da ABAR em Brasília e quem irá conduzir os trabalhos na Casa é o Conselheiro Substituto da Presidência Luiz Dahlem. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Isidoro Zorzi encerra a presente Sessão às 15 horas e 36 minutos.

 

Isidoro Zorzi

Conselheiro-Presidente.

 

 

Alessandra Bortowski 

Secretária

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