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Sessão Ordinária nº 10/2022

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº10/2022.

 

 

Às 14 horas do dia 15 de março de 2022, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, considerando as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19 e a implantação do regime de tele-trabalho, o Conselheiro-Presidente Luiz Afonso dos Santos Senna dá início a presente Sessão Ordinária on-line com a participação também on-line do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon, do Conselheiro Paulo Roberto Petersen, do Conselheiro Alexandre Alves Porsse, da Diretora-Geral Stelamaris Calovi e demais servidores da AGERGS. 1- Apreciação das Minutas. 1.1- Ata nº 09/2022. O Conselho Superior aprova por unanimidade a ata nº 09/2022. 2-Matérias. 2.1 - Análise do Processo nº 000916-39.00/21-7, que trata de Comprovação de capacidade econômico-financeira da CORSAN. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen; Conselheiro Revisor: Luiz Henrique Mangeon. O Conselheiro-Presidente Luiz Afonso dos Santos Senna passa a palavra ao Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen para leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Como não tem inscrições para manifestações, o Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1 - Atestar a comprovação da capacidade econômico-financeira da Companhia Riograndense de Saneamento S/A - CORSAN, com vistas a viabilizar a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos do Decreto nº 10.710/2021, da Lei nº 11.445/2007 e das Informações nº 19/2022-DT, nº 20/2022-DQ, nº 22/2022-DQ e nº 44/2022-DJ. 2 - Encaminhar cópia do presente expediente para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, conforme disposto no Art. 17 do Decreto nº 10.710/2021. 3 - Dar conhecimento da presente decisão aos municípios conveniados com a AGERGS. 4 - Determinar o encaminhamento dos pareceres das áreas técnicas da AGERGS citados no item 1 a todos os municípios conveniados e à CORSAN, para que os aditivos aos Contratos de Programa observem os apontamentos realizados e o prazo para anuência, recordando a competência desta Agência para homologação dos mesmos após a assinatura das partes. 5 - Oficiar os municípios de Gramado e Vila Nova do Sul para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre as observações da Diretoria de Assuntos Jurídicos - Informação nº 44/2022-DJ – quanto aos contratos de concessão firmados com a CORSAN e ao município de Piratini quanto ao contrato de programa que não prevê o serviço de esgotamento sanitário. 6 - Determinar o encaminhamento dos pareceres citados no item 1 à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS - SEMA e Tribunal de Contas do Estado do RS - TCE. 7 - Disponibilizar no site da AGERGS os pareceres citados no item 1, assim como a presente resolução. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Luiz Henrique Mangeon que acompanha o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen. A matéria está em discussão. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro-Presidente parabeniza o trabalho realizado pelo Relator junto com as áreas técnicas, destacando que foi um trabalho realizado com muita qualidade, competência, com profundidade e como Presidente se sente privilegiado participar de um trabalho com tamanho gabarito, dentro da perspectiva legal, econômica e técnica; ressalta que é um trabalho que serve como Benchmarking para o Brasil, realizado em tempo exíguo e com pressão de vários outros fatores; parabeniza a todos pelo grande trabalho realizado. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen e do Conselheiro Revisor Luiz Henrique Mangeon. 3-Deliberações. 3.1. Deliberar sobre a homologação do Contrato de Concessão da Estação Rodoviária de Tenente Portela - 4ª categoria – Processo nº 000819-39.00/19-5. A recomendação da Diretoria de Assuntos Jurídicos é de homologar o contrato firmado entre o DAER e Adriano Wollmann Connect Viagens Ltda.. Relato da Diretora-Geral, conforme Art.1º da Res. 1223/2010. Com a palavra a Diretora-Geral faz um resumo do processo e faz a leitura do Encaminhamento nº 273/2022 – DG para esclarecimento ao Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade a homologação do Contrato de Concessão da Estação Rodoviária de Tenente Portela - 4ª categoria – Processo nº 000819-39.00/19-5. 4-Comunicações. 4.1 - Está pautada para o dia 22/03/2022, Sessão nº 11/2022, a análise do Processo nº 000346-39.00/21-3, que trata de Homologação dos valores arrecadados pela CORSAN referentes à disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário. Conselheiro Relator: Alexandre Alves Porsse; Conselheiro Revisor: Luiz Henrique Mangeon. Assuntos Gerais. Com a palavra o Presidente registra que ainda repercute na Casa questões associada à energia elétrica, informa a realização de uma reunião com um grupo de Municípios e os seus Prefeitos, que ainda se têm críticas muito severas as duas maiores Concessionárias de energia, houve um pedido de Prefeitos da região do Vale do Caí solicitando ação da Casa em relação às interrupções frequentes de energia, relatos de problemas de grande monta e que está diretamente ligada à fiscalização da AGERGS a partir do convênio que se tem com a ANEEL; registra também que se fez uma convocação na última sexta-feira para que os Presidentes destas Concessionárias viessem a AGERGS para prestar esclarecimentos e ouvir cobranças em relação à questão, com a participação do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon e Diretores, deixando claro qual é o papel da Casa e o desejo de que o serviço seja prestado da forma mais eficiente e mais competente possível, que é o mínimo que se espera de uma empresa privada que presta serviço público. Encerra registrando que o assunto ainda será trabalhado nos próximos dias. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Luiz Afonso dos Santos Senna encerra a presente Sessão Ordinária às 15 horas e 03 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e a mesma está disponível na sua íntegra no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.

 

 

Luiz Henrique Mangeon

Conselheiro Substituto da Presidência.

 

 

 

Alessandra Bortowski

Secretária

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